POLÍTICA NACIONAL
Sancionada lei que amplia cotas em concursos públicos para 30%
Foi publicada nesta quarta-feira (4) a Lei 15.142/25, que amplia e atualiza a política de cotas no serviço público federal. Com a nova legislação, 30% das vagas em concursos públicos e seleções temporárias serão reservadas para pessoas negras, indígenas e quilombolas. A lei recebeu três vetos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A medida abrange concursos para cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Também vale para processos seletivos simplificados para contratações temporárias.
A norma substitui a chamada Lei de Cotas, de 2014, que previa a reserva de 20% das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas). A sanção presidencial, além de ampliar o percentual para 30%, inclui, pela primeira vez, povos indígenas e a comunidade quilombola. A lei define os critérios de autodeclaração para esses grupos.
Origem
A Lei 15.142/25 tem origem Projeto de Lei 1958/21, do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado pelos deputados e senadores. Na Câmara, a proposta foi relatada pela deputada Carol Dartora (PT-PR), que comemorou a sanção nas redes sociais. “Essa vitória é fruto de décadas de mobilização do movimento negro e de todos que acreditam em um país mais justo”, disse.
No Brasil, mais de 55% da população é composta por pessoas pretas ou pardas, segundo dados do governo federal.
Vetos
Os vetos presidenciais à Lei 15.142/25 incidiram sobre regras para os editais de abertura de concursos e de processos seletivos simplificados. Um dos dispositivos retirados previa que a negativa à autodeclaração de candidato como negro ou pardo deveria ser decidida por unanimidade em colegiado.
O governo argumenta que a regra “poderia comprometer a política pública ao ensejar elevado risco de judicialização da matéria”. Os vetos serão agora analisados pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
MP viabiliza R$ 8 bilhões em empréstimos para companhias aéreas
O governo federal editou medida provisória que viabiliza R$ 8 bilhões em empréstimos para as companhias aéreas nacionais. Segundo o governo, o objetivo é reduzir os impactos da alta de preços do querosene de aviação, decorrente dos conflitos no Oriente Médio. A MP foi assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial da União.
Os empréstimos previstos na MP 1.368/2026 serão concedidos por meio do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) e não serão contabilizados para o cumprimento da meta fiscal de 2026 — cálculo que avalia a saúde das contas públicas.
Segundo representantes do setor, o aumento dos custos com combustível tem pressionado as companhias aéreas. Em audiência na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados, o presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas, Juliano Noman, afirmou que as empresas tiveram gasto adicional de cerca de R$ 1,6 bilhão com combustíveis em maio.
Outras medidas
A linha de financiamento foi criada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em abril, mas ainda dependia da publicação da medida provisória. A Resolução CMN 5.297, de abril de 2026, prevê taxa de financiamento de 4% ao ano, com prazo de reembolso de até 60 meses.
O financiamento se soma a outras medidas para as companhias aéreas neste ano, como a linha de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro (MP 1.365/2026) e a prorrogação das tarifas de navegação pagas à Força Aérea Brasileira (MP 1.349/2026).
Tramitação
O Congresso Nacional deve analisar a medida provisória em até 120 dias. Se for aprovada, o texto será convertido em lei. Caso contrário, perderá a eficácia.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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