POLÍTICA NACIONAL
Vai à promulgação acordo de aviação Brasil-El Salvador de 2022
O Plenário do Senado aprovou projeto de decreto legislativo (PDL 319/2024) que referenda o texto do acordo entre os governos do Brasil e de El Salvador para consolidar regras mútuas sobre serviços aéreos. O acordo foi assinado em Nova York, em 2022. A matéria segue agora para promulgação.
O relator da matéria foi o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que considera o acordo “relevante e estratégico”.
“Ao estabelecer um marco jurídico estável para a operação de serviços aéreos entre os dois países, contribui-se para o fortalecimento da conectividade regional, com impactos positivos não só sobre turismo, como também sobre os negócios e o intercâmbio cultural. O instrumento firmado está alinhado com os princípios da Política Nacional de Aviação Civil e reflete o esforço do Brasil em ampliar sua malha de acordos bilaterais com vistas à modernização do setor aéreo”, afirma o senador.
O acordo é composto por 26 artigos, que tratam de diversos aspectos técnicos e operacionais, incluindo definições, designação das autoridades competentes, concessão de direitos de tráfego aéreo, flexibilidades operacionais, reconhecimento mútuo de certificados de aeronavegabilidade e de licenças e tarifas aplicáveis. Também constam do texto normas de segurança da aviação, o registro do tratado junto à Organização Internacional da Aviação Civil (Oaci) e mecanismos de consulta e arbitragem para a solução de controvérsias.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proposta para regularização de terras ocupadas antes da criação de áreas protegidas
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2548/25, que garante o direito de propriedade para moradores que já ocupavam locais antes de serem transformados em áreas de proteção ambiental (APAs). A proposta assegura a posse da terra para quem ocupava esses locais de boa-fé antes da mudança no regime jurídico da área.
De autoria da deputada Julia Zanatta (PL-SC), o texto altera a Lei 13.465/17, que trata de regularização fundiária. Para ter o direito garantido, as atividades desenvolvidas pelos moradores deverão ser compatíveis com as regras de conservação da unidade. O projeto deixa claro que a medida não se aplicará a unidades de proteção integral, onde a moradia humana é restrita.
O relator, deputado Pezenti (MDB-SC), recomendou a aprovação da medida. “A proposição atende à necessidade de preservação ambiental e ao direito constitucional à propriedade e à moradia, promovendo justiça social e segurança jurídica para milhares de famílias brasileiras”, disse.
Critérios
A regularização dependerá de alguns requisitos:
- comprovação de ocupação legítima e contínua antes da criação da APA;
- exercício de posse direta e sem oposição, com destinação residencial, comercial ou produtiva compatível com a legislação ambiental; e
- inexistência de sentença judicial definitiva determinando a desocupação da área.
APA da Baleia Franca
O projeto também determina a revisão do plano de manejo da APA da Baleia Franca, em Santa Catarina, criada para proteger a baleia-franca-austral.
Com a revisão, Julia Zanatta pretende estabelecer medidas de compensação ambiental para garantir a sustentabilidade da APA e ainda promover a integração das comunidades locais em sua gestão. O texto também prevê o redesenho do polígono da área.
Próximos passos
Antes da Comissão de Agricultura, o projeto foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. Agora seguirá para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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