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Dia do Servidor: Desembargadora Clarice destaca trabalho abnegado de servidores e celebra conquistas

Neste sábado, 28 de outubro, o Poder Judiciário de Mato Grosso comemora uma data muito especial: o Dia do Servidor Público. Apesar de essenciais na relevante missão de servir à sociedade, atender à população é, de longe, a meta mais simples na vida de um servidor público. Os novos modelos de atendimento demandados pela sociedade têm exigido do serviço público respostas cada vez mais dinâmicas, e uma capacidade extraordinária dos servidores de se adaptar.
 
Na percepção da presidente do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, há muito tempo, os servidores públicos deixaram de ser simples ‘re-produtores’ de um sistema falido de atendimento público, para se tornarem pensadores efetivos de um novo amanhã.
 
“Quando pensamos em todas as conquistas, especialmente aquelas alcançadas nos últimos meses pelo Poder Judiciário, e em todo o avanço que ainda poderemos experimentar, é impossível não pensarmos no trabalho árduo dos nossos servidores e servidoras, que diuturnamente nos surpreende com novas ideias, novos conceitos e uma nova conduta de vida, talvez inspirados por esse novo modelo de vida que vivemos hoje no Poder Judiciário de Mato Grosso. É bem verdade, que por força do cargo [presidente do Poder Judiciário], somos levados a talhar caminhos cada vez mais ousados e desafiadores, em resposta à aquilo que nos é exigido pela sociedade. É imperioso reconhecer que sem a dedicação árdua dos nossos servidores, nada disso seria possível. Vivemos tempos cada vez mais desafiadores, e como aquela velha máxima diz ‘mais importante que o caminho, é saber com quem caminhamos’, para mim, é um orgulho e um privilégio imensurável, caminhar ombro a ombro com pessoas extraordinárias, que formam essa grande equipe, sabendo que, pelos caminhos que decidirmos nos conduzir, desde que justos e equilibrados, não estaremos jamais sozinhos”, reverenciou a desembargadora Clarice Claudino.
 
O empenho de cada um dos servidores – entre efetivos, comissionados, contratados, credenciados e terceirizados, colocou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso entre os cinco tribunais mais bem avaliados do país, de acordo com o Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus), divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no relatório Justiça em Números 2023.
 
No Índice de Atendimento à Demanda (IAD), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a produtividade, acima dos 100%. Para se ter uma ideia, a média Brasil no IAD foi 95%. O TJMT superou o atendimento à demanda em 107,6%, ou seja, mesmo com a demanda constante e crescente, num universo de quase 468 mil processos que entraram no Judiciário em 2022, o Tribunal de Justiça tem aumentado a sua produtividade e se mantido dentro de índices satisfatórios.
 
Na avaliação da coordenadora de Gestão de Pessoas (CGP), do Tribunal de Justiça, Karine Giacomeli, os resultados apenas refletem o empenho da gestão em construir e manter relações de trabalho, pautadas no sentimento de pertencimento e no reconhecimento dos servidores.
 
“Os números são resultado da dedicação, trabalho e foco dos servidores e servidoras do Poder Judiciário. Isso se deve a uma significativa elevação da motivação e engajamento das equipes, o que, naturalmente, resulta numa prestação jurisdicional mais eficiente e responsiva aos anseios da sociedade. Nada disso seria possível sem a visão acolhedora e visionária da nossa presidente Clarice Claudino, que carinhosamente busca o desenvolvimento e crescimento dos nossos servidores e servidoras, seja com capacitações, melhorias nas carreiras, investimentos em saúde física e emocional e tantas outras ações que comprovam o olhar humano às relações dento do Tribunal”, avaliou Karine.
 
Dentro da politica de valorização dos servidores, adotada pela presidente do Poder Judiciário, desembargadora Clarice Claudino, inúmeras ações têm sido garantidas, com foco no resgate da autoestima do servidor e na construção de ambientes de trabalho mais acolhedores e humanizados de convivência, além da garantia de direitos inerentes às carreiras. O cuidado com a saúde e o bem-estar físico e emocional, também se tornou referência da atual gestão, que tem se dedicado na promoção de campanhas internas e atividades de motivação e autocuidado.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Presidente do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva. Na foto, a desembargadora usa blusa na cor preta de gola alta com blazer quadriculado nas cores branco e preto. Ao fundo, um painel no tom azul marinho e um arranjo de flores à esquerda.
 
Naiara Martins/Foto: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Nem tudo é assédio: entenda o que caracteriza a prática

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Agir de forma abusiva, humilhante ou constrangedora contra outra pessoa no ambiente de trabalho, independentemente de intencionalidade ou de reiteração, é assédio moral. É possível identificá-lo por palavras, atos, gestos, perseguições ou mensagens escritas, que intencionalmente ou não, causam danos à dignidade, à saúde ou ao emprego da vítima.
Por outro lado, também é preciso ter atenção para situações que, embora possam parecer desagradáveis, não caracterizam assédio moral. Veja alguns exemplos:
Exigências profissionais: Exigir eficiência no trabalho, estimular o cumprimento de metas, fazer cobranças, críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional, cobrar por tarefas não realizadas ou feitas sem empenho.
Aumento do volume de trabalho: É natural haver períodos de maior volume de trabalho. A sobrecarga só é vista como assédio se usada para desqualificar alguém ou como punição.
Controle de ponto: Essa ferramenta não é meio de intimidação, pois serve para controle de frequência e assiduidade do quadro de pessoal.
Más condições de trabalho: Um ambiente modesto, com iluminação não satisfatória, por exemplo, não representa necessariamente assédio moral, exceto se a intenção é menosprezar o profissional.
Aborrecimentos e conflitos: Divergências profissionais, não ter uma ideia acolhida pela chefia ou ser ocasionalmente contrariado não caracterizam assédio moral, pois, nesses casos, existiu a exposição das opiniões.
Definição de metas: Definição de prazos e metas razoáveis são importantes para o bom desenvolvimento do trabalho.
Cobrança de produtividade: Toda relação de trabalho exige certo grau de exigência. Cobranças razoáveis e respeitosas de produtividade não são assédio moral.
Exigência de pontualidade: O cumprimento do horário de trabalho é dever profissional e está previsto em lei.
Mudança de local de trabalho: Transferências de postos de trabalho por necessidade de serviço são comuns, se realizadas de forma justificada e sem o propósito de represália.
Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.
Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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