POLÍTICA NACIONAL
Sancionado, Estatuto dos Direitos do Paciente entra em vigor
Pacientes atendidos na rede pública e privada de saúde passam a contar com um conjunto unificado de direitos e deveres com a entrada em vigor do Estatuto dos Direitos do Paciente. A norma estabelece regras para garantir mais autonomia, informação, segurança e respeito à dignidade de quem utiliza serviços de saúde. É o que estabelece a Lei 15.378, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU).
O estatuto assegura a participação do paciente nas decisões sobre o próprio tratamento, com direito a informações claras sobre diagnóstico, prognóstico, riscos, benefícios e alternativas terapêuticas. A norma também prevê a possibilidade de aceitar ou recusar procedimentos, indicar um representante para decisões em caso de incapacidade e registrar diretivas antecipadas de vontade.
Privacidade
O texto inclui medidas voltadas à privacidade e à dignidade, como direito a acompanhante em consultas e internações, acesso ao prontuário médico, busca por segunda opinião e confidencialidade das informações de saúde. Também proíbe discriminação no atendimento e determina o respeito ao nome de preferência e às características culturais, religiosas e sociais do paciente, além de prever cuidados paliativos e apoio a familiares em situações de doença grave.
A medida ainda assegura o direito de questionar profissionais sobre procedimentos adotados, identificação da equipe responsável, higienização de mãos e instrumentos, além da procedência e da dosagem de medicamentos e insumos utilizados. Também prevê o direito a cuidados paliativos, com alívio da dor e do sofrimento, e a possibilidade de escolher o local da morte, conforme as regras do Sistema Único de Saúde (SUS) ou dos planos de assistência à saúde, além de apoio aos familiares em situações de doença grave.
Além dos direitos, a lei define responsabilidades do paciente ou de seu representante, como prestar informações corretas sobre o histórico de saúde, seguir orientações médicas e respeitar normas das instituições.
Garantias
A proposta teve origem no PL 2.242/2022, apresentado pelos deputados Pepe Vargas (PT-RS), Chico D’Angelo (PDT-RJ) e Henrique Fontana (PT-RS), aprovado pelo Senado em 11 de março sob relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE). O texto também determina a divulgação periódica dos direitos dos pacientes e prevê mecanismos para apuração de reclamações em casos de descumprimento das normas estabelecidas.
No dia da aprovação do projeto, Humberto Costa afirmou que o Estatuto trará resultados objetivos no cuidado aos pacientes, pois estabelecerá em lei um conjunto claro de garantias, fortalecendo a “dimensão humana” do cuidado.
— Se esse estatuto já estivesse vigendo, com toda certeza nós poderíamos ter evitado esse terrível episódio acontecido aqui em Brasília, de várias pessoas que foram mortas por profissionais de saúde completamente indignos de serem classificados como tal — disse Humberto Costa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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