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TCE-MT suspende contratação de empréstimo e dá 30 dias para Prefeitura esclarecer a operação

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Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio de julgamento singular do conselheiro José Carlos Novelli, determinou que a Prefeitura de Cuiabá suspenda a contratação de empréstimo de até R$ 139 milhões junto ao Banco do Brasil. A tutela provisória de urgência, solicitada pelo Ministério Público de Contas (MPC), é fruto de acompanhamento simultâneo especial instaurado no final de julho. 

À época, o conselheiro-relator solicitou ao prefeito Emanuel Pinheiro uma série de esclarecimentos sobre a viabilidade da operação. Contudo, a justificativa apresentada foi considerada insuficiente e genérica, uma vez que não detalha o custo-benefício dos investimentos ou seu interesse econômico-social. Conforme a decisão, faltam ainda informações sobre possíveis alternativas, bem como os planos de execução e o cronograma de desembolso. 

Na decisão de agora o conselheiro cobra que a Prefeitura comprove o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Resolução n. 43/2001 do Senado Federal e apresente relatórios técnicos detalhados que demonstrem, de forma objetiva, o custo-benefício e o interesse econômico-social da operação de crédito.

Conforme a decisão, o Executivo deve apresentar ainda um Plano de Aplicação dos recursos, incluindo cronogramas de desembolso e a previsão de contratos a serem celebrados, detalhado para cada um dos quatro projetos abrangidos pela operação de crédito, com ênfase nos investimentos previstos para os 3º e 4º trimestres de 2024, que seriam realizados sob a atual gestão, e o cronograma de dispêndio com as dívidas interna e externa e a operação pretendida, acompanhado da relação atualizada de todas as dívidas do município, com relatório técnico que demonstre a viabilidade e a capacidade de endividamento do ente federativo. As providências deverão ser comprovadas no prazo de 30 dias, sob pena de manutenção da determinação suspensiva.

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“Cabe ressaltar que o gestor municipal sequer especificou se os gastos que teriam motivado a captação do empréstimo referem-se a contratos em andamento, os quais já deveriam dispor da necessária dotação orçamentária, ou se dependem de novos processos de contratação, o que deve ser apurado inclusive para a avaliação da possível incidência da restrição prevista no art. 45 da LRF”, sustentou o relator.

A decisão também considera a fragilidade financeira e os desafios enfrentados ao longo desta administração. Para Novelli, este cenário é agravado pelo iminente encerramento do mandato do prefeito, em 2024, e pelo fato de que as obrigações do empréstimo recairão exclusivamente sobre seu sucessor, sem qualquer ônus para a atual gestão, o que justifica a atuação preventiva do TCE-MT com a emissão da medida cautelar.

“A insuficiência da documentação apresentada para legitimar a operação de crédito é reforçada pela constatação de que o cronograma adotado pela prefeitura previu o recebimento de parcela equivalente a um quarto dos recursos no terceiro trimestre de 2024, período já alcançado sem a conclusão do processo de contratação”, argumentou o conselheiro. 

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De acordo com Novelli, todos esses fatores sugerem falta de planejamento e possível precipitação na solicitação do empréstimo. “Embora o gestor insista na alegação de que tais requisitos deverão ser demonstrados em fase posterior, sabe-se que a gestão fiscal responsável pressupõe ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, inclusive nas operações de crédito.” 

Frente ao exposto, acolhendo parcialmente o parecer do MPC, o relator determinou que o município se abstenha de prosseguir com a operação de crédito externo, a fim de que, observado o dever de precaução, a municipalidade demonstre objetivamente o cumprimento dos requisitos legais e a ausência de riscos jurídicos apontados no presente processo fiscalizatório, “não se limitando aos insuficientes e genéricos documentos já contidos nestes autos.”

A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) desta sexta-feira (9) – clique aqui e confira na íntegra.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
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Fonte: TCE MT – MT

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Sérgio Ricardo esquece que é presidente do TCE, dá uma de deputado, é criticado nas redes e esculhamba internautas, inclusive mulher, chamando seguidora de “idiota” Veja prints 

Presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso reagiu com ataques após receber críticas em publicação sobre o Portão do Inferno; repercussão negativa tomou conta das redes sociais e postagens acabaram apagadas

O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo, protagonizou uma cena inusitada e polêmica nas redes sociais após publicar um vídeo criticando a demora nas obras do Portão do Inferno, em Chapada dos Guimarães. O que era para ser apenas uma manifestação institucional rapidamente virou um bate-boca público com internautas incluindo ataques direcionados a mulheres.

Nas respostas aos comentários, Sérgio Ricardo abandonou o tom institucional esperado de um chefe de órgão de controle e partiu para o confronto direto, utilizando palavras como “idiota”, “imbecil” e “massa de manobra” contra seguidores que questionaram sua atuação e o momento escolhido para criticar a situação da obra.

Uma internauta comentou:

“Mas vc tava onde quando essa baderna começou hein??? Tá um pouco atraso nessa mídia hein”.

Irritado, o presidente do TCE respondeu:

“Sempre estive defendendo os interesses do povo. E você estava onde? Com certeza escondida atrás dessa imbecilidade que demonstra nesta mensagem. Vai estudar. Deixa de ser idiota ou massa de manobra.”

A resposta gerou ainda mais revolta nos comentários. Diversos seguidores passaram a questionar a postura do presidente da Corte de Contas, alegando incompatibilidade entre o cargo ocupado e o comportamento adotado nas redes sociais.

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Outro internauta ironizou:

“Do nada o cara resolveu rodar Mato Grosso”.

Sérgio Ricardo voltou a rebater em tom agressivo:

“Não sou candidato a nada. Não preciso de voto. Estou trabalhando pois é o meu papel. É por causa de gente imbecil igual você que esse estado está desse jeito. Vai procurar o que fazer.”

A repercussão negativa se espalhou rapidamente em páginas políticas e grupos de WhatsApp, principalmente pelo fato de o presidente do TCE ter direcionado ataques a cidadãos comuns e utilizado termos ofensivos contra uma mulher que apenas questionou sua atuação.

Internautas também criticaram o que classificaram como “postura de pré-candidato”, afirmando que Sérgio Ricardo estaria tentando assumir protagonismo político em pautas populares enquanto deixa de agir com a sobriedade exigida pelo cargo que ocupa.

Após a repercussão e o aumento das críticas, publicações e respostas atribuídas ao presidente do TCE passaram a desaparecer das redes, aumentando ainda mais o desgaste do episódio.

Nos bastidores políticos, o caso já é tratado como mais um desgaste de imagem envolvendo agentes públicos que trocam o comportamento institucional por embates pessoais em redes sociais.

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