TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Adoção e o poder de mudar vidas: João, Maria e Ana
Você já foi surpreendido ao descobrir que uma criança foi adotada, mas que pela semelhança física com a mãe ou o pai poderia carregar os genes da família, de tão parecida? A Adoção tem dessas também. Une pessoas com características totalmente diferentes e em alguns casos parecidas. A advogada Maria Rita Rocha Bernardon, 27 anos, nascida em Várzea Grande, é a filha do meio da família. João Paulo com 28 anos e a irmã mais nova, Ana Regina, com 26 anos, são os filhos adotivos da advogada e servidora pública aposentada, Lindacir Rocha Bernardon. “Algumas vezes fomos questionadas. Inclusive eu e a minha mãe, temos uma marca na nuca, exatamente igual. É incrível”, disse Maria Rita que está grávida e pretende adotar.
Ela foi adotada com um ano e três meses. Veio de uma família com oito irmãos e foi abandonada aos 15 dias de vida. “Pra mim foi mais tranquilo a adaptação, mas mesmo assim nós três tínhamos traumas, sem saber o porquê, de onde viemos… tínhamos inúmeras diferenças, mas vivíamos algo tão lindo. Independente de nossas diferenças somos tão unidos e é um laço que construímos, que é muito forte. Vivi muito a experiência da minha irmã e isso me ajudou também. Iniciei um estágio muito cedo na própria Ampara. Aprendi muito sobre as crianças institucionalizadas e também tive contato com os pretendentes à Adoção. A dor da espera, a angústia, tudo isso foi me moldando e trazendo à tona minha realidade. Eu tinha sido privilegiada. E todas as crianças que estão em processos de Adoção também tem a perspectiva de uma vida melhor. O estágio na Ampara foi um divisor de águas pra mim. Toquei uma realidade que fazia parte de minha história e que ao mesmo tempo estava distante”, revelou.
Ana Regina – Formada em Publicidade, atualmente ela trabalha em uma concessionária de carros. A mais nova da família, chegou mais velha, com quase seis anos. “Convivi com minha mãe biológica e ela me batia muito, até que um dia uma vizinha me levou para o abrigo. Ela queria me tirar daquele ciclo de violência. Pra mim foi melhor. Quando eu cheguei para minha mãe, já vinha de três devoluções. Na minha cabeça somente bebês eram adotados. Eu queria sempre testar a pessoa que estava comigo para ver o limite. Então já cheguei revirando a casa de ponta à cabeça. Mas meu sonho era ter uma mãe, um pai e irmãos. Nesse meio tempo acabamos perdendo meu pai. Acreditei que minha mãe me devolveria, afinal de contas ela estava com três crianças. Mas no dia 12 de novembro de 2002, saiu a sentença. Eu me recordo quando ela disse que agora eu era dela e que éramos uma família. Eu mudei da água para o vinho. Tive a certeza que daria certo. Vim com muitas dores e sofrimentos. Era agressiva, passei muitas dificuldades. Mas minha mãe sabia que o amor me mudaria. E ela venceu. Nós vencemos. Tudo o que sou, devo a ela. Pela paciência pelo amor e este amor, nós construímos. Ela dizia que tinha amor disponível e nós construímos essa relação”, disse Ana.
Mãe – Uma família que começou há muito tempo antes. A advogada Lindacir Rocha Bernardon sempre quis ser mãe. “A minha primeira adoção foi em razão da infertilidade. Eu queria um filho, queria ser mãe e assim roguei a Deus. Naquela época a legislação era diferente, não havia cadastro, fila. Achamos uma criança e conseguimos fazer todos os trâmites necessários. Com a minha segunda filha, a motivação era o desejo de ter também uma menina e que fossem dois, pois eu pensava que filho único seria muito ruim para ele. Já a terceira filha, a motivação foi completamente diferente, pois era uma menina de seis anos, nunca havia ido à escola, sofreu violência física, já havia passado por outras famílias e então resolvemos acolhê-la, dar amor e contribuir para aliviar seu sofrimento”, revelou Lindacir.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação
Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.
O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.
A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.
O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.
Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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