TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Curso reunirá autoridades em Cuiabá no enfrentamento à corrupção e lavagem de dinheiro
Nos dias 20 e 21 de outubro, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) sediará presencialmente o curso “Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para a Recuperação de Ativos e o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Avançado”, com a presença de autoridades no assunto que estarão aptas a disseminar o conhecimento sobre o tema em Cuiabá.
No primeiro dia (20 de outubro), a abertura institucional será às 10h, seguida de palestra sobre o “Sistema Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro e Recuperação de Ativos”, que será proferida pela coordenadora de Estratégias de Prevenção e Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Maria Beatriz Amaro.
Na sequência, às 14h, o juiz federal Gustavo Chies Cignachi (4ª Região) vai falar sobre “O papel do Poder Judiciário na efetividade da recuperação de ativos: desafios e boas práticas nacionais”.
Finalizando a programação do primeiro dia, o analista do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), Leandro Lopes Ferreira, vai abordar o tema “Inteligência Financeira e Grupo de Egmont”.
Já no dia 21 de outubro, os trabalhos terão início às 9h, com palestra do delegado de Polícia Federal Daniel Mostardeiro Cola, que abordará o tema “Descapitalização Qualificada de Organização Criminosa”.
Na sequência, às 10h30, será a vez da palestra “Lavagem de Dinheiro e Mercado de Jogos, Cassinos e Apostas”, com o subsecretário de Monitoramento e Fiscalização da Secretaria de Prêmios e Apostas (Ministério da Fazenda), Fábio Macorin.
Às 14h, o delegado de Polícia Eduardo Rizzotto de Carvalho, coordenador de Inteligência Tecnológica e Assessoramento contra a Lavagem de Dinheiro da Polícia Civil de Mato Grosso, apresentará o tema “Laboratório de Lavagem”.
Finalizando o evento, o coordenador de Recuperação de Ativos do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, Edgard Almeida Queiroz Prata Resende, irá falar sobre “Recuperação de Ativos – boas práticas internacionais e brasileiras”.
O evento será realizado na Escola Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso, na sala Mangabeira.
Inscrições – O evento é uma realização do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do Comitê Interinstitucional de Defesa do Patrimônio Público (CIPP) e da Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Podem se inscrever para a iniciativa magistrados(as) e servidores(as) do TJMT e Justiça Federal, membros do Ministério Público Estadual e Federal, Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Geral do Estado, conselheiros e auditores do Tribunal de Contas, Controladoria-Geral do Estado e União e delegados da Polícia Judiciária Civil e Polícia Federal.
Clique neste link para efetuar sua inscrição.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Plataforma responde por venda de alimento com validade adulterada
Resumo:
- Consumidora que recebeu alimento com validade adulterada após compra online será indenizada, com reconhecimento de responsabilidade da plataforma de vendas.
- O valor da indenização foi reduzido e fixado por média entre os votos, diante das circunstâncias do caso.
Uma consumidora que comprou produto alimentício pela internet e recebeu itens com indícios de adulteração na data de validade deve ser indenizada. O entendimento da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça também reconheceu que a empresa responsável pela plataforma de vendas responde pelo problema, mesmo quando a comercialização é feita por lojista parceiro.
No caso, a cliente adquiriu unidades de erva-mate e, ao receber o pedido, identificou etiquetas sobrepostas nas embalagens, com informações divergentes sobre fabricação e validade. A situação indicava alteração do prazo de consumo, o que tornou o produto impróprio.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que a plataforma digital integra a cadeia de fornecimento, pois intermedeia a compra, participa da transação financeira e obtém lucro com a atividade. Por isso, deve responder solidariamente por falhas relacionadas ao produto.
O colegiado entendeu que a oferta de alimento com validade adulterada configura prática abusiva e expõe o consumidor a risco, sendo suficiente para caracterizar dano moral, ainda que não ocorra o consumo do item. Para os magistrados, o simples risco à saúde e a quebra da confiança na relação de consumo já justificam a reparação.
Apesar de reconhecer o dever de indenizar, foi considerado que o valor inicialmente fixado era elevado diante das circunstâncias do caso. A relatora propôs a redução, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e em parâmetros adotados em situações semelhantes.
Durante o julgamento, houve divergência apenas quanto ao montante da indenização. Ao final, foi aplicada regra interna para fixação do valor pela média dos votos, resultando na quantia de R$ 3.513,33.
Processo nº 1039711-15.2025.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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