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Falsa portabilidade: TJMT nega Habeas Corpus a homem considerado peça-chave de organização criminosa

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus e manteve a prisão preventiva de um homem considerado uma das ‘peças-chaves’ entre as 50 pessoas investigadas no inquérito policial da operação ‘Falsa Portabilidade’.
 
A defesa do acusado tentava reverter decisão 7ª da Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, que considerou a prisão preventiva necessária devido à gravidade dos fatos. A manutenção da prisão foi aprovada por unanimidade, durante sessão realizada na quarta-feira (14.08).
 
Consta dos altos da ação, que o homem era um dos principais agentes da organização criminosa, que praticava crimes de estelionato, mediante fraude eletrônica, e lavagem de dinheiro. Os alvos do grupo eram servidores públicos e funcionários de empresas privadas. As atividades ilícitas resultaram em um prejuízo de R$ 511 mil às vítimas.
 
O Caso – Preso desde o dia 18 de novembro de 2023, o homem era um dos responsáveis pela criação de contas em um banco digital, utilizando identidades falsas das vítimas. Com isso, ele conseguia a validação mediante selfie e solicitava a portabilidade dos salários. Depois que os valores eram creditados nas contas falsas, o grupo fragmentava a distribuição do dinheiro em diversas operações financeiras.
 
Pedido de Habeas Corpus – Para reverter a prisão do acusado, a defesa questionou o cabimento da decisão da 7ª da Vara Criminal da Comarca de Cuiabá à 2ª instância. Argumentou que o juízo singular apresentou “fundamentação genérica e abstrata para justificar o decreto preventivo”. Também acrescentou que faltou considerar o pressuposto de que “o paciente possui predicados pessoais favoráveis que possibilitariam a revogação da prisão ou a aplicação de medidas cautelares mais brandas”. O advogado finalizou o pedido questionando a “ausência de contemporaneidade dos fatos para sustentar a manutenção da prisão”.
 
Decisão – Todos os argumentos da defesa foram analisados pelo relator do processo, o desembargador Marcos Regenold Fernandes, que considerou os prejuízos causados às vítimas e os indícios de que réu poderá retornar às atividades criminosas.
 
“Não podemos omitir o vultoso prejuízo causado às vítimas, bem como que a organização criminosa visava o desvio de valores essenciais (salário) à subsistência das vítimas, o que agrava ainda mais a conduta perpetrada pelo paciente”, escreveu.
 
O desembargador também destacou que a manutenção do encarceramento era imperiosa dada à periculosidade do agente. “Ademais, é firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que é idônea a prisão preventiva voltada a interromper a atividade de organização criminosa, vez que se enquadra no conceito de garantia da ordem pública”.
 
Ao não conceder medida cautelar mais branda, o relator avaliou que: uma vez “constatada a legalidade da constrição sofrida, não há como cogitar a aplicação de providências cautelares mais brandas, pois seriam inadequadas e insuficientes para resguardar o meio social. Assim, é inviável a concessão de medidas cautelares alternativas à prisão, se o decreto preventivo está devidamente fundamentado na necessidade de garantia da ordem pública”.
 
Quanto à suposta ausência de contemporaneidade dos fatos que deu origem à ação, o desembargador analisou a complexidade do caso, que se trata de uma organização criminosa especializada, com vários investigados.
 
Para desmantelar o esquema, as autoridades policiais precisaram de meses para concluir a investigação. Inúmeros indícios apontaram para a existência de uma organização criminosa especializada no chamado “golpe da portabilidade”, incluindo movimentações financeiras suspeitas evidenciadas em relatórios minuciosos elaborados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
 
“Ademais, tratando-se de crime de organização criminosa, que possui caráter permanente, não há que se falar em ausência de contemporaneidade, ante a necessidade de cessar as atividades criminosas do grupo, especialmente quando houver indícios de risco de reiteração delitiva. Nesse contexto, não se constata qualquer ilegalidade no título judicial impugnado, bem como não há violação ao princípio da contemporaneidade. Portanto, não há motivo para revogar a prisão preventiva”, concluiu o relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Projeto de Barra do Garças que previne violência doméstica é selecionado para o Prêmio Innovare 2026

Arte de divulgação da 23ª edição do Prêmio Innovare, premiação que reconhece práticas inovadoras no sistema de Justiça brasileiroO projeto Homens que Cuidam, desenvolvido pela Segunda Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças em parceria com a Prefeitura Municipal, foi selecionado para concorrer à 23ª edição do Prêmio Innovare. A iniciativa se destaca por colocar os homens no centro das ações de prevenção à violência doméstica, por meio de atividades educativas que estimulam a reflexão sobre masculinidade, saúde emocional, autocuidado e relações familiares.

Lançado no final de 2025 e executado desde março deste ano, o projeto reúne o Poder Judiciário, a Prefeitura de Barra do Garças, forças de segurança, escolas, lideranças religiosas e outros atores sociais para desenvolver ações educativas voltadas ao público masculino. As atividades incluem palestras, encontros educativos e a integração com o Grupo Reflexivo para Homens (GRH), ampliando as estratégias de prevenção. A proposta é atuar antes que a violência aconteça, levando ações de conscientização a diferentes espaços da comunidade e incentivando mudanças de comportamento desde a infância até a vida adulta.

Idealizador da iniciativa, o juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende, que atua na Segunda Vara Criminal da Comarca, com competência em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, explica que o projeto nasceu da constatação de que o machismo produz consequências não apenas para as mulheres, mas também para os próprios homens.

Juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende apresenta o projeto Homens que Cuidam durante palestra em Barra do Garças.“O machismo não afeta só as mulheres. Homens têm expectativa de vida menor, bebem mais, cometem mais homicídios e são maioria na população carcerária. E, para cuidar da família, esse homem precisa, antes, cuidar de si próprio. Ele precisa perceber o risco que esse comportamento traz para a própria vida”, contextualiza.

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Segundo o magistrado, campanhas tradicionais costumam estimular a mudança de comportamento em benefício da mulher ou da família. Na avaliação dele, esse modelo nem sempre é suficiente para provocar transformações efetivas. Por isso, o projeto busca mostrar aos homens os benefícios pessoais de abandonar padrões machistas, como a melhoria da saúde física e emocional, dos relacionamentos familiares e da qualidade de vida.

As atividades abordam temas como masculinidade, construção social dos papéis de gênero, influência da chamada “machosfera”, radicalização em ambientes digitais, manejo da raiva, reconhecimento e regulação das emoções, saúde do homem, autocuidado, parentalidade e os impactos do consumo abusivo de álcool.

A iniciativa estreou com uma palestra em uma escola da rede municipal de ensino. Em seguida, foi realizada uma reunião de alinhamento com representantes das instituições parceiras para definir as estratégias de atuação conjunta. A partir dessa articulação, o projeto passou a ser implementado em diferentes espaços da comunidade. Uma das ações ocorreu no destacamento do Cindacta, reunindo militares da Aeronáutica em uma palestra sobre masculinidade e prevenção da violência doméstica. Outra foi realizada na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Campus Araguaia, onde cerca de 100 estudantes, entre homens e mulheres, participaram de um debate sobre igualdade de gênero, relações saudáveis e prevenção da violência. O projeto também deu início a um ciclo de três palestras voltadas aos servidores do sexo masculino da Prefeitura de Barra do Garças.

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Outra frente do projeto é a integração com GRHs, conduzidos pela Segunda Vara Criminal. Além dos participantes encaminhados judicialmente, os encontros passaram a admitir a participação voluntária de homens interessados em refletir sobre seus comportamentos e prevenir situações de violência.

“O fato de homens procurarem espontaneamente o Grupo Reflexivo mostra que estamos conseguindo ampliar o alcance da prevenção. Nossa intenção é chegar antes da violência, oferecendo um espaço de reflexão e mudança de comportamento”, avalia o juiz.

Prêmio Innovare – Criado em 2004, o prêmio reconhece e dissemina práticas que contribuem para o aprimoramento do sistema de Justiça brasileiro, independentemente de alterações legislativas. Ao longo de sua trajetória, a premiação já analisou mais de 10 mil práticas desenvolvidas em todos os estados do país, consolidando-se como uma das principais vitrines de iniciativas inovadoras da Justiça brasileira.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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