POLÍTICA NACIONAL
Relator da LDO de 2026 define prazo de três meses antes das eleições para pagamento de emendas
O relator do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (PLN 2/25), deputado Gervásio Maia (PSB-PB), estabeleceu prazo final de três meses antes das eleições para o pagamento de emendas parlamentares pelo Executivo. A regra vale para emendas individuais e coletivas destinadas a fundos da saúde e para as chamadas transferências especiais (chamadas de emendas Pix).
Maia afirmou que a medida busca dar previsibilidade aos gestores estaduais e municipais. “O que a gente precisa é ter um Orçamento que dê previsibilidade aos gestores do nosso país, governadores, prefeitos”, disse.
A LDO define regras para a elaboração e a execução do Orçamento anual. O relatório foi apresentado nesta terça-feira (23) à Comissão Mista de Orçamento, que deve votar o texto no próximo dia 30.
Metas fiscais
A proposta prevê superávit de R$ 34,3 bilhões em 2026, o equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB). Sem exclusões previstas em lei, como os precatórios, o anexo de metas fiscais indica déficit de R$ 16,9 bilhões. Com as exclusões, o superávit subiria para R$ 38,2 bilhões.
No entanto, no projeto do Orçamento de 2026 (PLN 15/25), enviado três meses depois da LDO, o superavit esperado foi reduzido para R$ 34,5 bilhões.
Prioridades
O projeto original da LDO fixava como prioridade o Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e 27 objetivos do Plano Plurianual 2024-2027. Após o acolhimento de emendas, o anexo passou a contar com 64 programas e 128 objetivos.
No total, foram apresentadas 2.465 emendas, sendo 534 ao anexo de metas: 21 de bancadas estaduais, 98 de senadores, 296 de deputados e 119 de comissões permanentes.
Principais mudanças do relatório da LDO 2026
- Municípios: dispensa cidades com menos de 65 mil habitantes de comprovar adimplência com o governo para celebrar convênios ou receber recursos;
- Entidades privadas: autoriza transferências para entidades sem fins lucrativos da área da saúde realizarem obras físicas;
- Emendas individuais: reduz de 105 para 90 dias o prazo para órgãos analisarem propostas, ajustarem planos e divulgarem impedimentos técnicos;
- Emendas coletivas e individuais: determina que, se não houver impedimento técnico, a despesa deve ser empenhada em até 30 dias após o fim da análise;
- Pagamento de emendas: fixa prazo máximo de três meses antes das eleições para pagamento de emendas destinadas a fundos de saúde e assistência social;
- Despesas com pessoal: permite uso de recursos de emendas coletivas nos fundos de saúde para pagamento de pessoal ativo;
- Dedução: retira desconto de até 4,5% dos recursos de emendas para custeio de fiscalização quando o órgão federal executar diretamente;
- Transferências especiais (emendas pix): fixa valor mínimo de R$ 200 mil para obras e R$ 150 mil para serviços, com pagamento integral até três meses antes das eleições;
- Rodovias: autoriza destinação de recursos da União para construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais ligadas à integração de modais ou ao escoamento da produção;
- Fundo eleitoral: inclui fundos partidário e eleitoral entre as despesas que não podem ser contingenciadas;
- Obras inacabadas: retira dispositivo que obrigava aplicação de recursos de emendas em obras não concluídas.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova nadadora Maria Lenk no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria
O projeto de lei que inclui o nome da nadadora Maria Lenk no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria foi aprovado nesta quarta (13) pela Comissão de Esporte do Senado (CEsp).
O projeto (PL 3.167/2025) foi aprovado pela comissão em decisão terminativa e, por isso, não precisará passar por votação no Plenário do Senado: o texto deve seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados, a não ser que seja apresentado recurso.
A proposta de homenagem a Maria Lenk foi apresentada pela presidente da CEsp, senadora Leila Barros (PDT-DF). A iniciativa contou com parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
A homenageada
Maria Emma Hulda Lenk Zigler nasceu em São Paulo (SP) em 1915 e morreu no Rio de Janeiro (RJ) em 2007.
Em seu parecer, Mara Gabrilli lembra que a nadadora foi a primeira mulher sul-americana a participar de uma edição dos Jogos Olímpicos (em Los Angeles, em 1932), em uma época em que a presença feminina em esportes competitivos ainda enfrentava fortes resistências sociais e culturais.
Em 1936, nos Jogos Olímpicos de Berlim, Maria Lenk inovou ao realizar a recuperação dos braços por fora da água em prova de nado peito. O gesto contribuiu para a criação do nado borboleta, que depois passou a ser reconhecido como estilo olímpico independente.
Em 1939, a nadadora bateu os recordes mundiais dos 400 metros peito e dos 200 metros peito, tornando-se a primeira atleta brasileira a estabelecer um recorde mundial. A marca dos 200 metros peito superou o recorde masculino então vigente na prova.
Sua carreira olímpica foi prejudicada pela Segunda Guerra Mundial, que interrompeu os Jogos Olímpicos de 1940 e 1944. Leila Barros afirma que a ausência de uma medalha olímpica não diminui a importância da atleta. A trajetória de Maria Lenk, ressalta a senadora, deve ser vista pela capacidade de abrir caminhos, enfrentar preconceitos e projetar o esporte brasileiro no cenário internacional.
Depois de encerrar a carreira de elite, Maria Lenk continuou ligada ao esporte. No campo acadêmico e institucional, foi professora, cofundadora da Faculdade de Educação Física da então Universidade do Brasil (atual Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ) e a primeira mulher a dirigir a Escola de Educação Física da UFRJ.
Nas competições masters (destinadas a atletas mais velhos), Maria Lenk acumulou recordes e medalhas. Segundo o Comitê Olímpico Brasileiro, ela estabeleceu 40 recordes mundiais nessa categoria e conquistou cinco medalhas no Campeonato Mundial de Munique, em 2000.
Maria Lenk também foi reconhecida fora do país: em 1988, ela se tornou a primeira brasileira a ingressar no International Swimming Hall of Fame.
Em 2022, ela foi declarada Patrona da Natação Brasileira pela Lei 14.418, de 2022.
Relevância e pioneirismo
Para Leila Barros, a trajetória de Maria Lenk justifica a homenagem. A senadora destaca a relevância histórica da atleta, seja pelo impacto de suas conquistas ou por seu papel de vanguarda na natação. A presidente da CEsp disse que “é hora de eternizar o nome de Maria Lenk no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria como um símbolo para as futuras gerações”.
— Maria Lenk teve uma trajetória maravilhosa, além de ser uma pioneira. Eu sou só gratidão por sua postura de dedicar a vida inteira ao esporte. É simbólico que ela veio a falecer enquanto treinava em uma piscina, aos 92 anos — declarou Leila.
Mara Gabrilli, por sua vez, salienta que a homenagem reconhece uma trajetória marcada por pioneirismo esportivo, contribuição educacional e presença feminina em um esporte de alto rendimento.
Segundo Mara, o projeto aprovado pela CEsp consolida “a memória de uma brasileira que desafiou padrões de seu tempo, projetou o país no cenário internacional, contribuiu para a ciência e o ensino da educação física e demonstrou, por toda a vida, compromisso exemplar com o esporte”.
O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria está depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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