TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Coordenadoria da Mulher do TJMT inicia campanha contra a violência doméstica e familiar

A campanha de enfrentamento à violência contra a mulher do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário (Cemulher/TJMT), foi iniciada neste dia 1° de novembro. A ação será veiculada ao longo do mês em todas as redes sociais do TJMT para conscientizar a população de como as vítimas podem procurar ajuda e quais são as condutas de autores de agressão contra mulher.
 
A primeira publicação da campanha traz uma mensagem impactante sobre quem não denuncia a violência contra a mulher. No material está a fase: “O silêncio torna mais forte a agressão. A denúncia é sua principal aliada no enfrentamento à violência doméstica”.
 
O post, que pode ser acessado pelo Instagram oficial do TJMT (@tjmtoficial), ainda traz na legenda que “romper o ciclo de violência é um desafio para a mulher vítima de agressão. Frágeis e isoladas, muitas não têm forças para recorrer às autoridades”.
 
A iniciativa reforça que, quando o assunto é violência doméstica contra a mulher, o silêncio pode ser fatal e determinante para que as agressões se tornem ainda mais frequentes, mais graves e cheguem até a um desfecho ainda pior. A violência contra a mulher é combatida por meio de denúncias.
 
No Portal da Cemulher-MT você tem acesso a todas as ações e iniciativas do órgão que atua há 12 anos no enfrentamento da violência doméstica e familiar, e também participa ativamente na articulação com órgãos governamentais e entes não-governamentais municipais, estaduais e nacionais para ampliar os esforços no enfrentamento e prevenção à violência.
 
 
#ParaTodosVerem: Este post possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência. Descrição: Imagem colorida com fundo verde. Na parte superior há o selo: “NÃO SE CALE! DENUNCIE. DISQUE 180 OU 190”. Ao centro da imagem tem o texto: “O silêncio torna mais forte a agressão. A denúncia é sua principal aliada no enfrentamento à violência doméstica”. Assina a peça o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso e da Cemulher TJMT.
 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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