TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Encontro de Laboratórios de Inovação no TJMT inspira criação da Política de Linguagem Simples

Muitas vezes, a linguagem usada nos setores jurídicos fica distante do entendimento do cidadão comum. A Política de Linguagem Simples propõe que as comunicações administrativas sejam transmitidas para o público externo de maneira clara e compreensível. O Judiciário de Mato Grosso está contribuindo para que essa seja uma prática cada vez mais frequente. O encontro de laboratórios de inovação E-lab 65/66 que tratou dos desafios enfrentados pelo setor público e as iniciativas de inovação através do diálogo com profissionais engajados e outras instituições públicas, serviu de inspiração para a criação do projeto de lei, que pretende implementar a linguagem acessível como politica pública.
 
O objetivo desse projeto é fazer com que haja uma aproximação entre a população mato-grossense e os setores públicos, para que as informações contidas nos documentos administrativos sejam acessíveis para todos, e, além disso, o leitor consiga ficar inteirado sobre os assuntos de interesse público. “Às vezes acontece do documento não ser compreensível, então é necessário fazer uma pesquisa para entender e só assim fazer a interpretação correta.” É o que comenta a funcionária pública Elisa Mara de Amorim. O projeto de lei se encontra em tramitação na Comissão de Trabalho e Administração Pública da Assembleia Legislativa.
 
A dificuldade de entender o vocabulário de documentos oficiais faz com que muitas pessoas procurem profissionais especializados. Para Thomaz Rodrigues da Costa, quando ele recebe um documento do judiciário, sente a necessidade de procurar um advogado que faça a interpretação da declaração, para que assim, ele seja capaz de entender do que se trata. Pensando em facilitar o entendimento do seu público externo e também como mecanismo de apoio para os profissionais do judiciário, o InovaJus, o Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça, criou o Manual de Linguagem Clara e Direito Visual que pode ser acessado através do Portal Inovação. Viviane Brito, Juíza e coordenadora do InovaJusMT comenta que o objetivo do guia é dar direcionamento e transformar o uso da linguagem simples em hábito.
 
Na plataforma, fica disponível tanto o acesso quanto o download dos manuais:
 
Glossário de Termos Jurídicos – Traz palavras e expressões presentes no vocabulário do judiciário e o significado de cada uma delas de forma didática.
 
Manual de Linguagem Clara e Direito Visual TJMT – O manual com os conceitos básicos e como aplicar na prática, além de materiais complementares.
 
Mini Manual de Linguagem Simples e Visual – versão reduzida do manual, traz ilustrações, tabelas e mapas visuais.
 
Emanuelle Caroline Candido da Costa (estagiária)
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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