TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Confira as perguntas mais frequentes sobre o Censo Previdenciário 2023

Qual a finalidade do Censo Previdenciário 2023? 
O Censo Previdenciário é um processo obrigatório, que tem o objetivo de manter atualizados os dados cadastrais gerenciados pelo Ministério da Previdência, assim como facilitar o planejamento financeiro e a programação para o pagamento de aposentadorias e pensões, no presente, e para os benefícios a serem concedidos no futuro.
 
Quem deve participar do Censo Cadastral Previdenciário?
Magistrados e servidores efetivos e estabilizados, aposentados e pensionistas do Poder Judiciário de Mato Grosso, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso (RPPS-MT).
 
Até quando posso fazer o Censo?
O censo poderá ser realizado até o dia 29 de fevereiro de forma on-line.
 
Como fazer o Censo Previdenciário?
Para iniciar o preenchimento do censo, o segurado deverá realizar o cadastro de senha e login na plataforma MTLogin, na página do MTPrev: https://www.mtprev.mt.gov.br/inicio
 
Com o mesmo login e senha registrados no MTLogin, o segurado ou seu responsável legal deverá acessar o Sistema do Censo Previdenciário: https://servicos.seplag.mt.gov.br/censo/ e confirmar, ajustar ou alterar os dados do cadastro.  Na plataforma deverão ser atualizados os dados pessoais, documentos, endereço, dependentes previdenciários e, por último, vínculos previdenciários.
 
O Censo Previdenciário é obrigatório?
Sim. O Censo Previdenciário é obrigatório para magistrados e servidores efetivos e estabilizados, aposentados e pensionistas do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
O segurado que não realizar o Censo Previdenciário, poderá sofrer penalidades?
Sim. A ausência de realização do recenseamento dentro do prazo fixado resultará na suspensão do pagamento no mês subsequente, até posterior regularização.
 
Quem fez a “Prova de Vida” precisa realizar o Censo? Qual a diferença entre os dois procedimentos?
É fundamental esclarecer que a realização do Censo Previdenciário não substitui a necessidade de realizar a “Prova de Vida”. Os procedimentos são diferentes e são obrigatórios. O Censo Previdenciário deve ser feito por todos magistrados e servidores efetivos e estabilizados, aposentados e pensionistas para atualização de informações como endereço, contatos, dependentes e documentos pessoais. Já a “Prova de Vida” é realizada apenas pela pessoa aposentada e visa prevenir fraudes previdenciárias e evitar a interrupção do pagamento do benefício.
 
Aposentei em 2023, preciso fazer o Censo Previdenciário?
Sim. O censo deve ser realizado por todos os magistrados e servidores efetivos e estabilizados, aposentados e pensionistas, ainda que seja só para confirmar os dados.
 
Quais os contatos para esclarecimentos de dúvidas?
Para suporte, os magistrados poderão entrar em contato com a Coordenadoria de Magistrados, que estará à disposição com atendimento presencial, na sede do Tribunal de Justiça, por meio do telefone (65) 3617-3281, ou pelo e-mail: [email protected]
 
Para auxílio aos servidores, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) estará disponível para auxiliar na atualização cadastral. Os contatos poderão ser feitos por meio da Central de Atendimento da CGP pelo telefone (65) 3617-3908, por abertura de chamado via SDM (Portal Intranet – CTI (tjmt.jus.br), ou pessoalmente na Gestão de Pessoas.
 
Estou tendo problemas com minha senha, matrícula ou CPF, como devo agir?
No caso de dúvidas e dificuldades, o segurado pode entrar em contato com o Setor de Atendimento do MTPrev pelo telefone (65) 3363-5300, que também responde como whatsapp. Caso necessite, o segurado poderá se dirigir a sede do MTPrev, localizado na Avenida Av. Dr. Hélio Ribeiro,487, Edifício Concorde-Térreo, bairro Residencial Paiaguás, em Cuiabá.
 
Se o segurado não possuir acesso à internet ou estiver incapacitado de locomoção, em razão de moléstia grave, internação hospitalar, home care ou estar em asilo, o que ele deve fazer?
O responsável pelo segurado deverá acessar o Sistema do Censo Previdenciário no link https://servicos.seplag.mt.gov.br/censo/ e preencher o “Formulário de solicitação de atendimento” e anexar o Laudo Médico, no caso de doença, ou a Declaração da Instituição Asilar, no caso de residente em asilo, emitidos dentro de até 90 (noventa) dias da data de solicitação. O segurado também poderá entrar em contato com o Setor de Atendimento do MTPrev pelo telefone (65) 3363-5300 (whatsapp).
 
Naiara Martins
Núcleo de Comunicação Interna
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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