POLÍTICA NACIONAL
Vai à sanção projeto que facilita contratar trabalhador rural em plantio e colheita
Um projeto de lei para estimular a contratação de safristas – o trabalhador temporário em plantios e colheitas –, aprovado em dezembro no Senado, vai à sanção presidencial.
O PL 715/2023, de autoria do deputado Zé Vítor (PL-MG), foi aprovado na Câmara dos Deputados na última terça-feira (19). No Senado, o relator foi o senador Jaime Bagattoli (PL-RO).
O projeto retira o valor da remuneração de contratos de safra (a renda dos safristas) do cálculo da renda familiar utilizado para a manutenção de benefícios sociais – como o Bolsa Família, por exemplo. Assim, esses trabalhadores poderão aceitar trabalhos sazonais sem correr o risco de perder o acesso a programas sociais dos quais já são beneficiários.
Segundo Bagattoli, a proposta é um caminho para resolver o problema da falta de mão-de-obra no campo e para aliviar a escassez de trabalhadores que, segundo ele, vem ocorrendo em diversos setores de atividade.
Em entrevista à Agência Senado, o senador disse que nos últimos dez anos a agropecuária perdeu 20% da sua mão-de-obra, especialmente nas safras. É a única atividade, de acordo com Bagattoli, que não cresceu no número de trabalhadores.
— O problema já atinge a produção de café e frutas em todas as regiões do país. São alimentos que deixam de chegar à mesa do consumidor, justamente porque o produtor não conseguiu contratar. Acredito que o PL dos Safristas é uma importante medida para a erradicação da pobreza e estímulo à formalização — afirmou o senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proposta que cancela diploma e matrícula de quem fraudar cotas
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei de Cotas para prever o cancelamento automático da matrícula e na nulidade de todos os atos acadêmicos de pessoas que ingressarem de forma fraudulenta em vagas destinadas a estudantes pretos, pardos, indígenas e com deficiência nas universidades e nos institutos federais.
Na prática, a medida invalida todo o histórico do fraudador, resultando na perda dos créditos estudantis e na cassação definitiva do diploma.
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), ao Projeto de Lei (PL) 2941/23, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). O texto original previa o cancelamento de créditos estudantis e a cassação do diploma. O relator optou por ampliar a medida determinando o cancelamento de todos os direitos acadêmicos conquistados por causa do ingresso ilegal.
Checagem obrigatória
O texto aprovado determina que a autodeclaração de raça terá presunção “relativa” de verdade. Isso significa que ela precisará de confirmação por meio de um procedimento de heteroidentificação (uma comissão de avaliadores responsável por checar as características físicas ou a condição do candidato).
“As universidades públicas já adotam comissões de heteroidentificação, mas a inclusão desse mecanismo na lei é essencial. As fraudes provocam injustiças e vão na contramão da inclusão. Elas enfraquecem a política de justiça social que a lei busca promover”, argumentou o relator.
O texto também exige que os editais dos vestibulares e dos processos seletivos detalhem como a avaliação vai ocorrer e garantam a criação de uma comissão de recursos para o candidato contestar eventuais negativas.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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