TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Eleições 2024: Judiciário de Mato Grosso firma parceria com TRE para emissão de certidões

O Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso firmou um termo de cooperação com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) para a emissão de certidões para fins eleitorais. O acordo visa assegurar maior celeridade na tramitação processual disponibilizando dados relacionados às certidões de 1º e 2º graus. As certidões são documentos essenciais para o registro de candidatura e podem ser emitidas de forma gratuita, on-line e simples, inclusive com recurso de segurança que confirma a autenticidade do documento, pelo Sistema de Expedição de Certidão (SEC), www.sec.tjmt.jus.br.
 
O termo de cooperação n.º15/2024, assinado em abril deste ano, possibilita a análise automatizada dos requisitos para o registro de candidatura e a priorização de processos que demandem maior tempo de análise, identificando os processos com possíveis causas impeditivas ao registro de candidatura separados dos demais.
 
O corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira, destaca que a iniciativa é resultado do esforço da Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), para proporcionar mais celeridade e praticidade aos advogados e servidores no Primeiro Grau de Jurisdição. “Essa cooperação será de grande valia e contribui para o andamento processual que resultaram em eleições tranquilas, dando agilidade, transparência e o direcionamento para a concentração de esforços naquilo que de fato é necessário. É a tecnologia aplicada a serviço da sociedade e na melhoria da prestação jurisdicional”, declarou.
 
A diretora do (DAPI), Renata Bueno, explicou que a ação é fundamental para desafogar o trâmite das secretarias nas comarcas durante o período pré-eleitoral. “Agora é possível que as certidões sejam emitidas rapidamente, com apenas um clique, via site do TJMT. Se a certidão for negativa, é gerada automaticamente. Caso a certidão seja positiva, o futuro candidato será instruído com as respectivas Certidões de Objeto e Pé atualizadas de cada um dos processos indicados, bem como das certidões de execuções criminais, quando for o caso. Isso indicará quais os processos estão em aberto e qual a situação que eles se encontram, otimizando o serviço da secretaria.”
 
 
Antes desta inovação, a emissão da Certidão de Objeto e Pé era realizada de forma manual, o que levava tempo e a ocupação de mais servidores. Com a implementação da nova funcionalidade, o processo será simplificado, garantindo melhoria significativa na prestação jurisdicional. “A solicitação da certidão será feita pelo candidato, diretamente no sistema SEC. Se for positiva, aparecerá uma tela para formalizar o pedido. Dependendo do tipo de certidão, o pedido será encaminhado para o Cartório Distribuidor ou para secretaria da comarca para análise. Nos casos sigilosos, a secretaria verificará se o pedido vem do advogado da parte ou do próprio interessado, com a confirmação, enviará o documento ao solicitante”, informou Renata.
 
A diretora recomenda que os interessados em concorrer às eleições de 2024 façam a juntada de documentos e enviem, juntamente com o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), para o TRE quanto antes. “Mesmo com a otimização do serviço, é preciso lembrar que existe um prazo de aproximadamente 30 dias para o recebimento, análise e julgamento dos processos de candidatura, em 1ª e 2ª instâncias”, explicou.
 
Justiça Eleitoral – As convenções partidárias devem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Além de definir os representantes que disputarão os cargos pelas siglas, as reuniões devem deliberar sobre as coligações que vão compor a disputa – nesse caso, apenas para as eleições majoritárias (para prefeito e vice). Após definidas as candidaturas, as legendas têm até 15 de agosto para requerer o registro desses nomes na Justiça Eleitoral.
 
Conforme a norma, os partidos, as federações e as coligações solicitarão à Justiça Eleitoral, a partir da data inicial para realização das convenções partidárias, ou seja, 20 de julho, o registro das candidatas e dos candidatos mediante a transmissão do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) na internet.
 
O registro deverá ser feito por intermédio do Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), até às 8h do dia 15 de agosto de 2024 ou mediante a entrega da respectiva mídia diretamente aos Cartórios Eleitorais, até às 19h do mesmo dia.  
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Corregedoria reforça orientação sobre sistemas judiciais no curso de formação dos novos magistrados
Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Operação conjunta com Juizado Ambiental apreende quase uma tonelada de pescado irregular em Cuiabá

Peixes de diferentes tamanhos armazenados em um freezer durante fiscalização ambiental. Uma mão aparece sobre os exemplares, indicando a comparação de tamanho dos pescados apreendidos.Uma operação conjunta entre o Juizado Volante Ambiental (Juvam), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), realizada na manhã de terça-feira (2 de junho), resultou na apreensão de 991 quilos de pescado irregular em Cuiabá.

A fiscalização ocorreu em uma residência e em uma feira livre localizada na Avenida Beira Rio, no bairro Praeirinho. Durante a ação, as equipes encontraram exemplares de espécies cuja captura, transporte, armazenamento e comercialização são proibidos pela legislação estadual, além de peixes com tamanho inferior ao permitido pelas normas ambientais.

Entre os peixes apreendidos estavam exemplares de pintado, dourado e piraputanga, espécies protegidas pela Lei Estadual nº 12.434/2024, conhecida como Lei do Transporte Zero, além de pacus abaixo da medida mínima (45cm) exigida para captura. A legislação vigente em Mato Grosso proíbe, até 2029, a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de 12 espécies nativas consideradas estratégicas para a preservação dos estoques pesqueiros do Estado.

O 1º sargento da Polícia Militar Ambiental e integrante do Juvam, Marcello Amui, aparece em primeiro plano durante entrevista. Ele veste farda camuflada e está em ambiente interno.De acordo com o 1º sargento da Polícia Militar Ambiental que atua no Juvam, Marcello Amui, também foram apreendidos exemplares de tambaqui. “Embora a espécie tenha captura permitida, os peixes estavam armazenados juntamente com espécies de posse irregular e, por isso, foram apreendidos”.

Leia Também:  Corregedoria reforça orientação sobre sistemas judiciais no curso de formação dos novos magistrados

O militar informou que todo o pescado recolhido será destinado a instituições sociais cadastradas, garantindo o aproveitamento adequado dos alimentos e beneficiando famílias em situação de vulnerabilidade.

Fiscalização permanente

A operação integra o conjunto de ações desenvolvidas pelo Juvam em parceria com órgãos ambientais e de segurança pública para combater crimes contra a fauna, a pesca predatória e outras infrações ambientais em Mato Grosso.

“A união das instituições é fundamental para o êxito dessas operações. O Juvam está sempre à disposição para apoiar as fiscalizações e o combate aos crimes e ilícitos ambientais”, destacou o sargento.

Além da atuação fiscalizatória, a unidade desenvolve atividades de educação ambiental, conciliação e orientação à população.

Regras da pesca em Mato Grosso

Três agentes de fiscalização ambiental posam em uma sala ao lado de freezers com peixes apreendidos. Eles seguram exemplares de diferentes espécies durante operação conjunta de combate à pesca irregular realizada em Cuiabá. Ao fundo, os freezers abertos exibem parte do pescado apreendido.Desde o encerramento da Piracema, em 31 de janeiro, a pesca voltou a ser permitida nas bacias hidrográficas do Estado. Entretanto, permanecem em vigor as restrições previstas na Lei do Transporte Zero.

Continuam proibidas a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização das espécies cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado (surubim), piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré. Para as demais espécies, a atividade pesqueira deve respeitar tamanhos mínimos, cotas e demais exigências legais.

Leia Também:  Nosso Judiciário aproxima acadêmicos de Direito de Jaciara da Justiça de Mato Grosso

O sargento reforçou que o descumprimento das normas ambientais pode resultar em multas, apreensão do pescado, embarcações e equipamentos utilizados na infração, além da responsabilização criminal dos envolvidos.

Denúncias

Casos de pesca ilegal e outros crimes ambientais em Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio de Leverger podem ser denunciados ao Juvam pelo telefone e WhatsApp (65) 3648-6880 ou pelo e-mail [email protected]. Ocorrências em outras regiões do Estado também podem ser comunicadas à Sema, pelo WhatsApp (65) 99321-9997 e (65) 98153-0255, ou à Polícia Militar, por meio do telefone 190.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA