POLÍTICA NACIONAL

‘Super MEI’, com receita anual de R$ 140 mil, é aprovado pela CAS

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (22) projeto que altera os valores de enquadramento do microempreendedor individual (MEI), com limite de receita bruta anual de até R$ 140 mil. A proposta adota a expressão “Super MEI”.

O PLP 60/2025, da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), com três emendas. A matéria segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). 

A proposta altera o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, classificando como MEI quem tenha receita bruta de até R$ 140 mil no ano-calendário anterior. Atualmente, esse limite é de R$ 81 mil.

O projeto cria uma faixa intermediária de contribuição para os microempreendedores que faturam entre R$ 81 mil e R$ 140 mil, correspondente à alíquota de 8% sobre o salário mínimo mensal. Para os que ganham até R$ 81 mil, a alíquota permanece sendo 5% sobre os salário mínimo.

Esse valor é pago pelos microempreendedores por meio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), que também inclui impostos municipais e estaduais e garante à categoria benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.

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O texto original de Ivete da Silveira prevê a atualização anual do limite pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é o índice oficial de inflação no Brasil. Além disso, permite que o microempreendedor tivesse até dois empregados — hoje pode ter no máximo um funcionário. Mas as emendas do relator suprimem essas duas alterações da legislação. Segundo Veneziano, a Secretaria da Receita informou que a correção automática do valor de enquadramento e a possibilidade de contratação de até dois empregados teriam impactos previdenciários significativos. Assim, o relator optou por manter no projeto apenas a mudança no limite de faturamento.

Para Ivete da Silveira, a ampliação do limite de faturamento vai impulsionar a atividade econômica e incentivar a formalização de muitos empreendedores. “A formalização como microempreendedor individual permite, por exemplo, a emissão de notas fiscais, a dispensa de documentos fiscais em determinadas hipóteses e o acesso a coberturas previdenciárias”, explicou.

Veneziano Vital do Rêgo salienta que a elevação do limite de faturamento corrige uma defasagem frente a uma inflação de 10 anos, quando o limite de R$ 81 mil foi fixado pela Lei Complementar 155, de 2016. O relator também destacou que o projeto não compromete diretamente as receitas da União, porque o MEI é regime simplificado que já possui carga tributária reduzida.empree

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— A ampliação dos limites pode, inclusive, favorecer a formalização de atividades econômicas, com impacto positivo na arrecadação a médio prazo — afirmou. O relator também disse ser oportuno registar na ementa da proposição a expressão “Super MEI”, pela qual a iniciativa legislativa ficou conhecida.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto obriga bancos a oferecerem a clientes idosos validação de transações por pessoa de confiança

O Projeto de Lei 1453/26 obriga as instituições financeiras a disponibilizarem, de forma gratuita, um mecanismo de autenticação em dois fatores assistida para clientes com idade igual ou superior a 60 anos.

O texto em análise na Câmara dos Deputados explica que o mecanismo consistirá na exigência de confirmação adicional por uma pessoa de confiança, indicada pelo idoso, para autorizar operações financeiras.

A medida será facultativa, e o cliente poderá personalizar regras para o sistema. Além disso, a pessoa de confiança não terá acesso à movimentação financeira do idoso, limitando-se exclusivamente a validar ou rejeitar as transações solicitadas.

“O ambiente digital ampliou a exposição a fraudes, golpes e práticas abusivas, fenômeno que atinge com especial gravidade a pessoa idosa”, disse o autor do projeto, Lucas Abrahao (Rede-AP), atualmente na suplência.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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