TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Comarca de Feliz Natal prorroga regime de teletrabalho até 20 de maio

Em razão das obras de reforma e manutenção realizadas no Fórum de Feliz Natal, o juiz diretor da comarca, Victor Lima Pinto Coelho, informa que o atendimento presencial permanecerá suspenso no período de 1º a 20 de maio, conforme a Portaria 27/2023. Desta forma, fica estabelecido o regime de teletrabalho para servidores e estagiários da comarca.
 
Também fica estabelecido que não haverá suspensão ou interrupção dos prazos processuais, tramitados pelos sistemas PJE, SEEU, CIA e outras plataformas.
 
Atendimento Balcão Virtual
 
O atendimento aos advogados (as), ou qualquer interessado (a) nos processos físicos ou eletrônicos em tramitação nesta comarca, conforme termos da Portaria n.º 231/2021- PRES, poderá ser realizado com o uso da ferramenta Balcão Virtual que funcionará durante o horário de atendimento ao público, das 12h às 19h, sem necessidade de agendamento prévio, de forma similar à do balcão de atendimento presencial, sendo que o link poderá ser acessado através do endereço o https://m5.gs/TdrWm
 
VARA ÚNICA
 
Márcio SeijiYamada (66) 99202-4752 – Telefone do Plantão
WhatsApp-(66)-3585-2077
 
GABINETE DA VARA ÚNICA
 
Assessor de Gabinete E-mail: [email protected] .br
 
CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E ARRECADAÇÃO
 
Jeberson Teles de Abreu (66) 9.9619-1689
Mailza Ramos de Araújo (66) 9.9996-0990
 
CENTRAL DE MANDADOS E ADMINISTRAÇÃO
 
Mailza Ramos de Araújo (66) 9.9996-0990
Jeberson Telesde Abreu (66) 9.9619-1689
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Canal e registro garantem sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento da sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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