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Consumidor será indenizado por negativação indevida em cartão de loja que nunca contratou

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Um consumidor que teve o nome negativado por uma dívida de cartão de crédito de loja que nunca contratou, será indenizado por danos morais. A decisão, tomada pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), rejeitou os recursos apresentados tanto pelo cliente quanto pela instituição financeira responsável pela administração do cartão, mantendo integralmente a sentença de primeira instância, que já havia determinado a exclusão da dívida do CPF do consumidor.

De acordo com os autos, a instituição apresentou documentos para tentar comprovar a contratação, mas não conseguiu demonstrar que o consumidor havia solicitado o cartão, recebido o plástico ou utilizado os serviços. Para o relator do recurso, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, a ausência de provas inequívocas reforça a tese de fraude. Ele destacou em seu voto que “não há comprovação inequívoca da assinatura do contrato, tampouco da entrega do cartão ou da utilização do crédito pelo consumidor”.

O magistrado também explicou que casos como esse se enquadram no conceito de “fortuito interno”, que é o risco natural da atividade exercida pelas instituições financeiras. Isso significa que o banco ou empresa responsável responde objetivamente por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de suas operações.

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O entendimento segue a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

Além de reconhecer a falha na prestação do serviço, a Câmara entendeu que a negativação indevida gera automaticamente o dever de indenizar. O relator reforçou esse ponto ao afirmar que “a inscrição irregular em cadastro de inadimplentes caracteriza dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a prova do efetivo prejuízo”. Ou seja, não é preciso que o consumidor comprove os transtornos sofridos, já que a simples inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito é considerada ofensiva à honra e à reputação.

Por outro lado, os desembargadores afastaram a tese do chamado “dano temporal”, defendida pelo consumidor com base na teoria do desvio produtivo. Essa teoria sustenta que o tempo perdido pelo cliente para resolver um problema gerado pelo fornecedor deve ser indenizado. No entanto, para o colegiado, esse aspecto já está abarcado pelo valor arbitrado a título de danos morais.

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Processo nº 1 0 3 5 4 3 3 – 0 5 . 2 0 2 4 . 8 . 1 1 . 0 0 4 1

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJMT e TVCA promovem fórum “Destinos Roubados: a epidemia do feminicídio”

A imagem mostra cinco mulheres e um homem sentados em cadeiras brancas num palco. Todos vestem roupas formais e têm pele clara. O homem é o juiz Marcos Terêncio, que veste terno escuro e usa óculos de grau. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em parceria com a TV Centro América (TVCA), realizou nesta sexta-feira (29), em Cuiabá, o fórum “Destinos Roubados: A Epidemia do Feminicídio”. O evento ocorreu no auditório da emissora e reuniu representantes do sistema de Justiça, forças de segurança, instituições públicas e especialistas para discutir ações de enfrentamento à violência contra a mulher em Mato Grosso.

O encontro integrou o encerramento do projeto jornalístico especial “Destinos Roubados: A Epidemia do Feminicídio”, série documental composta por cinco reportagens sobre violência doméstica, feminicídio e os impactos sociais provocados por esse tipo de crime. O trabalho foi dirigido pela jornalista Ariane Locatelli.

Representando o TJMT no fórum, participaram dos debates os magistrados da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, juiz titular Marcos Agostinho Terêncio e a juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa.

Rede de enfrentamento e prevenção

Durante o encontro, foram discutidos os principais desafios da rede de enfrentamento à violência doméstica, o acolhimento às vítimas, medidas de prevenção, atendimento aos órfãos do feminicídio e a integração entre as instituições.

A imagem mostra a juíza Ana Graziela falando ao microfone durante entrevista para a TV Justiça. Ela é uma mulher de pele clara, cabelos lisos e loiros e olhos escuros. Veste roupa preta. A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa destacou que o fórum reuniu toda a rede de enfrentamento para refletir e, ao final, elaborar uma carta de compromissos com o objetivo de modificar a realidade da violência contra a mulher no estado.

Para ela, o fortalecimento das redes é fundamental para ampliar a proteção às vítimas. “Sozinho ninguém consegue resolver o problema da violência doméstica. Hoje, dos 142 municípios de Mato Grosso, 123 já possuem redes de enfrentamento instaladas. Esse é um espaço para fortalecer vínculos, promover maior engajamento e qualificar o atendimento prestado às mulheres”, ressaltou.

A magistrada também enfatizou a importância de ações preventivas e do trabalho voltado aos autores de violência doméstica. “Não adianta tratar apenas das mulheres. É preciso trabalhar também com o autor da violência. O homem que participa dos grupos reflexivos dificilmente volta a delinquir”, explicou.

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Ana Graziela destacou ainda iniciativas desenvolvidas pelo Poder Judiciário e parceiros, como o projeto “A Escola Ensina, a Mulher Agradece”, palestras sobre a Lei Maria da Penha nas escolas e capacitações realizadas com professores da rede pública. “Precisamos trabalhar desde cedo com as crianças e adolescentes para construir relações pautadas no respeito e impedir que novos casos de violência cheguem ao sistema”, concluiu.

Responsabilização e conscientização

A imagem mostra o juiz Marcos Terêncio durante sua participação no debate sobre violência doméstica. Ele é um homem de pele clara, cabelos grisalhos nas temporas, olhos escuros e usa óculos de grau. Está segurando o microfone com a mão direita. Veste terno e gravata pretos e camisa branca. O juiz Marcos Terêncio destacou que o enfrentamento à violência doméstica passa pela responsabilização dos agressores, mas também por ações de conscientização e transformação de comportamento.

O debate conduzido por ele no fórum abordou “a responsabilidade penal dos agressores, tanto pela punição propriamente dita, quanto pelos sistemas de autorresponsabilização”. Ele citou os Grupos Reflexivos para homens, desenvolvidos pelo Judiciário.

“A intenção é diminuir a reincidência, demonstrando, de um lado, que a punição é certa e célere e, de outro, fazer com que esses homens reflitam sobre a violência, o machismo enraizado e os impactos causados às vítimas e às próprias famílias”, afirmou.

O magistrado também ressaltou a importância da abordagem adotada durante a série exibida pela emissora. “As narrativas são dramáticas, mas não sensacionalistas. O protagonismo é da mulher. O agressor não deve ser o protagonista da história, mas precisa reconhecer o seu papel e compreender o que a violência causa para todos ao seu redor”, completou.

Parceria institucional

A imagem mostra o diretor de Conteúdo da TVCA, Marcello Rosa. Ele é um homem de pele clara, cabelos loiros curtos, olhos azuis e barba por fazer branca. O diretor veste camisa social azul clara. Atras dele aparece o palco do auditório da emissora. Para o diretor de Conteúdo da TVCA, Marcello Rosa, o enfrentamento à violência contra a mulher exige mobilização permanente da sociedade e atuação conjunta das instituições.

De acordo com ele, a parceria com o TJMT fortalece o debate e amplia a capacidade de mobilização social. “A Justiça é fundamental nesse processo. A melhor parceria possível é ter o TJ encabeçando a organização desse evento e trazendo outros players para essa discussão. É assim que vamos transformando a sociedade, mudando pensamentos e garantindo mais segurança para as mulheres, principalmente por meio da educação”, destacou.

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Do luto à luta

Alenir Gomes da Silva, mãe de uma vítima de feminicídio, participou da série documental. Aline tinha 20 anos e um filho de quatro anos quando foi morta pelo marido, em 2020.

“Ela tentava sair da relação, mas não conseguia. Muitas coisas ela não contava porque tinha medo dele. Eu tentei registrar boletim de ocorrência, mas naquela época diziam que quem precisava denunciar era a vítima”, relembrou.

Ao defender a importância de dar visibilidade aos casos de violência doméstica, Alenir explicou que decidiu participar da série para conscientizar outras mulheres e famílias. “Enquanto eu continuar falando, divulgando, alguém vai cair na real e perceber os sinais. É importante que ninguém esqueça.”

Ela também ressaltou a necessidade de investir em educação e prevenção desde a infância. “Tem que começar cedo, na escola, conscientizando meninos e meninas sobre respeito e sobre como a violência começa”, disse.

A imagem mostra o auditório da TVCA lotado com a plateia do fórum Destinos Roubados. A maioria da audiência é composta por mulheres. Carta de Compromisso Institucional

Ao final do fórum, as instituições participantes construíram uma Carta de Compromisso Institucional com propostas voltadas ao fortalecimento das políticas públicas de prevenção e combate ao feminicídio no estado, que somente neste ano já registrou 18 feminicídios, deixando órfãs 22 crianças e adolescentes, além de 79 tentativas de feminicídio.

Série disponível no Globoplay

Os episódios da série “Destinos Roubados: A Epidemia do Feminicídio” estão disponíveis no aplicativo Globoplay, com as edições exibidas entre os dias 25 e 29 de maio no telejornal Bom Dia MT.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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