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Família realiza teste de DNA para reconhecimento de paternidade na 7ª Expedição Araguaia-Xingu

A busca por uma reposta ganhou um novo capítulo para o jovem servente de pedreiro Antônio Carlos Ferreira. Durante a 7ª Expedição Araguaia-Xingu ele realizou a coleta de exame de DNA, para ter a paternidade reconhecida pelo operador de máquinas agrícolas Osmar Pereira Fonseca. O atendimento faz parte do projeto Pai Presente, realizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC). A iniciativa oferece gratuitamente exames de DNA e promove o reconhecimento voluntário de paternidade.

“Eu vim fazer porque tinha dúvida, né?”, contou o operador de máquinas agrícolas, segurando firme o papel de requisição do exame. Ao lado do suposto filho, ele aguardava a coleta do material genético. “Aproveitei o mutirão pra resolver isso. Se der positivo, fica melhor pra se aproximar, né? As coisas melhoram um pouco.”

O gesto simples, mas repleto de coragem, resume o espírito da campanha: aproximar pais e filhos, transformar incertezas em vínculos e garantir um direito previsto em lei.

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Para o servente Antônio Carlos Albuquerque Ferreira, o exame representa a chance de responder uma pergunta que o acompanha há anos. “Conheci agora, e viemos fazer o exame pra ver o que é que vira. Esse mutirão ajuda muita gente. A gente que não tem condição de pagar um exame caro vem aqui, faz e é bem atendido. Justiça é isso: proteger quem é mais fraco, dar oportunidade”, externou o jovem.

Parceria que encurta distâncias

O gestor do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Félix do Araguaia (Cejusc), Áquila Junio Lopes Machado, explica que levar o projeto às comunidades mais distantes é essencial.

“Na minha comarca, o exame custa em média R$ 500. Aqui, o Pai Presente garante o serviço totalmente gratuito. É uma oportunidade que muda vidas, porque muitos deixam de buscar o reconhecimento por falta de condição financeira”, explicou o servidor.

Durante a Expedição, equipes do Tribunal de Justiça, Defensoria Pública e Ministério Público trabalharam juntas, garantindo que o resultado do exame, quando positivo, possa resultar imediatamente no reconhecimento legal da paternidade.

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Pertencimento

Mais do que um procedimento técnico, cada coleta de DNA representa um passo em direção ao direito à origem, ao nome e à convivência familiar, previstos na Constituição Federal (art. 226, §7º) e regulamentados pelo Provimento nº 16 da Corregedoria Nacional de Justiça.

A campanha “Pai Presente” segue reafirmando o compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso com a inclusão social, o fortalecimento dos vínculos familiares e o acesso à Justiça, pilares centrais da Expedição Araguaia-Xingu.

Porque estar presente é mais do que um nome no registro: é fazer parte da vida de quem a gente ama.

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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