TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Corregedoria divulga regulamento da Edição 2024 do prêmio “Selo Cartório Eficiente”

A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso publicou Portaria TJMT/CGJ N. 64/2024, que estabelece o regulamento do “Selo Cartório Eficiente”, prêmio criado com a finalidade de reconhecer publicamente as melhores serventias do Foro Extrajudicial do Estado, potencializar a compreensão sobre accountability (responsabilidades) pelos serventuários extrajudiciais de Mato Grosso, dar publicidade a melhoria do desempenho e das boas práticas das unidades.
 
O prêmio foi instituído pelo provimento n. 31/2023-TJMT com a previsão de realizar a primeira edição e a entrega dos selos em dezembro de 2024. A iniciativa, pensada pela Corregedoria-Geral da Justiça, representada pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva e pelo juiz auxiliar Eduardo Calmon de Almeida Cézar, busca consolidar uma política permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos procedimentos adotados pelos notários e registradores.
 
O projeto está alinhado às metas da resolução n. 325/2020-CNJ, sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, e ao Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Mato Grosso, para o sexênio 2021-2026.
 
De acordo com o regulamente, o prêmio será concedido por meio de um selo de qualidade, distribuído entre as serventias extrajudiciais de pequeno, médio e grande porte, subdivididas em três faixas de faturamento, com concessão de selo ouro, prata e bronze. A divisão em três classes é baseada nos rendimentos anuais.
 
Uma comissão avaliadora será designada pela Corregedoria-Geral e terá a responsabilidade da apuração da pontuação das serventias, com base nos eixos de eficiência e governança. A nota geral será composta por indicadores financeiros e de desempenho, enquanto a governança será avaliada pelos juízes Corregedores Permanentes, observando aspectos como prepostos, espaço físico, atendimento e cumprimento de normas.
 
A premiação incluirá elogio oficial da Corregedoria às serventias vencedoras, divulgação dos resultados e entrega do selo em sessão solene. As melhores práticas de gestão adotadas pelos notários e registradores serão divulgadas no site da Corregedoria-Geral da Justiça.
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT disponibiliza coletânea de julgados na 31ª edição do Ementário Eletrônico

Já está disponível para consulta a 31ª edição do Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), publicação que reúne julgados de destaque proferidos pelos órgãos colegiados e facilita o acesso às mais recentes interpretações jurídicas adotadas pelo Judiciário mato-grossense.

A ferramenta apresenta decisões organizadas por áreas do Direito e assuntos específicos, permitindo que magistrados, servidores, operadores do Direito e demais interessados localizem com mais agilidade entendimentos consolidados e teses jurídicas discutidas no âmbito do Tribunal.

Os julgados que compõem o ementário são selecionados pelos desembargadores e desembargadoras integrantes dos colegiados e passam por análise técnica do Núcleo de Jurisprudência, responsável pela curadoria do conteúdo.

Criado por meio da Portaria Conjunta TJMT nº 5/2023, o Ementário Eletrônico tem como objetivo ampliar a divulgação da jurisprudência da Corte, tornando a pesquisa mais acessível e contribuindo para a uniformização dos entendimentos judiciais e para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

A publicação é uma importante fonte de consulta para magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, estudantes e cidadãos que desejam acompanhar os precedentes e decisões mais relevantes do Tribunal.

A 31ª edição pode ser acessada pelo link:

https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/portal-ementario?edicao=31&ano=2026

A iniciativa integra as ações de modernização e transparência desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fortalecendo a disseminação do conhecimento jurídico e promovendo maior segurança jurídica por meio da ampla divulgação dos julgados da instituição.

Principais assuntos desta edição:

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━━━ DIREITO PRIVADO ━━━

Corte de Energia: Corte em sexta-feira sem aviso prévio gera responsabilidade da concessionária.

Bens a Partilhar: Ex-cônjuge em comunhão parcial pode exigir documentos societários para apurar bens.

Fraude em Anúncios: Plataforma digital de anúncios responde por fraude reiterada praticada por anunciantes.

Taxa de Fruição: Cobrança em lote não edificado é indevida quando não há proveito econômico.

Vídeo de Acidente: Imagem sem identificar a pessoa envolvida é protegida pela liberdade de informação.

Método Jasper: Plano de saúde deve cobrir tratamento de TEA mesmo fora da rede credenciada.

Esgoto Transbordando: Transbordamento reiterado de esgoto configura dano moral indenizável.

Bloqueio de Perfil: Bloquear perfil em rede social pode ser medida executiva atípica.

Exame Genético: Plano de saúde deve cobrir exame genético para investigação de doença grave.

━━━ DIREITO CRIMINAL ━━━

Passageiro de Carro Roubado: Mera condição de ocupante não autoriza condenação por receptação.

Mulher em Situação de Rua: Vítima de estupro hipervulnerável tem proteção da Convenção de Belém do Pará.

Curso Presencial: Apenado em regime fechado pode ser autorizado a estudar em universidade pública.

Violência Contra a Mulher: Perícia psicológica é desnecessária para comprovar o dano emocional sofrido.

Tornozeleira Descarregada: Deixar a bateria zerar por tempo prolongado configura falta disciplinar grave.

Embriaguez sem Capacete: Dirigir alcoolizado e sem proteção justifica o aumento da pena.

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Estupro de Vulnerável: Crime não pode ser desclassificado para importunação sexual (Tema 1.121/STJ).

Apologia ao Crime: Referência a facções justifica manter a internação socioeducativa do adolescente.

Filhos Desamparados: Morte da vítima com prole menor desamparada aumenta a pena-base do crime.

Balcão Virtual: Apresentação remota é válida para fiscalizar cláusulas de ANPP.

━━━ DIREITO PÚBLICO ━━━

Arma na Escola: Disparo dentro da escola gera responsabilidade objetiva dos genitores do atirador.

Auxílio-Hospedagem: Insalubridade da residência garante o benefício a menor em tratamento oncológico.

Avaliação Médica de PCD: Inaptidão em estágio probatório exige observância do contraditório.

Clínica Terapêutica: Irregularidades sanitárias e estruturais graves caracterizam dano moral coletivo.

Tipagem Sanguínea: É constitucional lei que obriga o exame ABO e fator Rh em recém-nascidos.

Rol de Autoridades: Câmara não pode ampliar por emenda quem pode convocar para prestar esclarecimentos.

Piso da Enfermagem: Não gera acréscimo a inativo com paridade que já recebe acima do mínimo.

Imunidade de IPTU: Terreno sem construção de entidade religiosa mantém a imunidade tributária.

Base do ICMS: PIS e Cofins integram o cálculo do imposto (Tema 1.223/STJ).

Escritura Registrada: É ilegal negar acesso a documentos já registrados (art. 57 CGJ/MT).

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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