POLÍTICA NACIONAL

Senado celebra dia do médico de tráfego e 45 anos da associação do setor

O Senado realiza, na terça-feira (19), às 10h, sessão especial para celebrar o Dia do Médico de Tráfego e os 45 anos de fundação da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet). A homenagem foi proposta (RQS 192/2025) pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que é médico de formação, e subscrita por outros parlamentares.

A iniciativa busca reconhecer a contribuição da associação e dos médicos do tráfego para a preservação de vidas e a promoção da saúde pública. A especialidade desempenha papel importante na diminuição dos acidentes de trânsito, que são a segunda maior causa de mortes não naturais no Brasil.

A medicina do tráfego acompanha motoristas particulares e profissionais, como caminhoneiros, motofretistas e pilotos, com atuação na prevenção de acidentes fatais e na formulação de políticas públicas para a segurança viária.

“O transporte seguro depende, essencialmente, de condutores saudáveis”, destaca Dr. Hiran na justificativa do requerimento.

Entidade nacional privada e sem fins lucrativos, a Abramet é responsável pela produção e disseminação de conhecimento científico na área e pela formação e atualização dos médicos do tráfego. Também atua como porta-voz da especialidade junto a outras entidades médicas, órgãos de governo e ao Legislativo no diálogo sobre saúde e mobilidade.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que proíbe armas para quem tem medida protetiva

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em maio, projeto de lei que proíbe a concessão de posse, porte e compra de armas de fogo e munições para pessoas que tenham medidas protetivas de urgência deferidas.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), para o Projeto de Lei 269/26, da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).

Fraga mudou o texto original para manter o tratamento dado anteriormente ao tema (PL 3874/23).

Desta forma, o substitutivo aprovado altera a Lei Maria da Penha e o Estatuto do Desarmamento para tornar obrigatória a suspensão de armas a partir da concessão da medida protetiva.

Tempo da suspensão
A suspensão da posse ou do porte de armas valerá até:

  • A revogação da medida protetiva;
  • O arquivamento do inquérito policial; ou
  • O trânsito em julgado do processo criminal, o que ocorrer por último.

Em seu parecer, Alberto Fraga afirmou que a presença de arma de fogo em ambiente doméstico marcado por problemas graves de relacionamento, num cenário de tensões e violências, pode agravar o risco de desfechos trágicos.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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