TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Família realiza teste de DNA para reconhecimento de paternidade na 7ª Expedição Araguaia-Xingu
A busca por uma reposta ganhou um novo capítulo para o jovem servente de pedreiro Antônio Carlos Ferreira. Durante a 7ª Expedição Araguaia-Xingu ele realizou a coleta de exame de DNA, para ter a paternidade reconhecida pelo operador de máquinas agrícolas Osmar Pereira Fonseca. O atendimento faz parte do projeto Pai Presente, realizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC). A iniciativa oferece gratuitamente exames de DNA e promove o reconhecimento voluntário de paternidade.
“Eu vim fazer porque tinha dúvida, né?”, contou o operador de máquinas agrícolas, segurando firme o papel de requisição do exame. Ao lado do suposto filho, ele aguardava a coleta do material genético. “Aproveitei o mutirão pra resolver isso. Se der positivo, fica melhor pra se aproximar, né? As coisas melhoram um pouco.”
O gesto simples, mas repleto de coragem, resume o espírito da campanha: aproximar pais e filhos, transformar incertezas em vínculos e garantir um direito previsto em lei.
Para o servente Antônio Carlos Albuquerque Ferreira, o exame representa a chance de responder uma pergunta que o acompanha há anos. “Conheci agora, e viemos fazer o exame pra ver o que é que vira. Esse mutirão ajuda muita gente. A gente que não tem condição de pagar um exame caro vem aqui, faz e é bem atendido. Justiça é isso: proteger quem é mais fraco, dar oportunidade”, externou o jovem.
Parceria que encurta distâncias
O gestor do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Félix do Araguaia (Cejusc), Áquila Junio Lopes Machado, explica que levar o projeto às comunidades mais distantes é essencial.
“Na minha comarca, o exame custa em média R$ 500. Aqui, o Pai Presente garante o serviço totalmente gratuito. É uma oportunidade que muda vidas, porque muitos deixam de buscar o reconhecimento por falta de condição financeira”, explicou o servidor.
Durante a Expedição, equipes do Tribunal de Justiça, Defensoria Pública e Ministério Público trabalharam juntas, garantindo que o resultado do exame, quando positivo, possa resultar imediatamente no reconhecimento legal da paternidade.
Pertencimento
Mais do que um procedimento técnico, cada coleta de DNA representa um passo em direção ao direito à origem, ao nome e à convivência familiar, previstos na Constituição Federal (art. 226, §7º) e regulamentados pelo Provimento nº 16 da Corregedoria Nacional de Justiça.
A campanha “Pai Presente” segue reafirmando o compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso com a inclusão social, o fortalecimento dos vínculos familiares e o acesso à Justiça, pilares centrais da Expedição Araguaia-Xingu.
Porque estar presente é mais do que um nome no registro: é fazer parte da vida de quem a gente ama.
Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação
Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.
O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.
A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.
O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.
Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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