TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Declarada inconstitucional lei que impedia prefeito de Tangará da Serra de protestar dívida ativa

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a Lei nº 6.272/2024, de autoria da Câmara de Tangará da Serra, que revogou a Lei municipal nº 3.129/2009, que estabelecia normas para arrecadação da dívida ativa extrajudicialmente, ou seja, por meio de protesto, e autorizava a Prefeitura a desenvolver campanhas de regularização de débitos dos contribuintes.  
 
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito do município de Tangará da Serra, que argumentou que a norma criada pelo Legislativo municipal viola princípios e regras constitucionais atinentes à separação dos poderes, à reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo, além de gerar prejuízo à administração e aos contribuintes, uma vez que a revogação da Lei 3.129/2009 infringe as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), bem como o termo de cooperação técnica nº 22/2022, firmado entre o município e o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Poder Judiciário.
 
Conforme a Prefeitura, a norma criada pelos vereadores impede o município de desenvolver campanhas de regularização de débitos dos contribuintes, encaminhar a dívida ativa para o Cartório de Protesto de títulos e documentos, diminuindo sobremaneira a arrecadação, afetando o princípio da eficiência administrativa, a independência dos poderes e a supremacia do interesse público.
 
Intimada para se manifestar, a Câmara Municipal deixou correr o prazo sem apresentar seus argumentos. O Ministério Público Estadual deu parecer favorável ao pedido da Prefeitura de Tangará da Serra.
 
Em seu voto, o relator do caso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, destacou que a ingerência de poder sobre o outro é fonte de violação ao princípio da separação dos poderes, conforme o artigo 190 caput da Constituição do Estado de Mato Grosso, e lembrou que o Tribunal de Justiça já decidiu nesse sentido anteriormente.
 
“Importante mencionar que a norma (Lei Municipal nº 6.272, de 03 de abril de 2024) foi embrionariamente deflagrada pela Câmara Municipal de Tangará da Serra-MT, ou seja, pelo Poder Legislativo, tendo por ponto matriz, revogar a Lei 3.129/09, consequentemente interferindo na arrecadação da dívida ativa extrajudicial, impactando na organização administrativa do Poder Executivo Municipal”, diz trecho do voto.
 
O relator mencionou ainda o artigo 195 da Constituição de Mato Grosso, que determina que são de iniciativa privativa do prefeito as leis que tratem sobre matéria orçamentária e tributária; servidor público, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; criação, estrutura e atribuição de órgãos da Administração Pública municipal e criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Pública direta e autárquica, bem como a fixação de respectiva remuneração.
 
Com base nisso, o desembargador ressaltou que cabe somente ao prefeito tratar de matérias orçamentárias e tributárias, o que inclui a celebração de convênio para o protesto de certidões de dívida ativa. “Dessa forma, se o Poder Legislativo apresenta projeto de lei cuja iniciativa caberia ao chefe do Poder Executivo Municipal, fica evidente o vício de iniciativa, que resulta em inconstitucionalidade formal subjetiva, impactando diretamente e alterando o funcionamento da Administração Pública. Posto isso, julgo procedente esta ação direta de inconstitucionalidade para declarar inconstitucional a Lei Municipal nº 6.272/2024”, votou o relator, que foi acompanhado por todos os demais membros do Órgão Especial.
 
 Celly Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT   
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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42º Gemam reforça atualização da magistratura diante de desafios sociais complexos

Homem com cabelos grisalhos e barba, fala direcionando o olhar para baixo e para a esquerda. Ele usa paletó azul e camisa social cinza. Um microfone da A evolução constante da sociedade e o surgimento de novos desafios exigem do Poder Judiciário uma resposta igualmente dinâmica e qualificada. Com esse enfoque, o desembargador Márcio Vidal, diretor da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), abriu o 42º Encontro do Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso (Gemam) ao destacar que a busca por conhecimento é contínua e essencial para enfrentar problemas sociais que acompanham o avanço do tempo.

A afirmação de Vidal sintetiza o espírito do encontro realizado na última sexta-feira (19 de junho), no Tribunal do Júri de Rondonópolis, que reuniu magistrados(as) em uma programação técnica voltada à discussão de temas atuais e sensíveis à prestação jurisdicional.

Na abertura do encontro, o desembargador ressaltou que o Judiciário precisa acompanhar as transformações sociais, que evoluem junto com o avanço tecnológico, mas também trazem novos problemas.

Ao comentar a temática da palestra inicial, intitulada “Juventude em risco: O desafio das drogas no portão da escola e a proteção da vida por meio da internação compulsória para todos”, Vidal chamou atenção para a complexidade da questão das drogas entre jovens, classificando-a como um tema bastante sensível para toda a sociedade. Segundo o desembargador, o papel do Judiciário é justamente se manter atento e buscar constantemente novos modelos de atuação.

Homem de cabelos escuros e curtos, vestindo paletó azul e camisa branca, concede entrevista olhando para o lado esquerdo. Um microfone preto aparece em primeiro plano e o fundo está desfocado.Representando a Corregedoria-Geral da Justiça, o juiz auxiliar Jorge Alexandre Martins Ferreira reforçou o apoio institucional ao evento e destacou o impacto da atualização contínua na qualidade das decisões. “É muito importante que o juiz se qualifique vendo coisas novas”, afirmou, ao comentar a relevância da palestra com o psiquiatra convidado, Diego de Souza Vacari.

Ferreira acrescentou que o contato com dados atuais permite compreender melhor a realidade social, citando como exemplo a evolução do potencial das drogas ao longo das décadas. “São fatos que a gente vê no dia a dia e que mostram que precisamos estar sempre reaprendendo”, completou.

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Construção coletiva fortalece a magistratura

Mulher de cabelos longos e escuros fala ao microfone. Ela veste blazer off-white e brincos de argola. Ao fundo, um painel verde exibe a imagem da estátua da Justiça com a balança.A proposta do Gemam como espaço de construção coletiva foi enfatizada pela coordenadora do grupo, juíza Alethea Assunção Santos. Segundo ela, o diferencial está na produção acadêmica conduzida pelos próprios magistrados(as). “A construção é feita pelos próprios juízes e, a partir das discussões, são elaborados enunciados orientativos para a prestação jurisdicional. Isso é muito importante porque enriquece o nosso trabalho, enriquece a prestação jurisdicional e serve como capacitação profissional e também pessoal para os magistrados de Mato Grosso”, explicou.

Ela destacou ainda que os temas debatidos refletem diretamente os desafios enfrentados nas unidades judiciais. “São dificuldades que encontramos no dia a dia da prestação jurisdicional e, a partir desses debates, conseguimos levar mais segurança para as decisões”, pontuou, ressaltando que o resultado é um serviço mais qualificado à população.

Mulher de cabelos escuros e batom vermelho sorri ao conceder entrevista. Ela veste blusa verde-escura sem mangas. Um microfone da A realização do encontro em Rondonópolis foi celebrada pela juíza diretora do Foro, Aline Bissoni, que destacou a importância institucional do evento. “É uma honra receber o Gemam, um grupo que realmente traz temas muito relevantes para o nosso desenvolvimento”, afirmou. Para ela, a abordagem interdisciplinar amplia a visão dos magistrados sobre questões complexas.

Atuando na área criminal, a magistrada destacou o impacto prático do conteúdo apresentado. “Ouvir o psiquiatra falar de forma técnica sobre os malefícios das drogas e como elas se tornaram mais nocivas faz toda a diferença para que possamos julgar melhor”, disse.

Homem de óculos fala ao microfone, gesticulando com a mão esquerda. Ele veste terno escuro, camisa clara e gravata amarela listrada. Ao fundo, uma parede verde e um banner com a deusa da justiça.No campo interdisciplinar, o psiquiatra Diego Vacari, responsável pela palestra de abertura, enfatizou a importância do diálogo entre diferentes áreas. Ele destacou como positiva a aproximação da magistratura com o tema. “A magistratura está cada vez mais interessada nessa situação, e isso é fundamental para desmitificar e aproximar saúde mental e justiça”, afirmou.

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Vacari alertou ainda para o aumento do consumo de drogas entre crianças e adolescentes, fenômeno que, segundo ele, ocorre em escala global. “Os jovens estão usando drogas cada vez mais cedo, muitas vezes dentro da escola ou nas proximidades”, disse. Para o especialista, o enfrentamento do problema depende de atuação conjunta. “Se não houver união entre saúde, justiça, segurança pública e educação, não vamos conseguir diminuir esses índices”.

Mulher de cabelos longos e ondulados fala ao microfone, com a mão direita fechada. Veste camisa estampada verde e branca e saia escura. Ao fundo, parede verde e pontas de mastros de bandeiras.Outro destaque foi o painel sobre litigância abusiva, no qual a juíza Cristiane Padim da Silva apresentou proposta para aprimorar o monitoramento de demandas predatórias. “A ideia é registrar a Recomendação 159 do CNJ nas decisões em que houver abuso do direito de ação, para que possamos traçar estratégias mais eficientes”, explicou. Segundo ela, a medida busca garantir que o sistema de justiça seja mais acessível a quem realmente precisa. A magistrada também ressaltou a importância do encontro como espaço de troca. “A gente sai daqui cheio de ideias, de motivação, com mais preparo para a atuação diária”, afirmou.

Além das discussões sobre saúde mental, drogas e litigância abusiva, o 42º Gemam contou ainda com painéis voltados a outros temas relevantes para a atuação jurisdicional. Foram abordados o controle judicial do orçamento público e a aplicação de emendas parlamentares frente à discricionariedade e abuso de poder, o tratamento ambulatorial e as medidas de segurança aplicáveis a réus com doença mental, bem como o conceito e as implicações da chamada “purga da mancha probatória”.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo: Rodrigo Moura

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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