TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Aeronave de escola de aviação é considerada essencial e não pode ser penhorada

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A utilização de uma aeronave empregada em aulas práticas de pilotagem levou a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a decisão que reconheceu a impenhorabilidade do bem em uma execução de título extrajudicial. A turma julgadora decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento interposto por uma cooperativa de crédito que buscava restabelecer a penhora.

Trata-se da tentativa de penhora de uma aeronave modelo Cessna C150, utilizada por uma escola de aviação civil em cursos de formação de pilotos. O juízo da 3ª Vara Cível de Tangará da Serra havia determinado a restituição do bem, entendendo que a aeronave se enquadra na proteção do artigo 833, inciso V, do Código de Processo Civil, por ser essencial ao exercício da atividade econômica da empresa executada.

A relatora do recurso, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a legislação admite, de forma excepcional, a aplicação da impenhorabilidade a pessoas jurídicas de pequeno porte quando comprovada a indispensabilidade do bem para a manutenção da atividade empresarial. Segundo a magistrada, a executada demonstrou ser empresa de pequeno porte com atuação específica na formação de pilotos civis, além de apresentar documentos que comprovam a matrícula de alunos e o uso da aeronave em voos de instrução.

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No voto, a relatora ressaltou que não foram encontradas provas de que a aeronave estivesse sendo utilizada para fins particulares ou alheios ao objeto social da empresa. As características técnicas do modelo também foram consideradas determinantes, dada sua adequação ao ensino básico de pilotagem e a ausência de alternativas viáveis para substituição.

A decisão pontuou ainda que a regra do artigo 833, V, do CPC exige demonstração concreta de essencialidade, o que, segundo Anglizey, ficou suficientemente comprovado. Com isso, concluiu pela manutenção da decisão de primeiro grau e pela negativa de provimento ao agravo.

Processo nº 1006055-93.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mutirão Interligue Já alcança 93,7% de conciliação e segue até sexta-feira

Banner verde com o texto centralizado O Mutirão Interligue Já, voltado à regularização sanitária e ambiental de imóveis ainda não conectados à rede pública de esgoto, que segue até sexta-feira (12), já apresentou resultados expressivos. Nos primeiros dias (08 e 09), o índice de conciliação alcançou 93,7% nas audiências realizadas, demonstrando a efetividade do diálogo na solução de demandas relacionadas ao saneamento básico e à proteção ambiental.

Nesta 6ª edição, dos 546 procedimentos pré-processuais incluídos no mutirão, foram designadas 214 audiências nos dois primeiros dias. Destas, 119 resultaram em acordo, 87 registraram ausência das partes e oito terminaram sem acordo. Considerando apenas as 127 audiências efetivamente realizadas, a taxa de conciliação atingiu 93,7%.

O coordenador do Grupo de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, expressou satisfação com o resultado parcial, “que reforça a importância do diálogo e do trabalho integrado entre o Poder Judiciário, instituições parceiras e a sociedade na busca por soluções sustentáveis e duradouras”.

O gestor judiciário do Cejusc Ambiental, Samir Padilha de Oliveira, afirmou a taxa de 93,7% de acordos nas audiências efetivamente realizadas evidencia a disposição das partes em construir soluções consensuais para questões que impactam diretamente a saúde pública, o saneamento básico e a qualidade de vida da população.

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Semana da Pauta Verde

Este ano, a ação também integra a programação da Semana da Pauta Verde, que prossegue até o dia 12, em uma mobilização nacional promovida pelo Fórum Ambiental do Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para impulsionar o julgamento de processos ambientais e fomentar a resolução consensual de conflitos relacionados ao meio ambiente.

A iniciativa é desenvolvida pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Ambiental (Cejusc Ambiental), em parceria com instituições públicas e a concessionária Águas Cuiabá.

Autor: Marcia Marafon

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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