TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
CNJ orienta tribunais sobre uso do Domicílio Judicial Eletrônico em webinário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou na manhã desta quinta-feira (20) o webinário “Desmistificando o Domicílio Judicial Eletrônico para os tribunais”, com foco na orientação técnica sobre o uso adequado da ferramenta no envio de comunicações processuais.
A atividade foi conduzida pelo juiz auxiliar da Presidência do CNJ e gestor técnico do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), Adriano da Silva Araújo, e reuniu magistrados, servidores e equipes técnicas dos tribunais de todo o país.
O principal objetivo do encontro foi orientar os tribunais quanto à correta utilização do Domicílio Judicial Eletrônico, especialmente diante de dificuldades práticas identificadas ao longo da implementação da ferramenta nos sistemas processuais.
Segundo o magistrado, a proposta foi apresentar uma abordagem direta e voltada à rotina dos tribunais. “A ideia de hoje é fazermos uma apresentação bem pragmática, bem voltada a aspectos técnicos do uso do Domicílio Judicial Eletrônico pelos próprios tribunais”, explicou.
Segundo o magistrado, a equipe responsável pelo projeto, com base em uma visão nacional do sistema, identificou pontos que demandam maior atenção das cortes.
“Nós decidimos realizar essa apresentação justamente para trazer para os tribunais essas principais dores e dar algumas orientações no sentido de melhorar essa integração dos sistemas de processo eletrônico com o Domicílio Judicial Eletrônico”, destacou.
Problemas práticos e foco técnico
O webinário foi direcionado, principalmente, às equipes técnicas dos tribunais, com foco na solução de problemas recorrentes na integração dos sistemas. A proposta foi alinhar procedimentos, corrigir inconsistências e aprimorar a efetividade das comunicações processuais realizadas em meio eletrônico.
Temas abordados
Durante a apresentação, foram discutidos pontos essenciais para o uso adequado das ferramentas digitais, entre eles:
· Tipos de comunicações processuais e o uso correto do DJE e do DJEN;
· Disponibilidade e acesso ao teor da comunicação por meio de link enviado ao destinatário;
· Prazos para ciência da comunicação processual;
· Preenchimento correto dos campos obrigatórios nas comunicações.
Diferença entre DJE e DJEN
O webinário também destacou as diferenças entre o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ferramentas que possuem finalidades distintas dentro do sistema judicial.
O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) é o canal destinado ao envio de comunicações processuais pessoais em meio eletrônico, a exemplo de citações eletrônicas, intimações pessoais, notificações processuais e comunicações direcionadas a pessoas jurídicas.
As comunicações permitem acesso direto ao conteúdo e documentos vinculados, com regras próprias de ciência e contagem de prazos.
Já o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) é utilizado para publicações oficiais do Judiciário, como despachos, decisões e sentenças; intimações dirigidas a advogados e atos processuais em processos com representação. Nesses casos, os efeitos processuais passam a contar a partir da data de publicação.
Modernização do Judiciário
O Domicílio Judicial Eletrônico integra o Programa Justiça 4.0, iniciativa do CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), voltada à modernização e digitalização do Poder Judiciário brasileiro.
A realização do webinário faz parte das ações de aprimoramento contínuo das ferramentas digitais e da padronização de procedimentos em âmbito nacional.
Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Operação conjunta com Juizado Ambiental apreende quase uma tonelada de pescado irregular em Cuiabá
Uma operação conjunta entre o Juizado Volante Ambiental (Juvam), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), realizada na manhã de terça-feira (2 de junho), resultou na apreensão de 991 quilos de pescado irregular em Cuiabá.
A fiscalização ocorreu em uma residência e em uma feira livre localizada na Avenida Beira Rio, no bairro Praeirinho. Durante a ação, as equipes encontraram exemplares de espécies cuja captura, transporte, armazenamento e comercialização são proibidos pela legislação estadual, além de peixes com tamanho inferior ao permitido pelas normas ambientais.
Entre os peixes apreendidos estavam exemplares de pintado, dourado e piraputanga, espécies protegidas pela Lei Estadual nº 12.434/2024, conhecida como Lei do Transporte Zero, além de pacus abaixo da medida mínima (45cm) exigida para captura. A legislação vigente em Mato Grosso proíbe, até 2029, a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de 12 espécies nativas consideradas estratégicas para a preservação dos estoques pesqueiros do Estado.
De acordo com o 1º sargento da Polícia Militar Ambiental que atua no Juvam, Marcello Amui, também foram apreendidos exemplares de tambaqui. “Embora a espécie tenha captura permitida, os peixes estavam armazenados juntamente com espécies de posse irregular e, por isso, foram apreendidos”.
O militar informou que todo o pescado recolhido será destinado a instituições sociais cadastradas, garantindo o aproveitamento adequado dos alimentos e beneficiando famílias em situação de vulnerabilidade.
Fiscalização permanente
A operação integra o conjunto de ações desenvolvidas pelo Juvam em parceria com órgãos ambientais e de segurança pública para combater crimes contra a fauna, a pesca predatória e outras infrações ambientais em Mato Grosso.
“A união das instituições é fundamental para o êxito dessas operações. O Juvam está sempre à disposição para apoiar as fiscalizações e o combate aos crimes e ilícitos ambientais”, destacou o sargento.
Além da atuação fiscalizatória, a unidade desenvolve atividades de educação ambiental, conciliação e orientação à população.
Regras da pesca em Mato Grosso
Desde o encerramento da Piracema, em 31 de janeiro, a pesca voltou a ser permitida nas bacias hidrográficas do Estado. Entretanto, permanecem em vigor as restrições previstas na Lei do Transporte Zero.
Continuam proibidas a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização das espécies cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado (surubim), piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré. Para as demais espécies, a atividade pesqueira deve respeitar tamanhos mínimos, cotas e demais exigências legais.
O sargento reforçou que o descumprimento das normas ambientais pode resultar em multas, apreensão do pescado, embarcações e equipamentos utilizados na infração, além da responsabilização criminal dos envolvidos.
Denúncias
Casos de pesca ilegal e outros crimes ambientais em Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio de Leverger podem ser denunciados ao Juvam pelo telefone e WhatsApp (65) 3648-6880 ou pelo e-mail [email protected]. Ocorrências em outras regiões do Estado também podem ser comunicadas à Sema, pelo WhatsApp (65) 99321-9997 e (65) 98153-0255, ou à Polícia Militar, por meio do telefone 190.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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