TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Empatia, acessibilidade e compromisso institucional são um dever coletivo
A acessibilidade nos serviços públicos é um direito assegurado por lei e um compromisso ético do Estado com a cidadania. Mais do que cumprir normas, garantir acessibilidade significa assegurar que todas as pessoas — com ou sem deficiência — possam acessar informações, espaços, serviços e direitos em igualdade de condições.
E a exclusão, ainda que não intencional, compromete princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e o acesso à justiça.
Acessibilidade: muito além da estrutura física
Com frequência, a acessibilidade é associada apenas a rampas e elevadores. Embora importantes, esses elementos representam apenas uma parte do conceito. A acessibilidade envolve um conjunto integrado de dimensões:
* Acessibilidade arquitetônica: espaços físicos planejados para garantir mobilidade, segurança e autonomia a todas as pessoas.
* Acessibilidade comunicacional: informações claras, linguagem simples, Libras, legendas, audiodescrição e formatos acessíveis.
* Acessibilidade digital e tecnológica: sistemas, sites e aplicativos compatíveis com tecnologias assistivas.
* Acessibilidade atitudinal: posturas profissionais baseadas no respeito, na escuta e na ausência de preconceitos.
A falta de qualquer uma dessas dimensões pode impedir o acesso pleno ao serviço público, mesmo quando as demais estão presentes.
Empatia como base da acessibilidade
A empatia é o ponto de partida para a inclusão. Colocar-se no lugar do outro ajuda a compreender como barreiras aparentemente simples — uma informação confusa, um formulário inacessível, uma atitude impaciente — podem se tornar obstáculos significativos.
No cotidiano institucional, a empatia transforma a forma de atender, comunicar e decidir. Ela estimula perguntas essenciais, como:
– Essa informação está clara para todos?
– Este espaço pode ser utilizado com autonomia?
– Estou ouvindo a pessoa ou falando por ela?
Agir com empatia não significa tratar todos da mesma forma, mas reconhecer diferenças e garantir equidade.
A importância da acessibilidade nos serviços públicos
Serviços públicos acessíveis fortalecem a cidadania, pois garantem que direitos sejam exercidos de forma plena e em igualdade de condições. Ao demonstrar respeito às diferenças e compromisso com a inclusão, essas iniciativas promovem confiança institucional e aproximam o poder público da população que atende.
Além disso, a acessibilidade contribui para a redução de desigualdades históricas, ao eliminar barreiras que, por muito tempo, limitaram o acesso de determinados grupos a serviços essenciais. Seus benefícios alcançam toda a sociedade, incluindo idosos, gestantes, pessoas com mobilidade reduzida, baixo letramento ou limitações temporárias, tornando os serviços mais eficientes, humanos e universais.
No âmbito do Judiciário, a acessibilidade assume caráter ainda mais estratégico, pois está diretamente relacionada ao acesso à justiça, à compreensão adequada dos atos processuais e à participação efetiva de cidadãos e cidadãs na defesa de seus direitos.
Compromisso institucional e corresponsabilidade
A construção de um Judiciário acessível não depende apenas de normas ou setores específicos. Ela é resultado de decisões institucionais, planejamento contínuo e atitudes individuais.
Cada servidor e servidora é corresponsável por identificar barreiras, propor melhorias e adotar práticas inclusivas no dia a dia. Pequenas ações — como adaptar a comunicação, orientar com paciência ou encaminhar corretamente uma demanda — têm impacto significativo na experiência do usuário.
Promover acessibilidade é investir em qualidade, eficiência e humanidade no serviço público.
🟦 Inclusão em Ação
# Trate a acessibilidade como parte essencial da qualidade do serviço público.
# Seja agente de inclusão no seu setor, identificando e eliminando barreiras.
# Pratique a empatia no atendimento e na tomada de decisões.
# Lembre-se: respeito, escuta e empatia também são formas de acessibilidade.
🟦 Comissão de Acessibilidade e Inclusão
A Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário de Mato Grosso atua de forma permanente para eliminar barreiras e assegurar o acesso pleno aos serviços judiciais por todas as pessoas.
Presidida pela vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, o trabalho da Comissão reforça a prioridade institucional dada ao tema e o compromisso da alta administração com a promoção da inclusão no Judiciário mato-grossense.
Em 2025, o trabalho da Comissão foi intensificado tanto na sensibilização quanto na implementação de melhorias estruturais. Ao longo do ano, foram realizados eventos sobre inclusão de pessoas autistas em Cuiabá, Rondonópolis, Cáceres, Sinop e Sorriso, ampliando o diálogo, a conscientização e a formação sobre inclusão no âmbito do Judiciário.
Além das ações educativas, a Comissão promoveu ainda vistorias técnicas e a implantação de melhorias para garantir acesso viável aos jurisdicionados em Fóruns e Cartórios Extrajudiciais das comarcas de Cuiabá, Jaciara, Rondonópolis, Tangará da Serra, Sinop e Sorriso. Entre as adequações realizadas, destacam-se a implantação e melhoria de rampas de acesso, a adequação de banheiros, o acesso às varas judiciais e aos tribunais do júri, reforçando o compromisso institucional com a autonomia, a dignidade e o direito de acesso à Justiça.
Autor: Ana Assumpção
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Cobrança excessiva de IPTU é anulada e revista pela Justiça
Resumo:
- Tribunal mantém sentença que anulou cobranças de IPTU e reconheceu erro no valor do imóvel.
- Débitos antigos deixam de existir e o cálculo do imposto terá nova base, conforme detalhado na decisão.
A cobrança de IPTU com base em um valor do imóvel quase quatro vezes maior que o real levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter uma decisão que corrige a distorção e reconhece o direito à isenção tributária. O julgamento foi conduzido pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.
No caso, a empresa responsável por um cemitério particular questionou na Justiça a cobrança do imposto entre 2014 e 2017, período em que possuía isenção prevista em lei municipal. A norma garantia o benefício desde que fossem disponibilizadas sepulturas para pessoas em situação de vulnerabilidade, exigência que foi comprovadamente cumprida.
Isenção respeitada
Ao analisar o processo, o Tribunal confirmou que a revogação da isenção só poderia produzir efeitos a partir de 2018, respeitando as regras legais que impedem mudanças imediatas na cobrança de tributos. Com isso, os débitos referentes aos anos anteriores foram considerados indevidos.
Além disso, o julgamento afastou a alegação de falha na decisão de primeira instância. Segundo o relator, a sentença analisou de forma suficiente os pontos principais do processo, inclusive as contestações feitas pelo Município.
Valor fora da realidade
Outro ponto central foi a constatação de que o valor do imóvel usado para calcular o IPTU estava superestimado. Enquanto o Município considerou mais de R$ 44 milhões, uma perícia judicial apontou que o valor real era de cerca de R$ 11,5 milhões.
Diante da diferença expressiva, o Tribunal entendeu que houve cobrança excessiva. A decisão determinou a revisão do cálculo do imposto com base no valor apurado pela perícia, inclusive para os anos seguintes, até que seja feita uma nova avaliação oficial.
Ao final, por unanimidade, o colegiado negou o recurso do Município e manteve integralmente a sentença, reforçando a necessidade de que a cobrança de tributos observe critérios justos e compatíveis com a realidade dos contribuintes.
Processo nº 1018942-79.2020.8.11.0002
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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