TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Como vincular seu autenticador ao PJe: guia em 4 etapas

Com a obrigatoriedade do Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) orienta usuários(as) do Processo Judicial Eletrônico (PJe) a realizarem, o quanto antes, a configuração de um aplicativo autenticador.
Essa etapa é imprescindível para garantir o acesso contínuo e seguro ao sistema desde o dia 3 de novembro.

Siga as etapas abaixo:

1️⃣ Instale o aplicativo autenticador de sua preferência: FreeOTP, Google Authenticator ou Microsoft Authenticator;
2️⃣ Acesse o PJe e clique em Entrar;
3️⃣ Escaneie o QR Code que aparecerá na tela com o aplicativo autenticador;
4️⃣ Digite o código de seis dígitos gerado pelo app e clique em Cadastrar.

Após essa configuração inicial, o sistema passará a reconhecer o dispositivo e, nos próximos logins, bastará informar o código exibido no aplicativo.

No caso do Gov.br:

Usuários(as) externos(as) com conta Gov.br de nível Ouro e verificação em duas etapas ativada podem acessar o PJe sem a necessidade de configurar o autenticador interno.

O processo é rápido:

1️⃣ Instale o app Gov.br (Android/iOS);

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2️⃣ Ative a “Verificação em duas etapas”;

3️⃣ Escolha “Entrar com Gov.br” no PJe;

4️⃣ Confirme o login diretamente no aplicativo Gov.br.

O acesso é validado de forma segura, com autenticação biométrica e verificação cruzada com bancos e outros órgãos públicos.

Substituição dos tokens e transição definitiva

Com essa atualização, os antigos tokens de acesso (físicos ou digitais) serão descontinuados.
Eles passam a ser substituídos pelos aplicativos autenticadores, que oferecem mais segurança e autonomia ao usuário.

O uso desses aplicativos, segundo o CNJ, é a forma mais eficiente de garantir confirmação de identidade em tempo real e prevenir fraudes eletrônicas.

Segurança e integridade dos dados processuais

O novo modelo reforça a blindagem das informações que circulam no PJe.
Cada código gerado é único, criptografado e válido por poucos segundos, impossibilitando o acesso de pessoas não autorizadas.

Página de Ajuda MFA – TJMT

👉 Acesse a página do MFA no PJe: https://www.tjmt.jus.br/pagina/acesso-ao-pje

📘 Consulte também os manuais disponíveis em:

Manual 2FA PJe TJMT – GOVBR

Manual 2FA PJe TJMT – Autenticadores

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Suporte técnico

Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso com autenticação multifatorial, os usuários poderão entrar em contato com os canais de suporte exclusivos da CTI, disponíveis desde o dia 3 de novembro:

– OAB-MT: (65) 3617-3909

– MPMT / PGE-MT / Defensoria Pública de MT: (65) 3617-3910

Autor: Talita Ormond

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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