POLÍTICA NACIONAL
Senadores se posicionam contra o aumento do número de deputados
Vários senadores se posicionaram de forma contrária ao projeto que amplia o número de deputados de 513 para 531 (PLP 177/2023), ao longo desta quarta-feira (7), durante pronunciamentos no Plenário ou em participação em comissões da Casa. A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados nessa terça-feira (6) e deve ser enviada ao Senado nos próximos dias.
Na reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o senador Fabiano Contarato (PT-ES) disse estar “estarrecido” com o projeto. Ele afirmou que os parlamentares deveriam ter foco no bem-estar da população e na redução das desigualdades [sociais]. Segundo Contarato, a criação desses 18 novos assentos representa, no mínimo, um impacto de R$ 65 milhões nos gastos públicos.
— Isso é um escárnio com a população brasileira. Acho que o Senado precisa fazer uma reflexão e dar uma resposta. Eu defendo que o número deveria ser reduzido e que os parlamentares deveriam trabalhar mais — afirmou o senador.
No Plenário, o senador Marcio Bittar (União-AC) também se disse contrário ao projeto. Na visão do senador, a proposta é descabida “em um momento em que o Brasil todo está em crise”. Bittar destacou que o aumento do número de deputados vai diminuir ainda mais, proporcionalmente, o peso da representação do Acre.
— A carestia chegou aos lares brasileiros. Portanto, não é hora de aumentar o número de cadeiras, aumentando despesa — registrou Bittar.
De acordo com o senador Eduardo Girão (Novo-CE), o aumento do número de deputados é um “tapa na cara da sociedade” e “um presente de grego”. Girão ressaltou que é importante a população brasileira se manifestar, de forma ordeira e pacífica, contra esse projeto.
— Votarei contra, trabalharei contra; e, com a graça de Deus, a gente vai evitar mais esse prejuízo para o Brasil — anunciou o senador, sugerindo que o número de deputados seja reduzido para 300.
O senador Izalci Lucas (PL-DF) reforçou o posicionamento contrário ao projeto. Ele disse que vai apresentar emenda à matéria para que haja proporcionalidade com o número de cadeiras dentro do Plenário da Câmara – o que reduziria o número de deputados para 396.
Para o senador Chico Rodrigues (PSB-RR), “a modelagem já está definida em 513 deputados federais”. Ele afirmou acreditar que as representações já estão dentro do padrão limite para defender os estados.
— Recepcionaremos esse projeto e, com certeza, não será aprovado aqui no Senado — afirmou Rodrigues.
O senador Cleitinho também se posicionou contra o projeto que trata do aumento do número de deputados. Ele disse que o Congresso deveria ter como prioridade projetos para ajudar a população. Na mesma linha, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) registrou sua posição contrária. Ele disse ter certeza de que a proposta vai ter muita resistência no Senado.
— Nós não temos que ter mais gastos. A gente tem que ter mais eficiência, o que é muito melhor para o país e para todos nós — declarou Pontes.
Implicações
Em entrevista à Rádio Senado nesta terça-feira (7), o consultor do Senado Clay Teles, especialista em direito constitucional, detalhou as implicações do aumento do número de deputados federais a partir de 2027.
Teles lembrou que a Constituição de 1988 determina que o número de deputados seja proporcional à população de cada estado. O último ajuste nesse número (513 deputados) ocorreu em 1993. Segundo o consultor, com as mudanças da população ao longo dos anos, essa proporcionalidade se enfraqueceu. O Censo de 2022, afirma, reforçou a ideia da distorção.
Para Teles, seria possível escolher entre aumentar o número de deputados ou ajustar esse número fazendo com que alguns estados percam representantes, para outros estados ganharem em número. Ele afirmou ser impossível aumentar o número de deputados sem aumento do gasto público.
O consultor também lembrou o efeito cascata, pois os estados guardam relação proporcional entre o número de deputados federais e o de deputados estaduais. Com o projeto, algumas assembleias legislativas podem aumentar o número de cadeiras.
De acordo com Teles, o aumento do número total de deputados para 531 também traz o risco da diminuição do peso relativo de estados mais populosos. Em tese, o voto de um cidadão de São Paulo, por exemplo, teria menos representação do que o voto de um estado menos populoso, como o Amazonas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Política de proteção dos direitos da pessoa com síndrome de Tourette vai à sanção
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (11) o projeto de lei que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. O projeto (PL 1.376/2025) estabelece diretrizes para a proteção dos direitos das pessoas com essa síndrome nas áreas de saúde, educação, trabalho e assistência social.
O texto segue agora para a sanção da Presidência da República.
A síndrome de Tourette é uma condição neuropsiquiátrica crônica caracterizada por tiques motores e vocais (que são movimentos ou sons involuntários e repetitivos).
A autora da proposta é a deputada federal Delegada Katarina (PSD-SE). A matéria recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
O texto aprovado prevê que a pessoa com síndrome de Tourette será considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais — desde que seus sintomas comprometam significativamente sua participação social, conforme avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Entre os direitos previstos pelo projeto estão: vida digna, integridade física e moral, livre desenvolvimento da personalidade, segurança, lazer e proteção contra abuso e exploração.
Na área de saúde, o texto prevê acesso a ações e serviços de atenção integral, incluindo diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, nutrição adequada e terapia nutricional, medicamentos e informações para auxiliar no diagnóstico e no tratamento.
Inclusão
O projeto também assegura acesso à educação, ao ensino profissionalizante, ao mercado de trabalho, à previdência e à assistência social. No ambiente de trabalho, prevê adaptações e medidas de suporte de acordo com as necessidades da pessoa com a síndrome.
No ensino regular, a pessoa com a síndrome de Tourette terá direito a acompanhante especializado quando avaliação pedagógica indicar essa necessidade. O gestor escolar ou a autoridade competente que recusar a matrícula de aluno com a síndrome ficará sujeito a multa de três a 20 salários mínimos e à obrigação de participar de capacitação em inclusão educacional. Em caso de reincidência, constatada em processo administrativo e após ações educativas corretivas, poderá haver perda do cargo.
A política prevê a capacitação de profissionais especializados no atendimento a pessoas com síndrome de Tourette, além da capacitação de pais e responsáveis. O poder público deverá divulgar informações sobre a síndrome e suas implicações. E a comunidade deverá participar da formulação das políticas públicas destinadas às pessoas com a síndrome e do acompanhamento e da avaliação da sua implantação.
Proteção
O texto determina que a pessoa com síndrome de Tourette não poderá ser submetida a tratamento desumano ou degradante, não poderá ser privada de liberdade ou do convívio familiar e nem sofrer discriminação por motivo da deficiência.
A condição também não poderá impedir a participação da pessoa em planos privados de assistência à saúde, conforme a Lei 9.656, de 1998. Estabelecimentos públicos e privados que prestam atendimento prioritário poderão utilizar o cordão de fita com desenhos de girassóis (símbolo de identificação de pessoas com deficiências ocultas) para sinalizar a prioridade de atendimento às pessoas com síndrome de Tourette.
Pesquisa
A proposta prevê ainda estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos destinados a dimensionar a magnitude e as características da síndrome no país.
De acordo com o texto, os critérios técnicos para definição, caracterização, sintomas e classificação da síndrome deverão ser estabelecidos pelo Poder Executivo federal e poderão acompanhar atualizações decorrentes da evolução científica e do consenso da comunidade médica internacional.
Em seu parecer sobre o projeto, Damares Alves destacou que a síndrome pode estar associada, entre outras condições, ao transtorno obsessivo-compulsivo, ao transtorno de déficit de atenção e à hiperatividade, a transtornos de ansiedade, de humor e comportamentais e a transtorno do espectro autista. Segundo ela, casos moderados e graves, especialmente quando associados a outras condições, podem comprometer o desempenho social, educacional e profissional da pessoa.
Damares explica que a síndrome geralmente se manifesta na infância, com início entre 4 e 18 anos. Segundo a senadora, cerca de 150 mil novos casos são diagnosticados anualmente no país. Os medicamentos usados no tratamento podem provocar efeitos adversos como ganho de peso, alterações metabólicas e aumento do risco cardiovascular.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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