TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Busca de ramais do TodoJud agiliza atendimento e comunicação com as unidades judiciais

Na imagem, um celular branco exibe um logo dourado que lembra uma balança da justiça. Ao lado, em azul e dourado, lê-se A comunicação entre os operadores do Direito e as unidades do Poder Judiciário de Mato Grosso ficou mais rápida e eficiente com o diretório de Ramais disponível no TodoJud. O aplicativo reúne, em um só lugar, os telefones de secretarias, gabinetes, setores administrativos e demais unidades judiciais, facilitando o contato direto para esclarecimento de dúvidas, alinhamento de informações processuais e resolução de demandas urgentes.

Contato direto – O recurso também permite acionar a chamada telefônica diretamente dentro do TodoJud, sem precisar copiar números ou alternar entre aplicativos. A experiência é contínua, simples e eficiente, beneficiando advogados, servidores e cidadãos que dependem de informações rápidas para dar andamento às suas atividades.

Confira:


Ícone da Funcionalidade:

Passo 1: localize a funcionalidade “Ramais” no menu de serviços



Passo 2: localize o setor ou comarca desejada e clique no card.

Passo 3: o TodoJud te mostrará os dados da localidade pesquisada. Caso deseje ligar, basta clicar no número do telefone exibido na tela.


Como baixar o TodoJud?


O aplicativo está disponível gratuitamente para todos os usuários. Para instalar:

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📱 Google Play (Android):

https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.tjmt.todojud

📱 Apple Store (iOS):

https://apps.apple.com/br/app/todojud/id1634034593

Ou, se preferir, abra a loja de aplicativos do seu celular, digite “TodoJud”, e selecione o ícone oficial do aplicativo.

Baixe agora mesmo e tenha acesso rápido às principais funcionalidades do Judiciário.

Suporte ao usuário – Para orientações, dúvidas ou auxílio técnico, o TJMT disponibiliza atendimento pelo telefone: (65) 3617-3900


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Autor: Talita Ormond

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça garante cirurgia urgente a criança após mais de 8 meses de espera na fila do SUS

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:
  • Criança de 12 anos aguardava cirurgia há mais de 240 dias pelo SUS
  • Tribunal reconheceu urgência mesmo com o procedimento sendo classificado como “eletivo” e Estado deverá realizar cirurgia e custear despesas do tratamento.
Uma criança de 12 anos diagnosticada com doença renal crônica e bexiga neurogênica conseguiu na Justiça o direito de realizar uma cirurgia considerada essencial para evitar o agravamento do seu estado de saúde. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O caso chegou ao Tribunal após o pedido de urgência ter sido negado em primeira instância, sob o argumento de que o procedimento estava classificado como eletivo no sistema de regulação do SUS. No entanto, o colegiado entendeu que a situação clínica da paciente exige rapidez no atendimento.
Urgência além da classificação
Segundo o relator, desembargador Jones Gattass Dias, a classificação administrativa como “eletivo” não impede o reconhecimento da urgência quando há risco de agravamento da doença. No processo, laudos médicos apontaram possibilidade de evolução para diálise, infecções recorrentes e até sequelas irreversíveis.
O magistrado destacou ainda que a própria nota técnica utilizada no processo reconhecia o risco de progressão da doença, o que reforça a necessidade de intervenção imediata. Além disso, o tempo de espera, superior a oito meses, foi considerado excessivo.
Responsabilidade do Estado
A decisão também reafirma que todos os entes públicos têm responsabilidade no atendimento à saúde, mas, neste caso, o Estado de Mato Grosso deverá assumir prioritariamente a realização da cirurgia, por se tratar de procedimento de média e alta complexidade.
O Tribunal determinou que o tratamento seja realizado no prazo de 15 dias, incluindo o custeio de transporte, alimentação e estadia da paciente e de um acompanhante, caso seja necessário deslocamento.
Para o colegiado, o direito à saúde da criança deve ser tratado com prioridade absoluta, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente quando há risco de agravamento do quadro clínico.
Processo nº 1044167-34.2025.8.11.0000

Autor: Roberta Penha

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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