TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Educação ambiental encanta crianças e promove conscientização na Expedição Araguaia-Xingu
Em meio a mutirões de atendimentos jurídicos, documentais e sociais, um espaço de alegria, aprendizado e conscientização se destacou durante a primeira etapa da 7ª Expedição Araguaia-Xingu: as atividades de educação ambiental, conduzidas pela equipe do Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam) e pela Polícia Militar de Proteção Ambiental.
A iniciativa, promovida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e coordenada pela Justiça Comunitária tem como propósito levar cidadania e sustentabilidade a comunidades urbanas, ribeirinhas e indígenas de regiões remotas do estado.
Entre as ações, a distribuição de mudas nativas e frutíferas, atividades lúdicas e palestras sobre preservação do meio ambiente encantaram o público, especialmente as crianças.
O primeiro sargento da Polícia Militar Marcelo Luciano Pereira Campos, carinhosamente conhecido como Lelé Picolé Curimpampam, o “palhaço do Juvam”, destacou o papel transformador dessas atividades.
“Tive a oportunidade de participar de todas as edições da Expedição Araguaia-Xingu, em que a equipe do Juizado Volante Ambiental vem com atividades de distribuição de mudas e também com o trabalho de educação ambiental, orientando e sensibilizando as crianças sobre a importância do meio ambiente e dos cuidados que precisamos ter para a melhoria do nosso planeta.”
Para atrair o interesse dos pequenos, tudo é feito de forma divertida e educativa.
“Nosso objetivo é fazer o trabalho de educação ambiental de forma lúdica. Nós temos um jogo chamado Rebojando, com perguntas e respostas sobre temas ambientais. Também fazemos brincadeiras tradicionais, como Mestre Mandou e Corrida do Balão, para que as crianças participem, se divirtam e aprendam a preservar o meio ambiente”, explicou o sargento.
O jogo Rebojando, criado pelo Juizado Especial Volante Ambiental de Cuiabá (Juvam), é uma ferramenta que une conhecimento e diversão, fortalecendo o trabalho de conscientização e valorizando a identidade regional.
Preservação da fauna
Outro destaque das atividades foi a participação da 5ª Companhia Independente de Polícia Militar de Proteção Ambiental de Tangará da Serra, que trouxe palestras e demonstrações sobre a importância da preservação da fauna silvestre.
O sargento Rogério Rodrigues explicou como o contato direto com os animais ajuda a quebrar mitos e reduzir o medo.
“Nós somos convidados aqui para conscientizar crianças e adultos sobre preservar o animal silvestre. Todo e qualquer animal precisa ser preservado. A maior parte das pessoas, por medo ou fobia, quer matar, mas a gente mostra que eles são úteis na natureza. Trouxemos uma jiboia arco-íris e uma serpente resgatada nos Correios, vítimas de tráfico de animais, para ensinar sobre respeito e preservação”, explicou o militar.
Com o trabalho constante de conscientização, os resultados já podem ser sentidos.
“Isso aumentou muito o número de resgates de animais silvestres. As pessoas ligam, pedem ajuda, não tentam mais matar. É um sinal de que a educação ambiental realmente transforma atitudes”, completou o policial.
A segunda etapa da Expedição Araguaia-Xingu será realizada de 3 a 14 de novembro, e seguirá levando cidadania, sustentabilidade e esperança às populações da região. Mais do que uma ação itinerante, o projeto representa o compromisso do Poder Judiciário mato-grossense em promover justiça ambiental, inclusão social e respeito à natureza.
Parceiros da 7ª Expedição Araguaia-Xingu
Compõem a lista de parceiros e instituições participantes a Casa Civil, a Proteção e Defesa Civil, a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), nas áreas de Cultura e Esporte, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), a Secretaria de Estado de Saúde (SES), por meio do programa Imuniza Mais, e a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).
Integram ainda o grupo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), o Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam), o Programa Verde Novo, a Companhia de Polícia Ambiental de Tangará da Serra, o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, o Detran-MT, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Polícia Judiciária Civil (PJC), o Exército Brasileiro e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).
Somam-se aos parceiros a Defensoria Pública de Mato Grosso, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), o Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur) do TJMT, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), a Caixa Econômica Federal, a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), a Receita Federal, a Aprosoja e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso
Resumo:
- Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.
- A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.
Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.
O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.
Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.
O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.
No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.
A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.
Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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