TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Desembargador José Luiz Leite Lindote participa do 1º Encontro de Saúde e e Controle Externo

O desembargador Jose Luiz Leite Lindote representou a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, na abertura do 1º Encontro de Saúde e Controle Externo, realizado na manhã desta segunda-feira (04 de março), na Escola Superior do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). O evento reuniu secretários de saúde e servidores de 93 municípios mato-grossenses; secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo; conselheiros de contas de diversos estados do país, conselheiros de contas, entre outras autoridades, para debater políticas públicas no setor.
 
“Em nome do Tribunal de Justiça, eu gostaria de parabenizar o conselheiro Guilherme Maluf e o conselheiro Sérgio Ricardo pela realização deste evento, que trará debate, troca de ideias, a experiência dos palestrantes de nível nacional e local e, acima de tudo, o que eu vejo como o principal objetivo de tudo isso, que é um melhor atendimento à população, é uma prestação visando aperfeiçoar, garantir uma prestação mais célere e efetiva àqueles que precisam da prestação de serviços do SUS”, afirmou o desembargador José Lindote, na abertura do Encontro.
 
O magistrado destacou ainda sua experiência à frente da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande – Vara da Saúde. “Eu tive a grata satisfação de, nos últimos quatro anos, trabalhar muito próximo do SUS e pude ver que não tem como mensurar a grandeza do SUS para atender a população e ele precisa de soluções práticas para que as coisas aconteçam e não fiquem na esfera burocrática. Então, esse evento é de suma importância para dar mais efetividade a essa equação: o direito da população à saúde e o dever do Poder Público de prestar esse atendimento. E o grande beneficiário que a gente espera de tudo isso é que seja a sociedade brasileira e mato-grossense, principalmente os mais carentes”, disse.
 
O conselheiro Guilherme Maluf, presidente da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social do TCE-MT, responsável pela organização do Encontro de Saúde e Controle Externo, enfatizou aos participantes a importância desse trabalho segmentado. “O Tribunal de Contas de Mato Grosso é o pioneiro na implantação das comissões permanentes. Sabemos que controle tardio é descontrole. Por essa razão, as comissões permanentes, como órgãos colegiados, técnicos, cultivos e deliberativos atuantes ao nível de decisão estratégica do Tribunal, têm como objetivo identificar fragilidades e propor melhorias nas áreas específicas a fim de avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços prestados ao cidadão mato-grossense”.
 
O conselheiro explicou ainda que a Comissão “busca identificar a direcionalidade da política de saúde, seus efeitos, atuando por meio da elaboração de diagnósticos e proposição de estudos para os problemas, projetos, ações e atividades governamentais, que visem melhorar as condições de saúde da população como um todo e colaborar no desenvolvimento das metodologias para fiscalização das políticas públicas”.
 
Presidente do Tribunal de Contas do Estado, o conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida ressaltou o desejo de que o Encontro seja um momento produtivo para os gestores da Saúde Pública. “Que esse seja um encontro de trabalho porque, quando a gente se pergunta quais são os problemas da saúde no Brasil, pensamos em gestão ineficiente, pouco dinheiro, longas filas de espera, superlotação de hospitais, falta de leitos, desigualdade na distribuição de medicamentos, falta de médicos nas várias especialidades, aumento de demandas relacionadas à saúde mental, envelhecimento da população”, asseverou.
 
O 1º Encontro de Saúde e Controle Externo contou ainda com palestra magna “Saúde Digital – realidade e perspectiva, proferida pelo secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, Helvécio Miranda de Magalhães Júnior. Até terça-feira (05 de março) a programação segue com palestras e painéis com temas como: regionalização da saúde, planejamento e aquisição de medicamentos, Terceiro Setor nos serviços públicos de saúde, experiências exitosas dos Tribunais de Contas no controle externo da saúde, cobertura vacinal, entre outros.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Desembargador José Luiz Leite Lindote fala ao microfone, sentado à mesa de autoridades do Encontro de Saúde e Controle Externo, no auditório da Escola Superior do TCE-MT. O magistrado é um senhor de pele branca, olhos escuros, cabelo grisalho, usando camisa cinza, gravata listrada azul e cinza e terno cinza escuro. Segunda imagem: Auditório da Escola Superior de Contas lotado de pessoas sentadas, acompanhando o evento.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.

  • Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.

Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.

O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.

Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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