TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Comarca de Feliz Natal segue em regime de teletrabalho até 30 de abril

A Comarca de Feliz Natal está passando por uma reforma em sua sede, o que tem impactado o expediente presencial no Fórum local. Em razão disso, o juiz e diretor do Foro, Walter Tomaz da Costa, emitiu a Portaria N. 21/2023-DF, prorrogando o regime de teletrabalho na unidade judicial até o dia 30 de abril.
 
 
A medida foi tomada para garantir a continuidade dos andamentos processuais, sem prejuízo aos prazos, uma vez que todos os processos judiciais da Comarca tramitam eletronicamente, por meio de sistemas como PJE, SEEU, CIA e outros. Dessa forma, a suspensão do expediente presencial não afetará a acessibilidade dos sistemas eletrônicos.
 
 
A empresa responsável pela reforma continua trabalhando para concluir os serviços necessários, como a adequação da instalação elétrica do prédio, a troca do telhado e do forro, entre outros. A expectativa é que as obras sejam finalizadas em breve, possibilitando o retorno do expediente presencial no Fórum.
 
 
Enquanto as obras não são finalizadas, magistrados, servidores(as), estagiários(as) e demais colaboradores(as) da Comarca de Feliz Natal seguirão trabalhando em regime de teletrabalho, garantindo a continuidade dos processos judiciais e a prestação de serviços à população local. A medida é uma forma de minimizar os impactos da reforma e garantir a eficiência do trabalho realizado pela unidade judicial.
 
 
No Portal do TJMT estão disponíveis os Canais Permanentes de Acesso Virtual de todas as 79 comarcas do Estado. Entre eles os meios de comunicação eletrônicos para contato com a Vara Única, gabinete da Vara Única e Centrais de Distribuição e Arrecadação e de Mandados e Administração de Feliz Natal.
 
Confira a baixo os contatos:
 
 
Atendimento Balcão Virtual
 
 
Para partes, advogados(as) ou qualquer interessado(a) nos processos físicos ou eletrônicos em tramitação nesta comarca, conforme termos da Portaria n.º 231/2021- PRES, a possibilidade do uso da ferramenta Balcão Virtual que funcionará durante todo o horário de atendimento ao público, das 12h às 19h, sem necessidade de agendamento prévio, de forma similar à do balcão de atendimento presencial, sendo que o link poderá ser acessado através do endereço https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br/pagina/8
 
 
VARA ÚNICA
 
Marcio SeijiYamada (66) 99202-4752 – Telefone do Plantão
WhatsApp (66)-3585-2077
 
 
GABINETE DA VARA ÚNICA
 
Assessor Gabriel Oliveira
 
 
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E ARRECADAÇÃO
Jeberson TelesdeAbreu (66) 9.9619-1689
Mailza Ramos de Araújo (66) 9.9996-0990
 
 
CENTRAL DE MANDADOS E ADMINISTRAÇÃO
 
Mailza Ramos de Araújo (66) 9.9996-0990
Jeberson Telesde Abreu (66) 9.9619-1689
 
 
 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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