TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Comissão Regional de Soluções Fundiárias realiza visita técnica ao bairro Florianópolis, em Cuiabá

A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato Grosso realizou mais uma visita técnica, agora ao bairro Jardim Florianópolis, em Cuiabá. O espaço visitado, localizado às margens da Rodovia Emanuel Pinheiro, abriga cerca de 20 famílias que, diante de um processo judicial, aguardam definição quanto ao futuro de suas moradias.

A diligência, que ocorreu no dia 18 de setembro, tem o objetivo de ampliar o conhecimento sobre a realidade local, identificar vulnerabilidades sociais e ambientais e subsidiar o juízo da causa com informações qualificadas para a tomada de decisão.

Conduzida pelo juiz e membro da Comissão Jorge Iafelice dos Santos, a visita técnica contou com a presença de diferentes atores, como a secretária da Comissão, Keila Souza da Cunha, o assessor do Poder Judiciário Fernando Bellato, a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária de Cuiabá, Michelle Almeida Dreher Alves, os representantes do Intermat Danilo Fernandes e Maycon Rodrigues, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Hélida Vilela de Oliveira e Erica Zanin e representantes da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso – SESP/COPLAN e da Polícia Militar.

Para o juiz condutor da visita, o trabalho em conjunto busca assegurar uma visão integrada da realidade da comunidade e reforçar a construção de soluções interinstitucionais. “A visita técnica é uma oportunidade de ouvir as pessoas, conhecer suas necessidades reais e garantir que qualquer medida a ser tomada respeite a dignidade de cada família envolvida”, disse Jorge Iafelice.

Leia Também:  Comarca de Ribeirão Cascalheira seleciona assessor de gabinete II para Vara Única

Ao chegar ao local, o magistrado apresentou aos moradores os objetivos da visita, ressaltando que a finalidade era ouvir as famílias, compreender suas histórias e avaliar as condições sociais e estruturais da ocupação. Em um ambiente de diálogo, foram colhidas informações sobre as condições de vida, vulnerabilidades, percepções sobre o litígio e expectativas quanto ao futuro.

Durante o percurso, a equipe ainda observou moradias simples, algumas em situação de precariedade, além de relatos sobre dificuldades de acesso a serviços básicos. Também foram registradas manifestações de preocupação, mas, ao mesmo tempo, todos os moradores entrevistados demonstraram disposição para o diálogo.

Os dados e registros coletados pela comissão servirão de subsídio ao relatório que será encaminhado ao juízo da causa. O documento conterá dados sobre a área do conflito, imagens do local, identificação dos ocupantes e das lideranças, a situação social, os elementos históricos da ocupação, como são as moradias, entre outras informações.

Esse levantamento permitirá que as decisões sejam tomadas com maior sensibilidade social, em conformidade com a Resolução CNJ nº 510/2023 e o Provimento TJMT/CM nº 23/2023, que orientam o cumprimento humanizado das ordens judiciais em conflitos fundiários coletivos.

Histórico – A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato Grosso foi instituída em novembro de 2022, com base na decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 828), do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso.

Leia Também:  Pedra Preta divulga relação de inscrições deferidas para credenciamento de fisioterapeutas

Em julho de 2023, o Provimento TJMT/CM n.° 23 trouxe novas diretrizes na regulamentação, disciplinando a criação e a atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato Grosso. A ação se dá em cumprimento à Resolução – CNJ n.º 510/2023, que regulamenta a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos tribunais, respectivamente, da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias.

Desde sua criação, a Comissão realiza visitas técnicas nos locais de litígios e tem produzido relatórios que funcionam como apoio operacional aos juízes responsáveis pelos processos nas comarcas.

Compõem a Comissão como membros titulares os magistrados: Myrian Pavan, Adriana Sant’Anna Coningham, Alex Nunes de Figueiredo, Eduardo Calmon de Almeida Cézar e Jorge Iafelice dos Santos. A Comissão ainda é presidida pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, e conta com a participação de órgãos públicos e entidades da sociedade civil como agentes convidados.

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

Leia Também:  Candidatos relatam desafios para chegar à prova oral e acolhimento no concurso da magistratura

O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA