POLÍTICA NACIONAL

Regulamentação do exercício profissional de acupuntura segue para sanção

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (16), a regulamentação do exercício profissional de acupuntura (PL 5.983/2019). Do deputado Celso Russonamo (PP-SP), o projeto foi relatado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE) e segue agora para a sanção da Presidência da República.

O texto define a acupuntura como o conjunto de técnicas e terapias para estimulação de pontos específicos do corpo humano por meio do uso de agulhas apropriadas, com o objetivo de manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do paciente.

Segundo o parecer da senadora Teresa, poderão exercer a atividade os portadores de diploma de graduação em acupuntura (ou em curso superior equivalente no exterior, após validação e registro nos órgãos brasileiros competentes). Profissionais de saúde com título de especialista em acupuntura reconhecido pelos respectivos conselhos federais também podem exercer a profissão.

Para aqueles com diploma em nível técnico em acupuntura, expedido por instituição reconhecida pelo governo, será permitido o exercício da atividade profissional. Quem não possuir formação na área poderá atuar como acupunturista desde que comprove que trabalhou na atividade por pelo menos cinco anos ininterruptos até a data da publicação da futura lei.

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A proposta também autoriza o uso de procedimentos próprios da acupuntura durante outros atendimentos na área de saúde, se autorizado pelos respectivos conselhos profissionais. Para isso, o profissional deverá submeter-se a curso de extensão específico, oferecido por instituição de ensino devidamente reconhecida.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova inclusão de internet nas campanhas de prevenção à violência doméstica

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4281/25, da deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), que exige a veiculação de campanhas educativas de prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher também em aplicações de internet, com formatos e linguagens adequados ao ambiente digital.

A proposta altera a Lei Maria da Penha para incluir essa exigência. A norma já estabelece a necessidade de campanhas educativas como parte da política pública de enfrentamento à violência de gênero.

A proposta não define plataformas ou formatos específicos. Segundo a deputada, os hábitos de consumo de conteúdo mudam rapidamente e uma lista fechada poderia tornar a lei obsoleta.

O projeto também inclui a obrigação de monitorar e avaliar a efetividade das ações previstas na lei. Segundo Bayer, a medida permitirá ao poder público identificar o que funciona, corrigir estratégias falhas e otimizar o uso de recursos.

Lacuna
A relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), recomendou a aprovação da proposta. “Trata-se de medida alinhada com o princípio da eficiência da administração pública, ao buscar maior desempenho das políticas públicas por meio do uso de canais contemporâneos de comunicação”, disse.

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Silvye Alves elogiou a inclusão do monitoramento e da avaliação da efetividade das ações. “Reforça a adoção de práticas de gestão baseadas em evidências, permitindo o aprimoramento contínuo das políticas públicas e maior controle social sobre seus resultados”, declarou.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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