TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Banco é condenado a pagar R$ 8 mil por conta digital aberta por fraude

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Banco foi condenado a indenizar em R$ 8 mil uma consumidora que teve conta digital aberta por fraudadores em seu nome e acabou envolvida em investigação policial.
  • A instituição não comprovou que a contratação ocorreu de forma regular.

Uma instituição financeira foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais a uma consumidora que teve uma conta digital aberta de forma fraudulenta em seu nome. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve integralmente a condenação em primeira instância.

O recurso foi relatado pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira e negado por unanimidade.

De acordo com o processo, a mulher descobriu que havia uma conta corrente registrada em seu nome sem autorização. A conta foi utilizada por terceiros para aplicar golpes, o que resultou na abertura de inquérito policial por estelionato e no bloqueio de valores. Ela afirma nunca ter solicitado a abertura da conta e buscou o reconhecimento da inexistência do vínculo contratual, além de indenização.

A instituição financeira alegou que a conta foi aberta seguindo protocolos de segurança, com envio de documentos e validação por biometria facial. Também sustentou que eventual fraude seria responsabilidade exclusiva de terceiros.

Leia Também:  Expediente estará suspenso na Comarca de Paranatinga nesta quarta-feira (17/12)

Ao analisar o caso, a relatora destacou que se trata de relação de consumo e que bancos respondem objetivamente por falhas na prestação de serviços, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. Segundo ela, fraudes ocorridas no ambiente bancário fazem parte do risco da atividade econômica e não afastam o dever de indenizar.

No processo, foram apresentados apenas fotografias e registros internos do sistema, sem contrato assinado ou comprovação segura da validação biométrica. Para a magistrada, esses elementos não comprovam que a abertura da conta ocorreu de forma regular.

A decisão também apontou que o fato de a consumidora ter sido alvo de investigação policial por causa da conta fraudulenta ultrapassa mero aborrecimento. O dano moral, nesse tipo de situação, é presumido, pois há abalo à honra e à tranquilidade da pessoa.

Processo nº 1036892-42.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Cobrança excessiva de IPTU é anulada e revista pela Justiça

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém sentença que anulou cobranças de IPTU e reconheceu erro no valor do imóvel.

  • Débitos antigos deixam de existir e o cálculo do imposto terá nova base, conforme detalhado na decisão.

A cobrança de IPTU com base em um valor do imóvel quase quatro vezes maior que o real levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter uma decisão que corrige a distorção e reconhece o direito à isenção tributária. O julgamento foi conduzido pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.

No caso, a empresa responsável por um cemitério particular questionou na Justiça a cobrança do imposto entre 2014 e 2017, período em que possuía isenção prevista em lei municipal. A norma garantia o benefício desde que fossem disponibilizadas sepulturas para pessoas em situação de vulnerabilidade, exigência que foi comprovadamente cumprida.

Isenção respeitada

Ao analisar o processo, o Tribunal confirmou que a revogação da isenção só poderia produzir efeitos a partir de 2018, respeitando as regras legais que impedem mudanças imediatas na cobrança de tributos. Com isso, os débitos referentes aos anos anteriores foram considerados indevidos.

Leia Também:  Ministro do CNJ destaca atuação do Judiciário de Mato Grosso na expansão da Justiça Restaurativa

Além disso, o julgamento afastou a alegação de falha na decisão de primeira instância. Segundo o relator, a sentença analisou de forma suficiente os pontos principais do processo, inclusive as contestações feitas pelo Município.

Valor fora da realidade

Outro ponto central foi a constatação de que o valor do imóvel usado para calcular o IPTU estava superestimado. Enquanto o Município considerou mais de R$ 44 milhões, uma perícia judicial apontou que o valor real era de cerca de R$ 11,5 milhões.

Diante da diferença expressiva, o Tribunal entendeu que houve cobrança excessiva. A decisão determinou a revisão do cálculo do imposto com base no valor apurado pela perícia, inclusive para os anos seguintes, até que seja feita uma nova avaliação oficial.

Ao final, por unanimidade, o colegiado negou o recurso do Município e manteve integralmente a sentença, reforçando a necessidade de que a cobrança de tributos observe critérios justos e compatíveis com a realidade dos contribuintes.

Processo nº 1018942-79.2020.8.11.0002

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Leia Também:  Reconhecimento: Presidente Clarice Claudino recebe medalha da Polícia Militar

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA