TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Esmagis-MT oferece curso sobre tratamento digno às vítimas de crimes e de atos infracionais

Nos dias 17 e 18 de agosto, a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) realiza um Encontro sobre a Resolução n. 253/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define a política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais. A capacitação, que será ofertada de maneira híbrida (presencial e on-line), visa desenvolver competências na atuação intersetorial e procedimental na temática de atenção e apoio a essas vítimas.
 
Segundo a juíza responsável pelo curso, Cristiane Padim da Silva, o objetivo é capacitar magistrados(as), assessores(as), servidores(as) e profissionais credenciados que atuam e que pretendem atuar nos serviços de apoio às vítimas de ilícitos, nos termos da Resolução CNJ n. 253/2018, atualizada pela Resolução 386/2021.
 
Dentre os temas a serem abordados estão as providências para garantir tratamento digno às vítimas de crimes e de atos infracionais; as violências tradicionalmente desconsideradas, como racismo, violência sexual e de gênero, transfobia, homofobia, geracional, contra pessoas com deficiências, indígenas, quilombolas e refugiados; e a estrutura necessária para a efetiva oferta de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais.
 
Instrutora – Magistrada desde 2007, a juíza Cristiane Padim da Silva é pós-graduada em Direito Penal e Processo Penal; Jurisdição Civil; MBA em Poder Judiciário e MBA em Gestão Ágil de Projetos. Formadora da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Esmagis-MT, é conteudista e tutora com capacitação pela Enfam.
 
Pratitioner em PNL e Master Pratitioner pelo Instituto Você, 1234você, Brasil, é coaching pela Academia Internacional de Coaching Integrativo Sistêmico, Aicis, Brasil. Atualmente possui jurisdição nos Juizados Especiais da Comarca de Várzea Grande/MT e atua como coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau.
 
Inscrições – Podem se inscrever magistrados(as), assessores(as), servidores(as) e profissionais credenciados que atuam ou pretendem atuar na atenção e apoio às vítimas desses crimes.
 
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Foto1 – imagem retangular colorida. Pessoas com a mãos sobrepostas em ato de parceria. Sobre a mesa papéis e computadores. Texto: Encontro sobre a Resolução CNJ n. 253/2018 – Atenção e apoio às vítimas de Crimes e Atos Infracionais. Local – Esmagis-MT. Datas 17 e 18 de agosto. 8h às 18h. Modalidade híbrida. A peça é assinada pelos logos do Poder Judiciário e da Esmagis.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.

  • O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.

Condenações mantidas

Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.

A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.

Provas digitais foram decisivas

O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.

As mensagens revelaram:

  • Negociações de venda de drogas com terceiros

  • Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha

  • Organização de entregas e divisão de tarefas

  • Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico

  • Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas

Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.

No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.

A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.

Uso pessoal foi descartado

Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.

Tráfico privilegiado negado

O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:

  • Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível

  • Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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