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É dispensada lei autorizativa para concessão de serviços de saneamento básico e limpeza urbana, aponta TCE-MT

Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT

Em resposta à consulta formulada pela Prefeitura de Guarantã do Norte, o Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) firmou entendimento de que não há necessidade de lei autorizativa para concessão e permissão de serviços de saneamento básico ou limpeza urbana. Sob relatoria do conselheiro Waldir Teis, o processo administrativo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (25).

Em seu voto, o conselheiro ressaltou que há muito tempo o Poder Judiciário tem se debruçado sobre o tema, havendo decisões nos dois sentidos. “Há jurisprudência exigindo lei autorizativa para a concessão dos serviços públicos e de outro lado decisões que não exigem a legislação”.

O relator salientou, contudo, que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e de Tribunais de Justiça estaduais tem decidido no sentido de que a exigência de norma autorizativa para a concessão de serviços públicos ofende o princípio da separação dos poderes

“No exercício das funções estatais (funções legislativa, executiva e jurisdicional), a Constituição Federal repartiu as competências dos entes federativos, sendo que a competência para a prestação de serviços é material, ou seja, do Poder Executivo e não do Legislativo. Portanto, a exigência de lei do Poder Legislativo autorizando o Poder Executivo a conceder serviços públicos, ofende o princípio da separação de poderes, invadindo a autonomia do executivo e inviabilizando a atuação administrativa do Poder Executivo”, argumentou.

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Dessa forma, o conselheiro sustentou restar incontroverso que não há burla ao princípio da legalidade a ausência de lei autorizativa do Poder Legislativo para a concessão de serviços públicos de saneamento básico, mesmo que a lei orgânica do município legisle a respeito

“Diante da competência da União em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive saneamento básico e legislar, privativamente, sobre normas gerais em matéria de licitação de concessão e permissão de serviço público, e considerando, ainda, o princípio da separação dos Poderes, o art. 2º da Lei 9.074/1995 se sobrepõe a eventual dispositivo constante em lei orgânica ou outro diploma legal de âmbito municipal, de forma que é dispensada lei autorizativa para a concessão e permissão de serviços de saneamento básico e limpeza urbana”, concluiu, sendo seguido por unanimidade.

Fonte: TCE MT – MT

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Sérgio Ricardo esquece que é presidente do TCE, dá uma de deputado, é criticado nas redes e esculhamba internautas, inclusive mulher, chamando seguidora de “idiota” Veja prints 

Presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso reagiu com ataques após receber críticas em publicação sobre o Portão do Inferno; repercussão negativa tomou conta das redes sociais e postagens acabaram apagadas

O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo, protagonizou uma cena inusitada e polêmica nas redes sociais após publicar um vídeo criticando a demora nas obras do Portão do Inferno, em Chapada dos Guimarães. O que era para ser apenas uma manifestação institucional rapidamente virou um bate-boca público com internautas incluindo ataques direcionados a mulheres.

Nas respostas aos comentários, Sérgio Ricardo abandonou o tom institucional esperado de um chefe de órgão de controle e partiu para o confronto direto, utilizando palavras como “idiota”, “imbecil” e “massa de manobra” contra seguidores que questionaram sua atuação e o momento escolhido para criticar a situação da obra.

Uma internauta comentou:

“Mas vc tava onde quando essa baderna começou hein??? Tá um pouco atraso nessa mídia hein”.

Irritado, o presidente do TCE respondeu:

“Sempre estive defendendo os interesses do povo. E você estava onde? Com certeza escondida atrás dessa imbecilidade que demonstra nesta mensagem. Vai estudar. Deixa de ser idiota ou massa de manobra.”

A resposta gerou ainda mais revolta nos comentários. Diversos seguidores passaram a questionar a postura do presidente da Corte de Contas, alegando incompatibilidade entre o cargo ocupado e o comportamento adotado nas redes sociais.

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Outro internauta ironizou:

“Do nada o cara resolveu rodar Mato Grosso”.

Sérgio Ricardo voltou a rebater em tom agressivo:

“Não sou candidato a nada. Não preciso de voto. Estou trabalhando pois é o meu papel. É por causa de gente imbecil igual você que esse estado está desse jeito. Vai procurar o que fazer.”

A repercussão negativa se espalhou rapidamente em páginas políticas e grupos de WhatsApp, principalmente pelo fato de o presidente do TCE ter direcionado ataques a cidadãos comuns e utilizado termos ofensivos contra uma mulher que apenas questionou sua atuação.

Internautas também criticaram o que classificaram como “postura de pré-candidato”, afirmando que Sérgio Ricardo estaria tentando assumir protagonismo político em pautas populares enquanto deixa de agir com a sobriedade exigida pelo cargo que ocupa.

Após a repercussão e o aumento das críticas, publicações e respostas atribuídas ao presidente do TCE passaram a desaparecer das redes, aumentando ainda mais o desgaste do episódio.

Nos bastidores políticos, o caso já é tratado como mais um desgaste de imagem envolvendo agentes públicos que trocam o comportamento institucional por embates pessoais em redes sociais.

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