TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Entidade lança projeto para pessoas LGBTQIA+ egressas do cárcere e privadas de liberdade

O lançamento do ‘Dupla Invisibilidade e os Ciclos Infinitos’, projeto da Associação Mais Liberdade, foi lançado no Fórum da Capital, na noite de sexta-feira (18 de novembro), e marcou o encerramento do 1º Encontro Redes Locais, voltado ao sistema penitenciário, promovido pelo Conselho da Comunidade de Execução Penal de Cuiabá e Várzea Grande (Concep).
 
O projeto, com o apoio do Fundo Brasil de Direitos Humanos e Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária de Mato Grosso e várias parcerias, entre as quais a do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desenvolve ações e atividades com pessoas LGBTQIA+ egressas do sistema carcerário e com as que estão privadas de liberdade no regime fechado nas unidades penitenciárias do Estado.
 
A ideia do projeto, de acordo com Sandro Augusto Lohmann, presidente da Mais Liberdade, é auxiliar as pessoas LGBTQIA+ (sigla para designar diversas minorias sexuais e de gênero composta por lésbicas, gays, bissexuais, travestis, trans, queers, pansexuais, agêneros, pessoas não binárias e intersexo) a romperem o ciclo de pobreza, marginalização e violência em que vivem no cárcere e também quando saem das penitenciárias. O dirigente da associação, que também coordena o Rede Locais, diz que essas pessoas formam um público de extrema vulnerabilidade, e, com isso, depende de preparação, especialmente profissional, que garanta a sobrevivência com diginidade.
 
“No contexto social já é invisível e por fazer parte dessa população no sistema penitenciário e ser egresso do mesmo sistema temos essa dupla invisibilidade. E para completar não existem políticas públicas que abraçam esses seres humanos. Não há vagas em albergue específico, e muitas vezes saem do estabelecimento penal e retornam para situação de rua, sujeitos a drogadição, prostituição e cometimento de crimes, o que, infelizmente, torna-se um ciclo infinito”, sublinhou Sandro Lohmann.
 
Atualmente, 273 pessoas LGBTQIA+ estão no sistema prisional, sendo que 88 homens vivem em quatro alas destinadas a diversidade em presídios de Sinop, Rondonópolis, Água Boa e Cuiabá. Brenda Bertini, de 29 anos, vive a situação de egressa do sistema carcerário e pontua as dificuldades enfrentadas na rua e quando estava atrás das grades, em uma unidade prisional de Cuiabá. “A discriminação e preconceito são constantes em qualquer situação, e a Mais Liberdade tem nos auxiliado muito. Esperamos melhorar para podermos viver com tranquilidade e paz”, assegurou Bertini.
 
O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Cuiabá, acredita em mudanças para que as reducandas e os reeducandos possam ser acolhidos no processo de ressocialização. “Parabenizo essa iniciativa, desse projeto da Associação Mais Liberdade, e todas as entidades e instituições que estão apoiando ações que contribuam no
atendimento aos egressos e a quem ainda está privada de liberdade”, destacou o magistrado, que é coordenador do GMF.
 
Para o desembargador Orlando Perri de Almeida, supervisor do GMF, não é possível pensar em ressocialização dos reeducandos e reeducandas sem proporcionar capacitação e educação. “Tenho falando incansavelmente para as autoridades que é preciso pensar em trabalho para essas pessoas. E o GMF tem feito gestão nesse assunto, justamente porque a preocupação maior é cuidar da profissionalização dessa população intra e extramuros, e, a partir dai, oferecer mão de obra para a sociedade. Mas, para isso, é necessário capacitar para que tenham condições de competir no mercado de trabalho”, finalizou o desembargador.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição de imagens: Foto 1 – imagem em formato horizontal colorida da plateia durante lançamento do projeto Dupla Invisibilidade. Foto 2 – imagens colorida em formato retangular da mesa de autoridades, entre as quais o desembargador de pé ao lado do juiz Geraldo Fidelis. 
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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