TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Banco perde recurso e multa por atraso na transferência de veículo é mantida

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo

  • Justiça manteve multa diária aplicada a banco por descumprir decisão judicial.
  • O colegiado entendeu que valores já vencidos da multa não podem ser reduzidos. Também considerou válida a intimação feita por meio eletrônico.

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, pedido de um banco que tentava reduzir ou afastar multa diária aplicada pelo descumprimento de ordem judicial em ação de busca e apreensão de veículo.

O caso analisado envolve o cumprimento de sentença de uma ação de busca e apreensão. O juízo de primeira instância reconheceu que o banco não cumpriu a ordem de transferir o veículo e, por isso, aumentou a multa diária de R$ 1 mil para R$ 5 mil após o 11º dia de atraso. Também foi determinado o depósito do valor devido no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online.

No recurso, a instituição financeira alegou que a multa era excessiva e desproporcional, além de sustentar que não houve intimação pessoal, o que tornaria a penalidade inválida.

Leia Também:  Falha na embreagem de veículo "zero km" garante danos morais a consumidora

Intimação

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a multa tem caráter coercitivo e serve para forçar o cumprimento da decisão judicial. Segundo ele, a lei e a jurisprudência permitem a revisão apenas das multas futuras, não sendo possível alterar valores já acumulados.

O colegiado também rejeitou a tese de falta de intimação pessoal. De acordo com o entendimento adotado, empresas cadastradas no sistema eletrônico do Judiciário são consideradas pessoalmente intimadas quando recebem comunicações pelo Diário da Justiça Eletrônico ou pelo sistema PJe.

Com isso, a Câmara manteve integralmente a decisão de primeiro grau e negou o recurso.

Processo nº 1033476-58.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

Leia Também:  Cadastro de reserva: Núcleo dos Métodos de Solução de Conflitos do TJ seleciona mediadores judiciais

Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

Leia Também:  Presidente do TJMT participa do X Encontro de Presidentes dos Tribunais de Justiça

Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA