TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Bueiro sem tampa gera indenização e pensão após queda em via pública

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

Tribunal mantém condenação contra Município por acidente causado por bueiro aberto em via pública

Vítima continuará recebendo indenização e pensão mensal após confirmação da sentença

Uma queda em um bueiro sem tampa em via pública levou a Justiça de Mato Grosso a manter a condenação do município de Várzea Grande responsável pela manutenção do local. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), relatada pelo desembargador Jones Gattass Dias, que confirmou a obrigação de indenizar a vítima pelos danos sofridos.

Segundo o processo, o acidente ocorreu à noite, quando a vítima caminhava pela rua e caiu em um bueiro aberto, sem qualquer tipo de sinalização. A queda provocou fratura exposta na perna, exigiu cirurgia e resultou em sequelas permanentes que reduziram parcialmente a capacidade para o trabalho.

Na ação judicial, a vítima pediu reparação pelos prejuízos causados pelo acidente. A sentença de primeira instância reconheceu que houve falha na prestação do serviço público e determinou o pagamento de indenização por danos morais e estéticos, além de pensão mensal proporcional à perda da capacidade laboral.

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Falha na manutenção da via

Ao analisar o recurso, o Tribunal entendeu que a existência de um bueiro aberto e sem sinalização caracteriza omissão do poder público na manutenção da via pública. Para o relator, a administração tem o dever de conservar os espaços urbanos e evitar riscos previsíveis à população.

A decisão destacou que a prova pericial confirmou que as lesões e as sequelas sofridas pela vítima são compatíveis com o tipo de acidente narrado no processo, além de indicar redução permanente da capacidade de trabalho, ainda que parcial.

Indenização mantida

Com base nas provas reunidas no processo, o colegiado decidiu negar o recurso apresentado pelo Município, mantendo integralmente a sentença. Dessa forma, permanecem válidas as indenizações fixadas e o pagamento de pensão mensal, destinada a compensar as limitações permanentes decorrentes do acidente.

O julgamento foi unânime na Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT.

Processo nº 1005472-44.2021.8.11.0002

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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