TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Abertas inscrições para curso sobre argumentação no Direito Tributário

Atenção, magistrados(as), integrantes do Poder Judiciário de Mato Grosso, procuradores(as) do Estado e advogados(as)! Estão abertas as inscrições para o Curso de Interpretação, Fundamentação e Argumentação no Direito Tributário com o professor-doutor Tácio Lacerda Gama. A capacitação será ofertada nos dias 17 e 18 de agosto, das 8h às 12h, no auditório Gervásio Leite, na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ao todo, foram disponibilizadas 150 vagas. As inscrições seguem até a próxima terça-feira (16 de agosto).
 
Realizado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), o evento conta com a parceria da Escola Superior da Advocacia (ESA/MT) e da Associação de Procuradores do Estado (Apromat).
 
Segundo o coordenador da ação, juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, o curso visa proporcionar aos participantes uma visão prática das teorias contemporâneas da interpretação, ao abordar definições e modelos críticos para que o interessado possa se posicionar em relação a decisões e a teorias, como forma de incentivar um debate científico amplo e plural a respeito de temas tributários relevantes. “Ilustra todas as ideias com casos concretos e permite que, ao final, o aluno tenha condições de responder o que é uma boa argumentação e que é uma boa fundamentação jurídica”, explica.
 
Durante o curso, o advogado Ulisses Rabaneda, conselheiro federal da OAB/MT e procurador-geral do Conselho Federal da OAB, vai apresentar o tema “Crimes Tributários e as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal”.
 
 
 
 
Confira abaixo currículo resumido do professor Tácio Gama:
 
Livre-docente em direito tributário pela PUC-SP; professor de Direito Tributário da Faculdade de Direito da PUC/SP, nos cursos de graduação, mestrado e doutorado, desde 2009; líder do Grupo de Pesquisa Controle de Validade da Tributação (CNPq-PUC/SP); sócio fundador do Lacerda Gama Advogados Associados; presidente do Instituto de Aplicação do Tributo – IAT; representante da ABDF no Instituto Latino Americano de Direito Tributário – ILADT; diretor da ABRADT e do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura – IBEJI; conselheiro da ABDF e do Instituto Geraldo Ataliba – IGA/IDEP; membro fundador do ITB; membro permanente da FESDT; membro da Comissão de Infraestrutura do Conselho Federal da OAB e de Direito Tributário da OAB/SP.
 
Mais informações pelos telefones (65) 3617-3844 / 3617-3467 ou pelo e-mail [email protected].
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem horizontal colorida. Ao fundo, uma máquina calculadora, vários papeis, martelo e caneta. Traz texto: Curso Interpretação, fundamentação e argumentação no Direito Tributário. Dias: 17 e 18 de agosto de 2022. Local: Auditório Gervásio Leite – TJMT
 
 
Lígia Saito
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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