TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Emprego reduz para 2% a reincidência entre reeducandos

Dados do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF) demonstram que, quando inserido em projetos de ressocialização, o reeducando ou egresso do sistema prisional dificilmente retorna ao crime. Em Mato Grosso, o índice de reincidência entre os que encontraram uma oportunidade de emprego gira em torno de 2%.
 
De acordo com o supervisor do GMF, desembargador Orlando Perri, o alto índice de reincidência acontece entre pessoas que, ao deixar o sistema prisional, não encontraram apoio para recomeçar. “Sem emprego, sem alternativas, acabam retornando à atividade criminosa, daí a importância das políticas voltadas para a ressocialização”.
 
O desembargador vem mobilizando a sociedade e empresários para promover a política de ressocialização defendida pelo GMF.
 
“É preciso compreender que em pouco tempo as pessoas privadas de liberdade irão voltar ao convívio social. Qual tipo de pessoa queremos encontrar aqui fora? Sem estudo, trabalho e condições dignas, com certeza eles serão seres humanos muito piores do que aqueles que entraram e acabarão por reincidir no crime”, afirma o supervisor do GMF.
 
Bons exemplos no Estado
 
Cuiabá, Rondonópolis, Lucas do Rio Verde, Sinop e Primavera do Leste surgem como alguns dos exemplos a serem seguidos em Mato Grosso. As cinco unidades prisionais possuem diversos projetos como padaria; marcenaria; fábrica de artefatos de concreto; aulas de alfabetização, salas de Ensino Fundamental e Médio; bibliotecas, projetos literários e até mesmo cursos superiores de ensino à distância, que permitem a remição de pena dos reeducandos do Sistema Carcerário do Estado.
 
O secretário adjunto de administração penitenciária, Jean Gonçalves, ressaltou que os próprios recuperandos, ao encontra-lo, pedem oportunidades de trabalho. Ele exemplificou sua fala com o caso de dois soldadores industriais que estavam cumprindo pena no Centro de Detenção Provisória de Lucas do Rio Verde e que pediram uma oportunidade para trabalhar. Os dois reeducandos foram transferidos para Cuiabá e hoje oferecem seus serviços em uma indústria dentro da Penitenciária Central do Estado, localizada na Capital.
 
Segundo Jean, outra empresa privada contratou cinco egressos do sistema prisional, quando estes já haviam cumprido sua pena.
 
Trabalho no Sistema Carcerário
 
Atualmente, 2.624 pessoas privadas de liberdade têm remição de pena pelo trabalho intramuro e extramuro nas unidades penitenciárias do Estado, o que representa 45% dos 5.780 recuperandos com condenação cumprindo pena em Mato Grosso. O número também é expressivo, tendo em vista que para poder trabalhar, principalmente na modalidade extramuro, é necessário que os ressocializandos preencham diversos requisitos, como bom comportamento e cumprimento de parte da pena.
 
A Lei de Execução Penal nº 7.210/1984 define que o reeducando pode abater um dia de sua pena a cada três dias trabalhados (mínimo de seis e máximo de oito horas trabalhadas por dia).
 
Ressocialização pela educação
 
O Sistema Carcerário de Mato Grosso possui cerca de 3.400 reeducandos que têm direito à remição de pena pela educação, por meio da alfabetização, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizante e ensino superior.
 
Pelos estudos, o reeducando poderá abater um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar divididas, no mínimo, em três dias. O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.
 
As atividades de estudo podem ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino à distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.
 
Remição pela Leitura
 
Outra possibilidade de abatimento da pena e ressocialização é a remição por meio da Leitura. Instituída pela Resolução CNJ nº 391/2021, cada obra lida corresponde à remição de quatro dias de pena, limitando-se, no prazo de 12 (doze) meses, a até 12 (doze) obras efetivamente lidas e avaliadas, assegurando-se a possibilidade de remir até 48 (quarenta e oito) dias a cada período de 12 (doze) meses.
 
O sistema carcerário de Mato Grosso conta atualmente com 11.069 pessoas privadas de liberdade. A previsão é de que a partir de meados de setembro haja sobra de vagas disponíveis nas unidades prisionais do Estado.
 
 
 
 
Marco Cappelletti
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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