TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Audiência realizada pela CGJ debate litigância abusiva e propõe ações integradas no Judiciário
O crescimento das demandas abusivas no sistema de Justiça, os impactos da litigância predatória e a necessidade de atuação conjunta entre Judiciário, advocacia e instituições estiveram no centro dos debates do Painel 1 da audiência pública “Demandas abusivas no Poder Judiciário: impactos, prevenção e estratégias institucionais”, realizada na manhã desta terça-feira (12), em Cuiabá. O painel teve como tema “O papel do Judiciário e da advocacia no enfrentamento das demandas abusivas, inclusive as reversas”.
O expositor do painel, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, apresentou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ) sobre o crescimento da litigiosidade no país e defendeu que o enfrentamento das demandas abusivas precisa ocorrer sem restringir o acesso à Justiça da população vulnerável.
A mediação do painel foi conduzida pela juíza do Juizado Especial da Comarca de Alta Floresta, Milena Ramos de Lima e Souza Paro. A magistrada destacou que o enfrentamento das demandas abusivas exige atuação conjunta entre instituições do sistema de Justiça.
A debatedora do painel, a advogada e mestranda do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), Viviane Ferreira, defendeu que o volume de processos, isoladamente, não pode ser confundido com litigância abusiva e destacou a importância de diferenciar atuações legítimas de práticas irregulares.
Entre as medidas apresentadas pela debatedora estão o uso de inteligência artificial, jurimetria e sistemas de monitoramento no Processo Judicial Eletrônico (PJe), além da atuação integrada entre Judiciário, OAB e órgãos de controle para identificação de padrões abusivos e fortalecimento da boa-fé processual.Autor: Alcione dos Anjos
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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