TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Esmagis-MT finaliza biênio com relevantes parcerias em relação à política e controle sobre drogas

Neste final do biênio 2021/2022, a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) tem um importante motivo a celebrar: o avanço nas parcerias que resultaram em cooperação na área de formação, aperfeiçoamento, capacitação e políticas públicas de drogas e gestão de ativos, principalmente no tocante ao tráfico de drogas e crimes conexos.
 
Por enquanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi o único tribunal a celebrar um termo de cooperação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), através da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), para receber novos conhecimentos e capacitações em temas relacionados às drogas.
 
“Somos a única escola de formação de magistrados no Brasil que realiza cursos e eventos sobre drogas ilícitas para a capacitação não só de juízes, mas também de policiais civis e militares, assim como dos demais atores do sistema de justiça, como os defensores públicos e os promotores e procuradores de Justiça”, destaca o diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Marcos Machado, sobre o acordo de cooperação firmado em março deste ano.
 
Conforme o magistrado, a questão das drogas é o mais relevante tema social da atualidade. “Esse instrumento tem permitido que nossos juízes criminais estejam melhor preparados em matéria de drogas no país, além da possibilidade de nos fornecer os resultados de pesquisa. Para o magistrado que busca informação atualizada e cientificidade, esse é o melhor produto que podemos oferecer dentro da Esmagis”, pontuou o desembargador, cujo mandato à frente da Esmagis se encerra neste mês de dezembro.
 
Colômbia – Na última quinta-feira (8 de dezembro), durante o lançamento do “Segundo Estudo Estratégico sobre o Projeto Piloto de Monitoramento do Mercado de Drogas Ilícitas no Brasil”, em Brasília, o desembargador Marcos Machado deu início às tratativas para firmar uma nova parceria, dessa vez com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime no Brasil (UNODC).
 
Na oportunidade, o desembargador Marcos Machado apresentou um pedido à diretora do UNODC, Elena Abatti, para a celebração de um termo de reciprocidade com a Esmagis-MT, visando o compartilhamento de informações e capacitações realizadas em todo o mundo.
 
“Monitoramento do mercado de drogas ilícitas, dinâmicas do tráfico e tendências do crime organizado transnacional, novas substâncias psicoativas e sistemas de alerta rápido, fluxos financeiros ilícitos e gestão de ativos do tráfico de drogas. São esses cinco itens que compõem a oferta de capacitação que postulamos para os magistrados de Mato Grosso”, asseverou Marcos Machado.
 
“Nós avançamos em relação à Senad, estamos recebendo os cursos e capacitando não só os juízes, mas também os assessores. Também já demos um passo além. Postulamos uma capacitação pelo UNODC e já foi sinalizada a possibilidade de ser ministrado esse curso para os juízes sobre cocaína e derivados, sobre seus efeitos, transformações, comercialização, dependência, ou seja, um curso de excelência, em Bogotá, na Colômbia”, complementou o desembargador.
 
Leia abaixo matéria sobre o assunto:
 
 
 
Lígia Saito
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  TJMT determina reativação de WhatsApp comercial bloqueado sem aviso prévio
Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.

  • Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.

Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.

O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.

Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Explicando direito: juiz Marcos Faleiros explica o que é audiência de custódia
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA