TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Aposentado consegue reverter cartão de crédito consignado não solicitado e terá valores devolvidos
Resumo:
- TJMT determinou a conversão de cartão de crédito consignado em empréstimo tradicional, com juros menores
- A instituição financeira deverá recalcular a dívida aplicando taxas de empréstimo consignado e devolver valores cobrados a mais do aposentado
Um aposentado de Várzea Grande que procurou o banco para contratar um empréstimo consignado tradicional acabou sendo vítima de uma prática cada vez mais comum no mercado financeiro: a oferta de cartão de crédito consignado disfarçada de empréstimo simples. A diferença entre as duas modalidades pode parecer pequena, mas representa uma armadilha financeira que multiplica a dívida do consumidor.
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reverteu a situação. Por unanimidade, os desembargadores determinaram que o banco converta o contrato para empréstimo consignado tradicional e devolva os valores cobrados indevidamente.
A armadilha dos juros
O caso começou quando o aposentado procurou a instituição financeira querendo um empréstimo consignado (aquele com parcelas fixas descontadas da folha de pagamento, com juros mais baixos).
Porém, sem perceber claramente, ele acabou contratando um cartão de crédito consignado. Nessa modalidade, o banco desconta apenas o valor mínimo da fatura todo mês, e os juros, que são os mais altos do mercado, fazem a dívida crescer continuamente.
O consumidor só percebeu o problema ao verificar os descontos em seu contracheque. Ele nunca recebeu o cartão físico, não fez compras nem saques, mas os descontos continuavam acontecendo.
Banco não comprovou informação
Ao analisar o processo, o desembargador Dirceu dos Santos, relator do caso, destacou que o banco não conseguiu provar que informou adequadamente o cliente sobre o tipo de contrato.
“Não se pode dizer, indene de dúvidas, que a parte autora tinha ciência de que estava firmando um contrato de cartão de crédito consignado”, afirmou o magistrado na decisão.
O relator ressaltou que é estranho um aposentado optar por um cartão de crédito, uma vez que é a modalidade mais cara do mercado, quando tem à disposição o empréstimo consignado tradicional, com juros bem mais baixos.
A decisão se baseou no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade das instituições financeiras pelos prejuízos causados aos clientes. O Tribunal também aplicou a inversão do ônus da prova, transferindo para o banco a obrigação de demonstrar que prestou as informações de forma clara, o que não ocorreu.
Com a conversão do contrato, a dívida será recalculada usando as taxas de juros do empréstimo consignado tradicional, que são significativamente menores. O banco também terá que devolver os valores cobrados a mais.
O pedido de indenização por danos morais foi negado porque o Tribunal entendeu que a cobrança indevida, sozinha, não caracteriza abalo psicológico. As custas do processo foram divididas igualmente entre as partes.
Número do processo: 1006861-59.2024.8.11.0002
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Redefinida classificação de crédito para assegurar igualdade entre credores
Resumo:
- O TJMT alterou a classificação de uma dívida dentro da recuperação judicial.
- A mudança ocorreu porque a garantia estava sobre imóvel de terceiro, o que impede tratamento privilegiado no processo.
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, alterar a classificação de um crédito de R$ 405 mil incluído em um processo de recuperação judicial que tramita em Rondonópolis.
Antes, essa dívida havia sido colocada na categoria de “crédito com garantia real”, o que daria ao credor prioridade maior na recuperação e mais força nas votações sobre o plano de pagamento.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, relatora do processo, entendeu que essa classificação estava incorreta. Isso porque a garantia usada para assegurar a dívida- uma hipoteca – não recaía sobre um imóvel da empresa em recuperação, mas sobre um bem pertencente a outra pessoa, que não faz parte do processo.
Segundo o Tribunal, para que um crédito seja tratado como “garantia real” dentro da recuperação judicial, a garantia precisa estar vinculada a um bem da própria empresa em dificuldade financeira. Quando o bem é de terceiro, o crédito deve ser tratado como quirografário (sem privilégio especial).
Com a decisão, nada muda em relação ao valor devido nem ao direito do credor de cobrar o dono do imóvel hipotecado em outra ação. O que muda é apenas a posição desse crédito dentro da recuperação judicial: ele passa a disputar pagamento em igualdade com os demais credores comuns.
A mudança, segundo o TJMT, garante mais equilíbrio e justiça entre todos os credores que participam do processo de recuperação.
Processo nº 1031362-49.2025.8.11.0000
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
-
POLÍTICA MT7 dias atrásIdealizada por Max Russi, Arena Celsão é inaugurada em Jaciara
-
GERAL4 dias atrásExclusivo: Denúncia Aponta Abusos, Irregularidades e Suposta Coação em Paróquias da Diocese de Barra do Garças
-
CUIABÁ6 dias atrásJustiça determina eleição de síndico com segurança reforçada em condomínio de Cuiabá após escalada de conflitos e indícios em apuração
-
POLÍTICA MT5 dias atrás” Agora ele vai pagar pelo que fez”, afirma Virginia Mendes sobre chegada de assassino de PM a Cuiabá
-
POLÍTICA MT4 dias atrásDeputado Nelson Barbudo apresenta projeto que prevê afastamento preventivo de agentes públicos denunciados por assédio sexual
-
POLÍTICA MT7 dias atrásApós aprovação do TCU, Diego explica próximas etapas da duplicação da BR 163
-
POLÍTICA MT7 dias atrásMax Russi acompanha assinaturas de convênios e entregas na região sul
-
FAMOSOS7 dias atrásMorre Henrique Maderite, um dos maiores influencers do Brasil – Veja o video

