TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Assédio sexual: saiba identificar comportamentos inadequados no trabalho
Constranger ou pressionar alguém, com atitudes intimidadoras, agressivas e sem consentimento, para conseguir algum tipo de favorecimento sexual, baseado em uma relação de trabalho, é assédio sexual. Uma única ocorrência já caracteriza o assédio sexual. No Brasil, trata-se de crime previsto no artigo 216-A do Código Penal , quando o assediador for superior hierárquico ou valer-se de ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função, cuja pena é detenção de um a dois anos, podendo ser aumentada em até um terço, se a vítima for menor de idade. Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Judiciário de MT Explica: por que falar de Equidade Racial importa?

Autor: Lídice Lannes
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
Sinop4 dias atrás
Programa da Prefeitura de Sinop ajuda famílias de Sinop a realizarem o sonho da casa própria
-
AGRONEGÓCIO6 dias atrásConab moderniza armazém e entrega equipamentos a produtores
-
POLICIAL6 dias atrásForça Tática e Gefron apreendem 63 quilos de pasta base e causam prejuízo de R$ 1,2 milhão às facções criminosas
-
POLÍTICA MT2 dias atrásPesquisa Percent Brasil consolida Paulo Araújo entre os deputados estaduais mais lembrados de Mato Grosso
-
POLICIAL4 dias atrásPolícia Civil deflagra operação e prende empresário e gestora em flagrante por “gato” em energia elétrica
-
POLICIAL5 dias atrásPolícia Civil prende investigado por descumprimento de medidas protetivas, ameaça e violência psicológica
-
ECONOMIA6 dias atrásMDIC lança Agenda Brasil Mais Competitivo para impulsionar produtividade e ambiente de negócios no país
-
POLÍTICA MT5 dias atrásDeputado Gilberto Cattani percorre municípios do Médio-Norte e ouve demandas da população

