TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Comarca de Araputanga abre processo seletivo para credenciamento de juiz leigo

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A Comarca de Araputanga tornou público o Edital N. 004/2022-DF, assinado pelo juiz Marcos André da Silva, diretor do Foro, que versa sobre a abertura do processo seletivo para credenciamento de juiz leigo. A seleção visa à formação de cadastro de reserva.
 
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas de 26 de setembro a 14 de outubro de 2022. Será admitida somente uma inscrição por candidato bem como não serão aceitas outras formas de inscrição.
 
O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do(a) candidato(a) e apresentado no local de realização das provas.
 
As provas objetivas e prática de sentença serão aplicadas no mesmo dia, em dia e local a ser divulgada em edital específico. O início previsto será às 8h e término para as 13h.
 
O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local da realização das provas com antecedência mínima de uma hora em relação ao horário determinado para início das provas.
 
O(a) candidato deverá comparecer ao local da prova munido(a) de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, documento de identificação original e comprovante de inscrição obtido no ato de sua efetivação.
 
A prova objetiva valerá de 0 a 100 pontos. A nota de cada questão da prova, feita com base nas marcações da folha de respostas, será iguala cinco pontos, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito definitivo da prova.
 
A prova prática de sentença valerá de 0 a 100 pontos. Deverão ser considerados na avalição o conhecimento sobre o tema jurídico, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição.
 
Serão eliminados(as) os candidatos(as) que tiverem nota inferior a 60 pontos em cada prova.
 
A divulgação da relação dos(as) candidatos(as) classificados(as) no processo seletivo será feita por meio de edital a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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