TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Congresso evidencia o papel dos precedentes e da IA na qualidade e na agilidade da Justiça

Promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis), o Congresso Internacional de Precedentes reuniu juristas do Brasil, da Itália e da Espanha para debater a formação e a aplicação dos precedentes judiciais sob uma perspectiva comparada, além dos impactos da Inteligência Artificial no sistema de Justiça. A programação ocorreu nos dias 2 e 3 de fevereiro e foi voltada a magistrados, servidores, membros do Ministério Público, advogados e acadêmicos do Direito.

Os debates evidenciaram que a discussão sobre precedentes e tecnologia não se limita ao ambiente interno das instituições jurídicas. Trata-se de temas que repercutem diretamente na vida da sociedade, uma vez que os precedentes existem justamente para mitigar a demora processual e reduzir conflitos em decisões judiciais que tratam de casos semelhantes, promovendo maior segurança jurídica, previsibilidade e igualdade de tratamento às partes.

Da mesma forma, a Inteligência Artificial tem se tornado cada vez mais presente no cotidiano do Judiciário e na atuação dos magistrados, seja na gestão de processos, na análise de dados ou no apoio à tomada de decisão.

Nesse cenário, especialistas ressaltaram que o juiz contemporâneo não pode permanecer alheio às inovações tecnológicas, mas sim compreendê-las criticamente para utilizá-las de forma responsável, ética e alinhada aos princípios do Estado de Direito.

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Durante o evento, o magistrado Antônio Veloso Peleja Júnior, juiz auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e coordenador pedagógico da Esmagis-MT, destacou o caráter prático e formativo das discussões ao relacionar experiências estrangeiras com a realidade brasileira.

“Tivemos uma visão dos precedentes a partir do Direito Comparado, com base no Direito estrangeiro, ou seja, como os precedentes funcionam em outros países, como Itália e Espanha, para que possamos aprender e aplicar esses conhecimentos à nossa realidade”, relatou o juiz.

Antônio Peleja explica que “quando falamos em precedentes, costumamos associá-los ao sistema da common law, originário principalmente da Inglaterra, mas também presente nos Estados Unidos, Canadá e Nova Zelândia. Contudo, é importante compreender não apenas essa origem, mas também como os precedentes vêm sendo aplicados em países de tradição romano-germânica, como Espanha, Itália e Alemanha, para que possamos adaptar essas experiências ao nosso contexto jurídico”.

O magistrado explica que no Brasil, esse processo ainda está em construção. “Por isso, há necessidade de estudo e aprofundamento para que nossos juízes possam exercer, da melhor maneira possível, a função jurisdicional, que envolve interpretar a lei e aplicar corretamente os precedentes. Para aplicar um precedente, é essencial compreendê-lo em sua essência. Nesse sentido, o Congresso agrega muito para a formação dos magistrados e, como consequência, contribui para uma prestação jurisdicional mais qualificada. Isso beneficia não apenas os operadores do Direito – advogados, servidores e demais atores do sistema -, mas, sobretudo, a população do estado, que é a principal destinatária da Justiça.”

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Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Proteção à infância avança com atuação humanizada do Judiciário


O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, instituído pela Lei federal nº 8.069/1990, representa um marco na legislação brasileira e mundial ao determinar a proteção integral às pessoas dessa faixa etária, em razão de sua condição de seres em desenvolvimento.
Enquanto responsável por aplicar as leis, o Judiciário tem garantido o acesso de crianças e adolescentes aos seus direitos fundamentais, o que pode ser observado no número de processos.
Conforme levantamento realizado pelo Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), vinculado à Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT), é crescente o número de ações judiciais envolvendo crianças e adolescentes ao longo dos anos. Somente na esfera cível, houve um salto de 4.992 processos em 2020, para 11.653 ações em 2025. Neste ano, até o último dia 10 de julho, já haviam sido ajuizados 6.167 casos na primeira instância da Justiça estadual.
Em relação às sentenças, o crescimento também é significativo, pulando de 1.196 em 2020, para 9.113 em 2025. Neste ano, já foram proferidas 4.396 sentenças somente nos processos envolvendo crianças e adolescentes.
A maioria dessas ações são relativas a medidas protetivas, acolhimento institucional, obrigação de fazer ou não fazer, orientação e acompanhamento temporário, acesso próximo ao domicílio, tratamento médico-hospitalar, guarda, adoção, fornecimento de medicamentos, entre outros.
Na seara infracional também houve aumento no número de processos. Em 2020, foram registrados 4.728 casos novos. De lá para cá, o pico de processos ocorreu no ano seguinte, com 7.860 ações, caindo levemente para 7.520 em 2025. Neste ano, já foram ajuizadas 4.385 ações, até o dia 10 de julho.
O crescimento no número de sentenças também é observado na série histórica, com 1.624 sentenças em 2020, subindo para 5.986 no ano passado. Em 2026, 3.111 processos na esfera infracional já foram sentenciados até 10 de julho, em todo o Primeiro Grau de jurisdição do estado.
Abordagem humanizada
Mais do que nos números, a eficiência do atendimento judiciário à população infantojuvenil pode ser observada na humanização de cada abordagem processual. Ao reconhecer a condição de vulnerabilidade de cada criança e adolescente, o Judiciário mato-grossense adota medidas de acolhimento, como o depoimento especial, por exemplo.
Quando uma criança ou adolescente precisa ser ouvido em um processo judicial, isso demanda um cuidado redobrado e uma técnica especial, o que ocorre por meio do depoimento especial. Essa é uma forma de buscar a prova mediante relato do menor à autoridade policial ou judiciária, sempre por um profissional capacitado, geralmente psicólogo ou assistente social, de forma humanizada, reservada e respeitando os sentimentos e o tempo de cada um. Tal mecanismo é previsto na Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
Crianças e adolescentes cujos pais passam pelo processo de separação ou divórcio, também recebem atenção especial do Judiciário estadual, por meio das oficinas de parentalidade, oferecidas gratuitamente aos responsáveis, visando garantir o bem-estar emocional dos filhos, além de suas próprias emoções. As oficinas também são uma importante ferramenta para prevenir crimes como a alienação parental.
Realizadas por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), de forma alinhada à Recomendação nº 50/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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