TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Faculdade deve permitir banca especial a estudante que pediu colação antecipada

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma estudante de Terapia Ocupacional que foi aprovada em primeiro lugar em concurso público estadual antes de concluir o curso garantiu na Justiça o direito de ser avaliada por banca examinadora especial, conforme prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

A decisão, da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), foi mantida após a rejeição, por unanimidade, dos embargos de declaração apresentados pela instituição de ensino.

A aluna havia solicitado a abreviação da duração do curso para poder tomar posse no cargo público, mas o pedido foi negado pela faculdade sob a justificativa de que ela não havia cumprido requisitos administrativos internos, como carga horária mínima e atividades complementares.

Ao analisar o caso, o desembargador Dirceu dos Santos, relator do processo, afirmou que a recusa violou os princípios da boa-fé e da função social do contrato educacional.

Ele ressaltou que a determinação judicial não interfere na autonomia universitária, pois não concede automaticamente a colação de grau, apenas assegura o direito da estudante de ser avaliada por banca especial, como condição para eventual abreviação do curso.

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Processo nº 1022927-14.2024.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Mutirão Interligue Já alcança 93,7% de conciliação e segue até sexta-feira

Banner verde com o texto centralizado O Mutirão Interligue Já, voltado à regularização sanitária e ambiental de imóveis ainda não conectados à rede pública de esgoto, que segue até sexta-feira (12), já apresentou resultados expressivos. Nos primeiros dias (08 e 09), o índice de conciliação alcançou 93,7% nas audiências realizadas, demonstrando a efetividade do diálogo na solução de demandas relacionadas ao saneamento básico e à proteção ambiental.

Nesta 6ª edição, dos 546 procedimentos pré-processuais incluídos no mutirão, foram designadas 214 audiências nos dois primeiros dias. Destas, 119 resultaram em acordo, 87 registraram ausência das partes e oito terminaram sem acordo. Considerando apenas as 127 audiências efetivamente realizadas, a taxa de conciliação atingiu 93,7%.

O coordenador do Grupo de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, expressou satisfação com o resultado parcial, “que reforça a importância do diálogo e do trabalho integrado entre o Poder Judiciário, instituições parceiras e a sociedade na busca por soluções sustentáveis e duradouras”.

O gestor judiciário do Cejusc Ambiental, Samir Padilha de Oliveira, afirmou a taxa de 93,7% de acordos nas audiências efetivamente realizadas evidencia a disposição das partes em construir soluções consensuais para questões que impactam diretamente a saúde pública, o saneamento básico e a qualidade de vida da população.

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Semana da Pauta Verde

Este ano, a ação também integra a programação da Semana da Pauta Verde, que prossegue até o dia 12, em uma mobilização nacional promovida pelo Fórum Ambiental do Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para impulsionar o julgamento de processos ambientais e fomentar a resolução consensual de conflitos relacionados ao meio ambiente.

A iniciativa é desenvolvida pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Ambiental (Cejusc Ambiental), em parceria com instituições públicas e a concessionária Águas Cuiabá.

Autor: Marcia Marafon

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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