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Programa STF na Escola realiza primeira palestra em escola pública do Guará (DF)

“Juiz é quem coloca ordem no tribunal”. “Democracia é quando o povo decide”. “Quem teve a ideia de fazer uma Constituição?”. A manhã desta sexta-feira (24) foi de muita descoberta e informação nova para mais de 350 alunos do Centro de Ensino Fundamental 02 do Guará, no Distrito Federal. A instituição de ensino recebeu a primeira palestra do Programa STF na Escola. A juíza auxiliar do Supremo Tribunal Federal Flávia Martins de Carvalho falou para alunos dos 6° e 7° anos conceitos sobre democracia, cidadania e justiça.

O STF na Escola é projeto de educação cidadã voltado especialmente para crianças e adolescentes com o objetivo de oferecer informações sobre a Suprema Corte, a Constituição Federal e a democracia de forma didática e simples.

O projeto integra as ações do Programa de Combate à Desinformação e foi lançado no final de fevereiro pela presidente do STF, ministra Rosa Weber.

O professor de Geografia do CEF 02, Daniel Solda, entrou em contato com a equipe da Secretaria de Comunicação Social do STF assim que viu uma publicação no perfil oficial no Instagram e solicitou a visita à escola. Segundo ele, os temas sobre Três Poderes, Constituição, STF e fake news são tratados em suas aulas. “Os alunos trazem essas questões para sala de aula”, explica.

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Com olhar atento e muita concentração, os estudantes aprenderam sobre temas muito importantes para a sociedade. Flávia Carvalho respondeu as dúvidas sobre leis, constituição e organização do Estado ;brasileiro. Ela lembrou a importância do voto, dos direitos e deveres dos cidadãos, da importância de conhecer as leis que regem a sociedade, além de questões da atualidade sobre funcionamento da nossa democracia.

Ao final, a juíza recebeu uma homenagem da diretoria do CEF 02 – um certificado pela palestra.

Para fixar as informações apresentadas durante a palestra, os estudantes receberam uma cartilha, produzida pela equipe do Programa STF na Escola, e revisada pelos profissionais de educação do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed).

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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