TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Abertas as inscrições para Exame Nacional da Magistratura; Comissão do TJMT fará heteroidentificação

As inscrições para o Exame Nacional da Magistratura – Enam 2024.2 já estão abertas e vão até às 16h do dia 15 de agosto (horário de Brasília), por meio deste link. https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame
 
Pessoas residentes em Mato Grosso e que se autodeclaram como negra (preta ou parda) ou indígena, que não tiveram sua autodeclaração validada na primeira edição do Enam, devem passar pelo procedimento de heteroidentificação, realizado pela Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
 
Para isso, é necessário solicitar a validação de sua condição, enviando um e-mail para [email protected] com três documentos em anexo:
 
– Comprovante de inscrição no Enam 2024.2
 
– Formulário de autodeclaração de pessoa negra, devidamente assinado; e
 
– Fotografias, que deverão ser feitas por aparelho celular em ambiente com boa iluminação, colorida, apresentando o (a) candidato (a) cabelo solto, sem adereço, e com destaque do rosto ao ombro.
 
No momento do envio do e-mail, é importante indicar no campo assunto o concurso para o qual a pessoa fez inscrição e será submetida à validação pela Comissão de Heteroidentificação, neste caso, “Prova Enam”.
 
A validação da autodeclaração poderá ocorrer mediante os documentos enviados pelo interessado. Caso isso não seja conclusivo para o parecer da Comissão, a pessoa será convocada, mediante e-mail e edital, para uma segunda etapa de averiguação telepresencial, em data e horário a serem divulgados. As regras estão contidas na Portaria nº 164, de 09 de fevereiro de 2024. (Acórdãos e Sentenças – 2024- julho – Portaria 164 Heteroidentificação)
 
A Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça terá até o dia 11 de setembro para fornecer o comprovante de aferição para que o candidato envie à banca organizadora do Enam e confirme sua inscrição no Exame.
 
A coordenadora de Magistrados do TJMT, Renatta Tirapelle, informa que a validação da heteroidentificação de quem realizou a primeira edição do Enam é válida para esta segunda edição. Além disso, o certificado de aprovação do Exame Nacional da Magistratura tem validade de 2 anos. “Esse Exame é necessário para que o candidato faça algum concurso da magistratura em nível nacional. Então, ele faz o Exame no estado onde é residente e, sendo aprovado, pode usar esse certificado pelo período de 2 anos para concorrer a qualquer concurso da magistratura da federação”.
 
Prazos – O período de inscrição no Exame Nacional da Magistratura – Enam 2024.2, bem como de solicitação de validação da heteroidentificação já está aberto e vai até às 16 horas (horário de Brasília) do dia 15 de agosto de 2024.
 
A Comissão de Heteroidentificação do TJMT fornecerá o comprovante de aferição para que o candidato envie à banca organizadora do Enam e confirme sua inscrição no Exame até o dia 11 de setembro.
 
Celly Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT  
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano deve manter ex-esposa como beneficiária após morte do titular

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Ex-esposa excluída de plano após morte do titular continuará como beneficiária.

  • Câmara rejeitou novo recurso da operadora e manteve indenização.

Uma ex-esposa que foi excluída do plano de saúde após a morte do titular continuará com o direito de permanecer como beneficiária. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela operadora e manteve a decisão que já havia garantido a permanência no plano e fixado indenização por danos morais.

A beneficiária estava vinculada ao plano de autogestão há mais de 20 anos, inclusive por força de acordo firmado no divórcio, que previa a manutenção da assistência médica. Após o falecimento do ex-marido, ela foi retirada do plano, o que motivou a ação judicial.

Na apelação anterior, a Câmara já havia entendido que a exclusão foi indevida e que a Lei nº 9.656/98 assegura ao dependente regularmente inscrito o direito de continuar no plano coletivo após a morte do titular, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Também foi mantida indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do ressarcimento de despesas médicas.

Nos embargos de declaração, a operadora alegou que o acórdão foi omisso ao não analisar regra do estatuto interno que exige a comprovação de pensão paga pelo INSS ou pela PREVI para a manutenção do dependente. Defendeu ainda que a decisão teria desconsiderado princípios como a liberdade contratual e o mutualismo.

O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, afirmou que não houve omissão. Segundo ele, o acórdão enfrentou a questão principal ao reconhecer que a norma legal prevalece sobre disposição estatutária. Destacou que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, mas apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

A decisão também ressaltou que a expectativa criada após décadas de permanência no plano não pode ser frustrada por regra interna que limite direito previsto em lei federal.

Processo nº 1015775-63.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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