TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Corregedoria sensibiliza notários e registradores sobre Projeto Cartório Inclusivo

A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso promoveu uma reunião on-line para sensibilizar notários e registradores sobre o Projeto “Cartório Inclusivo: integrar para valorizar”, que prevê a reserva de 10% das vagas de emprego nos cartórios para as mulheres em situação de violência. A reunião ocorreu na tarde desta sexta-feira (09) e contou com a participação de cerca de 250 pessoas, entre magistrados, servidores, psicólogos, assistentes sociais e cartorários.
 
O corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, fez a abertura do encontro e destacou as parcerias de sucesso entre a Corregedoria e associações que representam os tabeliães, notários e registradores. “São nossos parceiros de longa data e certamente o Cartório Inclusivo, um projeto dessa envergadura, também estará entre elas”, declarou.
 
O projeto tem como proposta oferecer oportunidades de emprego e reintegração social e econômica para vítimas de violência doméstica, bem como estabelecer um ambiente laboral inclusivo e seguro dentro dos cartórios, proporcionando treinamento e acolhimento para essas mulheres.
 
O corregedor lembrou ainda que o projeto foi lançado no mês de março, mês dedicado às mulheres, e que desde então cinco formulários para o requerimento de vagas nas serventias extrajudiciais foram preenchidos. “É com imensa satisfação que informo estes números e que três mulheres já foram contratadas. Embora seja motivo de celebração, é importante que continuemos fortalecendo essa rede de proteção e promoção do direito das mulheres tanto no âmbito judicial quanto extrajudicial”, reforçou.
 
O juiz auxiliar da CGJ, Eduardo Calmon de Almeida Cezar, que coordena o projeto em Mato Grosso fez uma apresentação com a linha do tempo desde a criação até a implantação do projeto, números de vagas, fluxo das ações, parcerias entre os Poderes para o pleno funcionamento do Cartório Inclusivo e o selo que identificará as serventias que aderiram ao projeto.
 
“Nós temos hoje mais de 80 vagas abertas em Mato Grosso por isso é importante esses engajamentos de todos, dos magistrados, psicólogos, assistentes sociais, servidores, todos aqueles que querem contribuir para mitigar os efeitos sofridos pelas mulheres em situação de violência. Todos esses personagens engajados podem colaborar e ser decisivos para absorver essa mão de obra que precisa dessa oportunidade. É muito importante que os senhores fomentem as unidades judiciais para que façam esse encaminhamento da vítima”, destacou.
 
O magistrado lembrou ainda que Mato Grosso vive uma onda crescente de violência contra as mulheres e que o projeto da CGJ nasceu justamente para permitir que as mulheres em situação de violência e que tenham alguma dependência financeira possam quebrar esse ciclo por meio de um trabalho louvável. “Que elas possam encontrar a reestruturação pessoal, principalmente quando falamos em subordinação econômica e que possam se reerguer, rompendo esse ciclo”, completou.
 
A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Correa, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, também participou do encontro e abordou os tipos de violência. “A violência de gênero é estrutural e muitas vezes passa despercebida então a gente precisa ter o mínimo de informação. Além disso, convivemos com o machismo na mídia, o humor machista, a publicidade machista, a mulher invisível que a mulher está falando e ninguém está escutando e temos também as humilhações e as culpabilizações, a chantagem emocional, o abuso psicológico, até chegarmos ao feminicídio se não rompermos esse ciclo”, observou.
 
Para ela, esse é um projeto de grande relevância que com o apoio de todos os participantes poderá transformar a realidade de muitas mulheres. “Esse projeto é necessário”, avaliou. A magistrada alertou a necessidade da conscientização dos homens e mulheres em ralação as mulheres que passam ou passaram por esse tipo de situação. “É importante que não façam julgamentos. Em algumas situações existe uma dependência emocional, além da financeira, e não devemos culpar ou julgar aquela mulher que às vezes não consegue quebrar o ciclo”, aconselhou.
 
Conforme a magistrada o Brasil possui a terceira melhor lei do mundo de combate à violência doméstica, a Lei Maria da Penha, ficando atrás apenas da legislação da Espanha e do Chile. No entanto, ter boas leis não tem sido suficiente. É preciso ter recursos para que sejam investidos em políticas públicas que visam à prevenção da violência. “Somos o país que mais mata mulheres, não adianta termos uma excelente legislação. Precisamos investir na prevenção, nas escolas, nas casas, primeiro trabalhamos a prevenção e depois, se já ocorreu, vamos cuidar dessas mulheres”, sugeriu.
 
Para encerrar o encontro, a servidora do Judiciário, Marina Lopes de Almeida, que é formada em a psicologia, abordou a forma como essas mulheres devem ser acolhidas. “É importante que recebamos essas mulheres de forma acolhedora, humana, de uma forma respeitosa. Em especial, no momento do acolhimento, procurar conhecer um pouco da história dela para conseguir formar um vínculo, uma situação de confiança, deixando-a a vontade para começar a se abrir. E verificar, prestar atenção, se ela está com o estado emocional abalado ou se já desenvolveu algum trauma para que ela receba o melhor encaminhamento possível”, explicou.
 
O projeto – Instituído em março deste ano pelo provimento TJMT/CGJ N. 5/2024, é coordenado pela Corregedoria e possui adesão obrigatória das serventias extrajudiciais que estão vagas (geridos por tabelião designado) e adesão facultativa dos cartórios providos (aqueles que são geridos por tabelião concursado).
 
O Cartório Inclusivo tem o propósito de oferecer oportunidades de emprego, capacitação, ambiente de trabalho seguro, reintegração social e econômica para vítimas de violência doméstica em todo o Estado.
 
Em abril, o Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), por meio da Corregedoria e da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Cemulher-MT), assinou o Termo de Cooperação Técnica Nº 10/2024 com representantes da classe dos Notários e Registradores de Mato Grosso para viabilizar Cartório Inclusivo – Integrar Para Valorizar.
 
A meta prevista de contratação e capacitação de vítimas de violência doméstica, em especial, mulheres, é de até 10% das funções nos cartórios extrajudiciais. Para a execução das atividades previstas no Termo de Cooperação Técnica, não há transferência de recursos.
 
Selo Cartório Inclusivo – Em um ato de reconhecimento, a CGJ-MT irá entregar um selo aos cartórios que aderirem ao programa e efetivarem a contratação das mulheres. A entrega do selo ocorrerá em solenidade que deve ser realizada no mês de dezembro. O selo recebido deve ser afixado em local visível pelo cartório e terá validade de um ano, renovável, desde que o cartório comprove a manutenção dos critérios estabelecidos a cada novo ciclo anual.
O projeto “Cartório Inclusivo: integrar para valorizar” atende à Diretriz Estratégica 9, que prevê implementar, estimular ou viabilizar ações de sustentabilidade voltadas ao cumprimento da Resolução CNJ nº 400/2021, no que couber e dentro das atribuições da Corregedoria, informando à Corregedoria Nacional de Justiça.
 
A Resolução nº 400/2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário e visa fomentar a adoção, pelos órgãos do Poder Judiciário, de modelos de gestão organizacional com processos estruturados que promovam a sustentabilidade, com base em ações ambientalmente corretas, economicamente viáveis e socialmente justas e inclusivas, culturalmente diversas e pautadas na integridade, em busca de um desenvolvimento nacional sustentável.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: captura de tela da reunião virtual. O corregedor-geral aparece ao lado esquerdo da foto. Do lado direito, várias telas divididas com os participantes da reunião. Foto 2: Print da apresentação utilizada pelo juiz auxiliar em que traz dados sobre o Cartório Inclusivo fornecidos pelo Cemulher. Foto 3: Print de tela mostrando alguns participantes da reunião.
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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